23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-29.2017.8.13.0000 Itajubá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DO PARQUET DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POSTERIORMENTE DEFERIDO - PRETENSA CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E NE REFORMATIO IN PEJUS CONSTATADA - PRECLUSÃO OPERADA - DECISÃO CASSADA - RESTABELECIMENTO DO DECISUM ANTERIOR IMPOSTO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
1. Tendo o juiz da execução deferido ao reeducando a progressão de regime, o trabalho externo e saídas temporárias, sem qualquer insurgência ministerial - a quem incumbe fiscalizar a execução de pena -, posterior reforma desta decisão pelo próprio juízo, sob o pretexto de mera correção de erro material, constitui-se, na verdade, em reformatio in pejus, por avançar sobre o próprio mérito do decisum anterior, que já havia sido atingido pela preclusão.
2. Assim, não tendo o Parquet questionado o deferimento de tais benefícios a tempo e modo, impositiva a cassação da novel decisão que os revogou sem que o réu tenha cometido falta grave, ou mesmo deixado de cumprir alguma obrigação assumida, restabelecendo-se, assim, o decisum original.
3. Recurso provido.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO