RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A conduta do réu não se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180 , § 1º , do Código Penal , pois, embora tenha adquirido um notebook e um monitor de LCD oriundos de crime, não há provas nos autos de que soubesse ou que devesse saber da origem criminosa dos bens. 2. Havendo evidente desproporção entre o preço dos aparelhos e aquele pago pelo acusado, denota-se a presença de culpa, pois era possível ao réu presumir que os bens eram provenientes de crime. Pleito de desclassificação de receptação qualificada (artigo 180 , § 1º , do Código Penal ) para receptação culposa (artigo 180 , § 3º , do Código Penal ) provido. 3. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Reduzida a pena para patamar inferior a 01 (um) ano de detenção, a prescrição ocorre em 02 (dois) anos, nos termos do artigo 110 , § 1º , combinado com o artigo 109 , inciso VI , todos do Código Penal (com a redação antiga, já que a alteração promovida em tal inciso pela Lei nº 12.234 /2010 não se aplica ao caso dos autos, já que posterior e mais gravosa ao apelante). Dessa forma, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa, pois transcorrido o prazo prescricional de 02 (dois) do crime de receptação culposa entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, já descontado o período em que o processo permaneceu suspenso. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de receptação qualificada (artigo 180 , § 1º , do Código Penal ) para receptação culposa (artigo 180 , § 3º , do Código Penal ). Reconhecida a extinção da punibilidade do delito, em face do advento da prescrição retroativa.