Pleito de Desclassificação para o Crime de Receptação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80017232001 Tombos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO - NECESSIDADE - EMENDATIO LIBELLI OPERADA - RECURSO PROVIDO. - Inexistindo nos autos a necessária comprovação de ter sido o apelante o autor do delito de furto, mas demonstrado que ele adquiriu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, abarcando a narrativa contida na denúncia tal conduta, impõe-se a operação da emendatio libelli para desclassificar a imputação para o crime de receptação, disposto no artigo 180 , caput, do Código Penal .

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260483 SP XXXXX-05.2017.8.26.0483

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    Apelação. Receptação. Art. 180 , caput, do CP . Alegação de insuficiência de provas. Autoria e materialidade demonstradas. Pleito de desclassificação para receptação culposa. Possibilidade. Não restou claro o dolo do acusado. Impossibilidade de concessão do perdão judicial do art. 180 , § 5º , do CP . O valor do bem não é diminuto. Réu primário e portador de bons antecedentes, cabendo aplicação de multa somente. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160028 PR XXXXX-26.2015.8.16.0028 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. VIABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO DEMONSTRAM SUFICIENTEMENTE QUE O AGENTE CONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM ENCONTRADO EM SUA POSSE. CARACTERIZAÇÃO DA RECEPTAÇÃO CULPOSA. RÉU QUE DEVERIA PRESUMIR QUE O BEM SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-26.2015.8.16.0028 - Colombo - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 20.09.2018)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160046 Arapoti XXXXX-70.2018.8.16.0046 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA. VALOR PROPORCIONAL ÀS TRANSAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. DOLO DIRETO NÃO COMPROVADO. AUSENCIA DE CAUTELA NA NEGOCIAÇÃO DO BEM E CIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO SÃO APTAS A COMPROVAR QUE O RÉU TENHA AGIDO COM DOLO E QUE TIVESSE CIÊNCIA DE SE TRATAR DE PRODUTO DE FURTO. ENTRETANTO, POSSUIA CONDIÇÕES DE SABER OU PRESUMIR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFIGURAM A MODALIDADE CULPOSA DO CRIME DE RECEPTAÇAO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 180 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL QUE SE IMPÕE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PREVISÃO DO ARTIGO 383 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAR A ATUAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-70.2018.8.16.0046 - Arapoti - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 05.07.2021)

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-03.2008.8.07.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A conduta do réu não se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180 , § 1º , do Código Penal , pois, embora tenha adquirido um notebook e um monitor de LCD oriundos de crime, não há provas nos autos de que soubesse ou que devesse saber da origem criminosa dos bens. 2. Havendo evidente desproporção entre o preço dos aparelhos e aquele pago pelo acusado, denota-se a presença de culpa, pois era possível ao réu presumir que os bens eram provenientes de crime. Pleito de desclassificação de receptação qualificada (artigo 180 , § 1º , do Código Penal ) para receptação culposa (artigo 180 , § 3º , do Código Penal ) provido. 3. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Reduzida a pena para patamar inferior a 01 (um) ano de detenção, a prescrição ocorre em 02 (dois) anos, nos termos do artigo 110 , § 1º , combinado com o artigo 109 , inciso VI , todos do Código Penal (com a redação antiga, já que a alteração promovida em tal inciso pela Lei nº 12.234 /2010 não se aplica ao caso dos autos, já que posterior e mais gravosa ao apelante). Dessa forma, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa, pois transcorrido o prazo prescricional de 02 (dois) do crime de receptação culposa entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, já descontado o período em que o processo permaneceu suspenso. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de receptação qualificada (artigo 180 , § 1º , do Código Penal ) para receptação culposa (artigo 180 , § 3º , do Código Penal ). Reconhecida a extinção da punibilidade do delito, em face do advento da prescrição retroativa.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita dos bens, deve ser mantida sua condenação pelo crime de receptação simples, não sobrando espaço para a absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. 2 - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 3 - Cuidando-se de réu possuidor de maus antecedentes, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44 , III , do CP . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160017 Maringá XXXXX-13.2010.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL )- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – RÉU DETIDO NA POSSE DO BEM - PRESUNÇÃO RELATIVA E NÃO ABSOLUTA NO TOCANTE À CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - ACUSADO QUE, IN CASU, LOGROU ÊXITO EM COLACIONAR AO FEITO ELEMENTOS APTOS A, NO MÍNIMO, ENSEJAR DÚVIDA QUANTO A VERSÃO ACUSATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO NA ESPÉCIE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-13.2010.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 17.07.2021)

  • TJ-PB - XXXXX20168150071 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. (. ART. 180 , CAPUT E ART. 180 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. 1. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO CONDENATÓRIO RECHAÇADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O elemento subjetivo do crime de receptação é o dolo direto. Não havendo nos autos prova consistente da ciência prévia da origem ilícita do bem receptado, revela-se ausente o elemento subjetivo dos crimes previstos no art. 180 , caput, e 180, § 1º, ambos do Código Penal Pairando dúvidas sobre a prática da conduta típica, a absolvição é medida que se impõe, em decorrência do princípio do in dubio pro reo. - No presente caso, não restou demonstrado que a motocicleta apreendida tenha sido objeto de furto ou roubo, elemento necessário à configuração do delito de receptação, porquanto para configuração do dolo do agente seja na receptação simples ou qualificada deve ser de conhecimento do agente a origem ilícita do bem, o que não restou provada nos autos. - Os elementos produzidos no curso da instrução não foram capazes de elucidar, além da dúvida razoável, a prática de crime de receptação pelos inculpados Marciano Alves Fe (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150071, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-11-2019)

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240023 Capital XXXXX-30.2014.8.24.0023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 , § 1º , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova acerca da sua origem lícita ou de sua conduta culposa (STJ, AgRgHC n. 331.384, Min. Ribeiro Dantas), o que não fez o acusado, que nem sequer apresentou as notas fiscais ou recibos dos aparelhos celulares.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160159 PR XXXXX-96.2017.8.16.0159 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. DELITO DE RECEPTAÇÃO, ( CÓDIGO PENAL , ART. 180 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. ABSOLVIÇÃO. “IN DUBIO PRO REO”. PLEITO COMUM AOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA ( CÓDIGO PENAL , ART. 180 , § 3º ). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. OBRIGAÇÃO GERAL DE CUIDADO EM RELAÇÃO ÀS COISAS QUE SÃO ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS. CULPA. ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , ART. 617 . REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 3. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-96.2017.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 09.05.2019)

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