Pleito de Isenção da Multa Rejeitado em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208040001 AM XXXXX-25.2020.8.04.0001

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA DE MULTAISENÇÃO DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROPORCIONALIDADE DOS DIAS-MULTA COM A QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre de expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob quaisquer pretextos. Assim, a condição de insuficiência financeira por parte do apelante não pode conduzir à isenção do pagamento da pena de multa, por ela integrar o preceito secundário do tipo penal, não havendo previsão legal que possibilite o seu afastamento. 2. Nesse compasso, qualquer discussão sobre a forma em que a referida pena será executada, considerando a hipossuficiência econômica do apelante, deve ser dirigida ao Juízo de Execução, por ocasião do cumprimento definitivo da pena imposta, a quem compete avaliar a condição financeira do apenado, podendo, inclusive, definir a melhor forma do apenado adimplir a sanção pecuniária, bem como analisar seu eventual estado de pobreza. Precedentes. 3. Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta) dias-multa, portanto, próxima ao mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez que, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu, além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR INABILITADA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA, OU DE REDUÇÃO DAS PENAS E ISENÇÃO DA MULTA. CONDENAÇÕES QUE VÃO MANTIDAS, PELOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, OS QUAIS NÃO FORAM DESAUTORIZADOS PELO ARRAZOADO RECURSAL. APENAMENTO REAJUSTADO. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA REJEITADO. Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70079458428, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 06/02/2019).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES E ISENÇÃO DA MULTA CUMULATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU PRESO NA POSSE DA RES FURTIVA, LOGO APÓS A PRÁTICA DO FATO E NAS IMEDIAÇÕES DE SUA SEDE. COAUTOR QUE, EM JUÍZO, ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA E A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONTEXTO DE EVIDÊNCIA APTO A CONFORTAR A CONDENAÇÃO. CONSUMADA A INFRAÇÃO PENAL, POIS EFETIVADO O ESBULHO POSSESSÓRIO. MAJORANTES MANTIDAS. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA REJEITADO. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70077568608, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 29/08/2018).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIME CONTINUADO. ARGUIÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DOS AUTOS DE AVALIAÇÃO. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA OU POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITOS DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E DE ISENÇÃO DAS PENAS DE MULTA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE REJEITADAS. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA DOS CRIMES, ACUSADOS ABORDADOS EM POSSE DAS RES FURTIVAE, AS QUAIS FORAM RESTITUÍDAS AOS OFENDIDOS. HIPOTÉSE EM QUE É INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DO VALOR DOS BENS FURTADOS. AFASTADA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA. PENAS REAJUSTADAS. POSSÍVEL SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO RODRIGO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PLEITO DE ISENÇÃO DAS MULTAS REJEITADO. Recurso parcialmente provido, por maioria. Voto vencido que provia o recurso em parte, mas em menor extensão. (Apelação Crime Nº 70075444885, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 18/12/2018).

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ARTIGO. 157 , § 2º , II , E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL . ROUBO BIMAJORADO. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Prejuízo não demonstrado e sequer apontado pela defesa em seu arrazoado. Mérito. Materialidade e autoria evidenciadas pelos elementos arrecadados na instrução. Aponte seguro dos réus realizado pelo ofendido e pela testemunha presencial, na Delegacia e em juízo. Condenações mantidas. Majorantes conservadas. Dosimetria. Basilares reduzidas, afastado o tisne da personalidade dos agentes. Na segunda etapa, reconhecida a atenuante da confissão em relação ao acusado IGOR. Por fim, na terceira fase, reformada a sentença para aplicar somente a maior fração de aumento, com base no art. 68 , parágrafo único , do Código Penal . Penas redimensionadas. Pleito de isenção da multa rejeitado, por ausência de respaldo legal. Isenção de custas processuais já deferida na sentença.RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REQUERIMENTOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE FURTO OU DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ALÉM DE REDUÇÃO DO APENAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA E ISENÇÃO DA MULTA CUMULATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ACUSADO QUE, EM SEDE JUDICIAL, ADMITE TER APANHADO O CELULAR DO OFENDIDO, EMBORA ALEGUE TER ASSIM PROCEDIDO PARA SALDAR DÍVIDA DE JOGO. TENDO EM VISTA QUE DÍVIDA DE JOGO NÃO OBRIGA NINGUÉM A PAGAMENTO, A PRETENSÃO ILEGÍTIMA ACARRETA ESBULHO POSSESSÓRIO. VIOLÊNCIA CERTIFICADA NÃO APENAS POR ATESTADO MÉDICO, MAS PELOS DITOS DOS MILICIANOS. DISPENSÁVEL AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO POR NÃO SE TRATAR DE CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS NECESSARIAMENTE. CONDENAÇÃO E TIPIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA MANTIDA POR JÁ GUARDAR O MÍNIMO LEGAL. FACE A VIOLÊNCIA DA CONDUTA, INVIÁVEL SUBSTITUIR A PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA REJEITADO. Recurso desprovido. (Apelação Crime Nº 70076624006, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.654 /2018. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. PLEITOS PARA QUE SEJA RECONHECIDA A FORMA TENTADA DO DELITO, REVISTAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, ISENTOS OS RÉUS DAS PENAS DE MULTA E AFASTADO O MÍNIMO REPARATÓRIO FIXADO PELO DECISUM. ROUBO CONSUMADO PELO EMPOSSAMENTO DAS RES FURTIVAE PELOS RÉUS, APANHADOS EM POSSE DO VEÍCULO, CARTEIRA E CELULAR DO OFENDIDO POUCOS INSTANTES APÓS O FATO, COM O RESPALDO DA TEORIA DA AMOTIO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE REVISTAS. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA REJEITADO. ESTA CÂMARA ENTENDE NÃO É POSSÍVEL ISENTAR DA PENA ACESSÓRIA, EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MANTIDA A SENTENÇA QUANTO AO MAIS E DETERMINADA A IMEDIATA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MANTIDO MÍNIMO REPARATÓRIO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E REDUZIDO QUANTUM FIXADO PARA CADA RÉU. VOTO VENCIDO A AFASTAR ESSA DISPOSIÇÃO. Recurso em parte provido, por maioria. Voto vencido que dá parcial provimento em maior extensão.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210064 SANTIAGO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 155 , § 4º , I , E 180 , CAPUT, AMBOS DO CP . FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. CONDENAÇÕES MANTIDAS.PREFACIAL AFASTADA. NO MÉRITO, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES. CONFISSÃO DO ACUSADO AUTOR DA SUBTRAÇÃO E DELAÇÃO DO CORRÉU QUE SÃO CORROBORADAS PELA PROVA ARRECADADA NOS AUTOS, QUE A DEFESA NÃO LOGROU DESAUTORIZAR. DOSIMETRIA. REDUZIDAS AS PENAS-BASES DE AMBOS OS RÉUS, COM REFLEXOS NAS SANÇÕES DEFINITIVAS. INALTERADAS AS MULTAS E REJEITADO O PLEITO DE ISENÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10452785001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, POR CULPA DO LOCADOR - OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA - EXEGESE DO ART. 422 , DO CÓDIGO CIVIL - INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS - VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 22 , INCISOS II E III , DA LEI DO INQUILINATO - RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES NÃO TERIAM SIDO REGULARMENTE ABATIDOS DOS ALUGUEIS, NO MOMENTO EM QUE O AJUSTE SE ENCONTRAVA EM VIGOR - CLÁUSULA PENAL - MANUTENÇÃO - REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELOS AUTORES - POSSIBILIDADE - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS RESPECTIVOS ENCARGOS. - A Informação, que decorre diretamente da boa-fé objetiva, disciplinada no art. 422 , do Código Civil , é um dos deveres anexos que deve estar presente em toda relação contratual, cuja inobservância gera uma modalidade de inadimplemento denominada pela doutrina de violação positiva do contrato - Nos termos do art. 22 , incisos II e III , da Lei nº 8.245 /1991, constitui obrigação do Locador, dentre outras, a garantia, durante o tempo da Locação, do uso pacífico do imóvel, bem como a manutenção da forma e destino do bem - Os lucros cessantes significam a perda do ganho expectado, sendo devidos quando evidenciada a diminuição potencial do patrimônio da parte lesada - Havendo as partes deliberado livremente que o ressarcimento pelas benfeitorias realizadas pelos Locatários se daria mediante o abatimento dos valores de doze aluguéis, durante o período em que o Pacto ainda se encontrava em vigor, não há que se indenizar os Autores por tal razão, quando eles não se desincumbiram do ônus que lhes competiam, de evidenciar o adimplemento da totalidade das quantias, sem a redução acordada com o Locador - Não há que se falar em afastamento, tampouco em redução da Cláusula Penal, na hipótese d e rompimento abrupto do Ajuste, por culpa do Locador, para que não ocorra o enriquecimento injustificado do Réu, bem como na consagração da injustiça contratual a seu favor e em detrimento dos Demandantes, o que, por óbvio, não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário, que, ao revés, deve envidar esforços para repelir atitudes dessa espécie - A rescisão antecipada do Pacto Locatício, por culpa do Locador, que ocasiona o encerramento abrupto das atividades comerciais de restaurante em funcionamento no imóvel locado, tipifica conduta desleal do Réu, que viola o Princípio da boa-fé objetiva e o direito de informação dos Autores, além de manchar a imagem do estabelecimento e impedir que o seu sócio aufira renda para a sua sobrevivência, conferindo aos Postulantes o direito à reparação pelos danos materiais e morais sofridos - A configuração da sucumbência recíproca impõe a distribuição proporcional dos respectivos encargos entre as partes, nos termos do art. 86 , caput, do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: Contra o referido "decisum", ambas as partes opuseram Embargos de Declaração (códs. 120 e 122), os quais foram rejeitados (cód. 129)... Recorrente, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor e, por corolário, condeno o requerido ao pagamento da multa... Sentença, sustentando que, como os Autores detinham a ciência de que ocorreria a alteração do zoneamento do imóvel locado - de comercial para exclusivamente residencial - deve ser afastada a incidência da multa

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA, OU AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, REDUÇÃO DA PENA, ISENÇÃO DA MULTA, BEM COMO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A AUTORIA E O CONTORNO DOS CRIMES QUE VÊM CERTIFICADOS NOS AUTOS. OFENDIDOS QUE RECONHECERAM O RÉU, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COMO SENDO AUTOR DO CRIME. A NEGATIVA DO ACUSADO NÃO DESAUTORIZA O CERTEIRO APONTE INCRIMINADOR. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS, QUE VÃO MANTIDAS. REAJUSTADA A PENA QUANTO AO FATO 01, EM RAZÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 443 , DO STJ. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA REJEITADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. IN CASU, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA RELAXAR A PRISÃO NO MOMENTO EM QUE SE AVIZINHA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70079174702, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 27/03/2019).

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