Pleito Indenizatório em Razão de Prestação de Serviço em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260653 SP XXXXX-25.2013.8.26.0653

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    AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. O contrato de perfuração de poço artesiano revela uma obrigação de meio, uma vez que o resultado (vazão de água) se sujeita às condições geológicas do terreno. Inexistência de comprovação da alegada desqualificação dos prepostos da empresa contratada e nem de defeito do serviço prestado. Impropriedade da alegação de inclusão dos serviços prestados, ante o inadimplemento do contratante. Inexistência de ato ilícito, razão da improcedência do pleito indenizatório. R. sentença mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160018 Maringá XXXXX-96.2019.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COPEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUBSTANCIAL LAPSO TEMPORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A caracterização de caso fortuito ou força maior não afasta a responsabilidade pelo restabelecimento do serviço de energia elétrica quando o pleito indenizatório está pautado na demora no restabelecimento do serviço e não propriamente no seu fato gerador. 2. As pessoas jurídicas de direito público, bem como as prestadoras de serviço público respondem pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, ex vi do art. art. 37 , § 6º da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-96.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 01.06.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90404483002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CDC - OFICINA CREDENCIADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DEMORA E DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - FALHA COMPROVADA - DANOS MATERIAIS - CONSERTO ADICIONAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PELO CONSUMIDOR - NECESSIDADE - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE FRANQUIA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM RAZÃO DA VENDA DO BEM - INOVAÇÃO DO PEDIDO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - VERIFICAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. Realizado o conserto do veículo segurado na oficina indicada pela própria associação de proteção veicular, caracteriza-se a responsabilidade solidária de ambas - associação e oficina - frente ao consumidor pelo serviço corretivo prestado. Resta caracterizada a falha na prestação dos serviços a demora excessiva e os reparos incompletos realizados no veículo de propriedade do consumidor. Os valores despendidos com o conserto complementar serão restituídos ao consumidor, a título de danos materiais. Lado outro, não cabe falar em restituição da quantia por ele despendida a título de franquia, sob pena de se privilegiar o seu enriquecimento sem causa. O pedido de indenização pela depreciação do bem alienado a terceiro no curso da lide constitui inovação do pedido e viola os limites da demanda. Tendo em vista que o aproveitamento do tempo constitui interesse reflexo aos deveres da qualidade e desempenho, atribuídos aos fornecedores de produtos e serviços e à função social da produção na sociedade de consumo, mostra-se inarredável a conclusão de que o tempo útil do consumidor deve ser tutelado (Teoria do Desvio Produtivo), sobretudo quando oriundo de injusto praticado em decorrência de falha injustificada da prestação de serviço. A situação vivenciada pelo autor, ao enfrentar dificuldades para ver efetivados os reparos em seu veículo, o qual somente lhe foi restituído mais de seis meses após a abertura do sinistro, extrapola os meros aborrecimentos cotidianos. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190038 RIO DE JANEIRO MESQUITA VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. PLEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIO. CEDAE. CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Cuida-se de demanda com pleito indenizatório e de obrigação de fazer, sob alegação de corte indevido de serviço de fornecimento de água, fundado em cobranças reputadas excessivas - Comprovação da inexistência de hidrômetro e prestação do serviço, a acarretar cobranças desproporcionais e indevido corte do serviço essencial - Faturamento mensal superior a R$ 1.000,00 (mil reais) que supera em muito a média notória de consumo de uma unidade imobiliária familiar, principalmente diante das características descritas no laudo de verificação - O dano moral, in casu, revela-se indenizável, pois na modalidade in re ipsa, decorrente dos significativos incômodos causados à parte consumidora e sua família, que vão além dos meros aborrecimentos cotidianos. En. 192 TJERJ - Patamar razoável e proporcional, bem sopesadas as particularidades do caso concreto, que envolve corte indevido de serviço essencial. En. 343 TJERJ - Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes. Majoração da verba honorária em sede recursal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240019 Concórdia XXXXX-16.2010.8.24.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DE ALARME. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL DA APELADA. PLEITO INDENIZATÓRIO, TODAVIA, JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. ABALO ANÍMICO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 333 , I , CPC/1973 ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA.\nA COMPETÊNCIA PARA JULGAR QUESTÕES QUE ENVOLVEM DISCUSSÃO COM ORIGEM EM RELAÇÃO MATERIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL) SEM ESPECIFICAÇÃO REGIMENTAL É DAS CÂMARAS CÍVEIS INTEGRANTES DOS COLENDOS 6º, 8º, 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS 3. INTELIGÊNCIA DO ART. 19, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS/2018. SITUAÇÃO DOS AUTOS EM QUE A CAUSA DE PEDIR ESTÁ VINCULADA À ANÁLISE DO CORRETO CUMPRIMENTO DE CONTRATO E A COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA PELA DEMANDADA, SENDO O PLEITO INDENIZATÓRIO MERAMENTE ACESSÓRIO. MATÉRIA AFETA A “DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO” \nCOMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260360 SP XXXXX-85.2014.8.26.0360

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    RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços. Oficina mecânica. Veículo da autora que foi levado à ré, por duas vezes, para realização de conserto no motor. Persistência do problema. Comprovação de que não houve a devida reparação realizada por mecânico diverso. Falha na prestação de serviço. Relação de consumo, com inversão do ônus da prova. Não demonstrada pela ré excludente de responsabilidade. Devolução da quantia paga que é devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO CONSIDERADO ESSENCIAL. DANOS MATERIAIS E MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. REFORMA. 1. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, decorrentes de alegada falha da ré na prestação do serviço de telefonia contratado, consistente na interrupção da linha fixa e internet da parte autora, sem aviso prévio ou justificativa, por mais de um mês. 2. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da prestadora ré, com base no risco do empreendimento. Hipossuficiência autoral. Inversão do ônus da prova ope legis. 3. Diante dos diversos protocolos de reclamações da autora junto ao SAC da ré, informados na inicial, restou suficientemente evidenciada a verossimilhança de suas alegações, no sentido da ocorrência de falha na prestação do serviço contratado. 4. A concessionária ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade do serviço, tendo inclusive reconhecido, em sede de contrarrazões ao recurso de apelação, que a interrupção do serviço teria sido decorrente da inadimplência autoral. 5. Todavia, a parte autora juntou aos autos os comprovantes de quitação das faturas mensais nos períodos em que alega interrupção, podendo-se verificar ainda nas referidas faturas que em fevereiro e maio de 2015 não consta o consumo relativo a linha de telefone fixo da parte autora, que aparece em janeiro, março e abril, o que também evidencia a ausência do serviço nas respectivas competências, devendo a ré responder pelos prejuízos decorrentes. 6. Dano material, relativo aos valores pagos pelos serviços durante o período de inoperância, que devem ser ressarcidos, a serem apurados em sede de liquidação. 7. Dano moral configurado in re ipsa, em virtude da longa interrupção de serviços considerados essenciais. Quantum indenizatório fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, que norteiam as reparações a título de dano moral. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260125 SP XXXXX-17.2017.8.26.0125

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DIREITO COMUM. ACIDENTE FATAL. Pretensão da viúva e filhos à indenização por dano moral e material. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. O contexto era suficiente para o deslinde da causa, a tornar desnecessária realização de outras provas. Inexistência de vínculo empregatício entre o acidentado e a ré. Normas reguladoras de prevenção de acidente e segurança do trabalho aplicam-se ao trabalhador autônomo, para garantir a própria integridade física. Colisão causada por culpa exclusiva do de cujus. Provas produzidas que não comprovaram o fato constitutivo do direito das autoras. Inocorrente o pressuposto da culpa, não bastasse ausência de vínculo trabalhista, mas, apenas e tão somente, eventual prestação de serviço, torna-se inviável o pleito indenizatório com base no direito comum. Apelação improvida.

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