Poderá Ela Ser Imputada por Crime de Responsabilidade.art em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20178250001

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    EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. NA MODALIDADE DESVIO. OPERAÇÃO ANTIDESMONTE OU CAÇA-FANTASMAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA MONOCRÁTICA DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A SUA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DIVERGÊNCIA NO TOCANTE À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO EMBARGANTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CONDUTA IMPUTADA É MANIFESTAMENTE ATÍPICA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MERECE REFORMA. I - A conduta imputada, ao ora embargante, pelo Ministério Público na denúncia, diz respeito à prática do crime capitulado no art. 312 , caput, c/c o art. 71 , ambos do Código Penal (peculato em continuidade delitiva), porém, não decorrente do fato de receber remuneração sem realizar a contraprestação laboral correspondente, mas por ter sido corresponsável pela nomeação dos servidores, na condição de Vice-Prefeito. II – Na esteira de assente jurisprudência do STJ, é atípica a conduta de quem paga salário a servidor fantasma, pois não configura apropriação ou desvio de verba pública, senão crime de responsabilidade. III – Acolhimento do voto vencido no acórdão recorrido no sentido de que sendo atípica a conduta do Prefeito Municipal, consequentemente também será atípica a conduta praticada pelo Vice-Prefeito que foi apenas corresponsável pela nomeação de servidores, ditos, fantasmas. IV – Embargos infringentes conhecidos e providos, reformando-se o acórdão recorrido para manter incólume a r. sentença originária (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 202100121989 Nº único: XXXXX-72.2017.8.25.0001 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Maria Angélica França e Souza - Julgado em 29/09/2021)

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  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178240036 Jaraguá do Sul XXXXX-32.2017.8.24.0036

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    VEREADOR - CASSAÇÃO - RITO PROCESSUAL - INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVA - DISTINÇÃO QUANTO A CRIMES DE RESPONSABILIDADE - AFASTAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 46 E MITIGAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 201 /67 - PREPONDERÂNCIA DA LEI LOCAL E DA SIMETRIA COM O ART. 55 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INICIATIVA DO PROCEDIMENTO QUE NÃO CABE A PARTICULAR. 1. O Decreto-lei 201 /67 exige acomodações interpretativas. Quando fala de crimes de responsabilidade dos prefeitos (art. 1º), na realidade está mencionando crimes comuns (delitos submetidos a prisão e julgados pelo Poder Judiciário). Posição pacífica do STF. 2. Já quando menciona (art. 4º) infrações político-administrativas da mesma categoria, define na realidade crimes de responsabilidade, que só podem mesmo ser definidos, inclusive quanto às normas de julgamento e processo, por leis federais (Súmula Vinculante 46 ). É o impeachment do prefeito. 3. Parlamentares não respondem por crimes de responsabilidade. A cassação de mandato tem características próprias, devendo ser atendido ao art. 55 da Constituição Federal por todas as unidades federativas. Por isso, as infrações políticos administrativas debitáveis aos vereadores (art. 7º do Decreto-lei 201 /67) não são crimes de responsabilidade. Aqui, sem a pressão da Súmula Vinculante 46 , a legislação municipal prepondera, sem prejuízo, ainda, à simetria com o art. 55 da CF . Logo, eleitor não pode dar início ao procedimento de cassação, sendo a legitimidade apenas de partido político ou da Mesa da Câmara de Vereadores. 4. Recurso e remessa desprovidos, ratificando-se a anulação do processo de cassação.

  • TJ-MA - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20168100033 Fórum da Comarca de Colinas - MA

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    CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPUTADA A PREFEITO MUNICIPAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1º , INC. XIII , DO DECRETO-LEI N. 201 /67: ADMISSÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO... CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL.ADIITIR SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL ART. 1 0 , INC. XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67)... Alega ainda que com as referidas contratações houve violação ao tipo previsto no art. 1", inciso XIII, do Decreto-Lei 201 /67, incorrendo, pois, a denunciada em crime de responsabilidade, razão pela qual

  • TJ-AM - : XXXXX20168040000 AM XXXXX-50.2016.8.04.0000

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    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO – ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM – APURAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE E INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS IMPUTADAS A PREFEITO – PREVISÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que "a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da Republica )", consagrando esse entendimento na Súmula 722 , que preleciona que "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." 2. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal do art. 56 da Lei Orgânica do Município Beruri/AM, que, tratando-se de ato emanado do poder legislativo municipal, inovou quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos ao chefe do poder executivo local, usurpando, dessa maneira, a competência legislativa atribuída à União por força do art. 22 , inciso I , da Constituição da Republica ao modificar a competência para a análise dos crimes de responsabilidade e, ainda, ao prever o afastamento cautelar do prefeito durante o julgamento. 3. Inconstitucionalidade incidental declarada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20178130245 1.0000.23.176835-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESPONSABILIDADE - VIOLAÇÃO AO RITO PROCEDIMENTAL ESPECIAL - QUESTÃO PREJUDICADA - MÉRITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENTE -CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTANEA - POSSIBILIDADE. - Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença já tiver se escoado o prazo prescricional correspondente a pena aplicada, isso relativamente ao crime de responsabilidade - Se as circunstâncias do caso concreto evidenciam a voluntariedade na conduta do acusado em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal, inviável o acolhimento da súplica absolutória, calcada na tese de ausência de dolo - Havendo dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, deve ser mantida a pena-base do acusado em patamar acima do mínimo legal - Confessada uma prática criminosa o agente tem o direito de ver reconhecida em seu favor a atenuante da confissão espontânea, contudo, caso a pena-base já tenha sido estabelecida no patamar mínimo, tal circunstância, não poderá acarretar uma pena aquém do mínimo, nos termos da Súmula 231 do STJ. V .V. - Inexistindo nos autos elementos que extrapolem o tipo penal, aptos, portanto, a macular as consequências do crime, impera-se a valoração favorável de tal baliza - Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença já tiver se escoado o prazo prescricional correspondente a nova pena aplicada, levando em consideração, ainda.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA E DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260072 SP XXXXX-20.2014.8.26.0072

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    Preliminar – condenação por crime de associação criminosa não imputado na denúncia – ausência de indicação na exordial dos elementos constitutivos do delito, quais sejam, estabilidade e permanência – julgamento extra petita – cassação da condenação Crime de responsabilidadeart. 1º , I , do Decreto-Lei 201 /67 – suficiência de provas em relação a três dos réus – condenação mantida – absorção dos delitos de falsidade ideológica, crimes-meio – absolvição da quarta ré, ausente prova clara de envolvimento nos desvios de verbas públicas Redução das penas do crime de responsabilidade quanto a dois dos acusados, inalteradas a do terceiro, com fixação de regime aberto e substituição Declaração de perda de aposentadoria – medida não prevista no art. 92 do CP - cassação

  • TJ-PE - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) XXXXX20148170000

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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ORDENAR OU EFETUAR DESPESA NÃO AUTORIZADA POR LEI. TIPO DESCRITO NO ART. 1º , INCISO V , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. DESCRIÇÃO DE FATO QUE CONSTITUI CRIME EM TESE. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . DEMONSTRAÇÃO. TESE DEFENSIVA DE ERRO NA CONTABILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NESSA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCEDIMENTO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME. I - Por exigir incursão aprofundada na prova, a tese defensiva de que o denunciado não incorreu na prática de crime de responsabilidade, ao argumento de que houve erro na contabilização das despesas autorizadas, não tem o condão de afastar, nesta oportunidade, o recebimento da denúncia, porquanto essa alegação somente poderá ser confirmada no curso da instrução penal. Precedentes do TJPE, TJRS e TJMG. II - Se a conduta imputada ao réu constitui crime, em tese, e a inicial acusatória ostenta os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , à míngua de qualquer dos motivos ensejadores de rejeição a que alude o art. 395, do referido diploma legal, não se há falar ausência justa causa para a instauração da ação penal, competindo ao julgador receber a denúncia. III - Denúncia recebida, à unanimidade.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 SP XXXXX-83.2022.8.26.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade – Artigos 27 e 62, XIV, da Lei Orgânica do Município de Araras; Artigo 27 – Competência da Mesa da Câmara Municipal para "encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias, fundações e Empresas Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem com a prestação de informação falsa" – Ofensa ao pacto federativo (art. 2º e 50 , § 2º , da CF e 5º, 20, XVI, e 144 da CE), à luz do princípio da simetria constitucional (arts. 25 da CF e 11, parágrafo único, do ADCT)– Alargamento do poder fiscalizatório político administrativo do Legislativo sobre o Executivo – Presidentes de autarquias, fundações e empresas municipais que não se enquadram no rol previsto no art. 50 , § 2º , da CF , porquanto não são "titulares de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo" – Entidades dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia, constituindo a Administração Pública indireta – Possibilidade, por outro lado, de manutenção da norma em relação aos secretários municipais, dado a compatibilidade com a Carta da Republica – Inovação em tipificação criminal quanto à imputação de crime de responsabilidade – Afronta à competência privativa da União para legislar acerca de direito penal (art. 22 , I , da CF )– Irrelevância, nesse aspecto, de eventual similitude da norma local com a Constituição Cidadã ou com a Lei Federal nº 1.079 /1950 – Súmula Vinculante nº 46 – Precedentes do E. STF, em especial no que toca às ADIs nº 4.052/SP e 5.289/SP – Inconstitucionalidade tão somente das expressões "Presidentes de Autarquias, fundações e Empresas Municipais" e "importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem com a prestação de informação falsa"; Artigo 62 , XIV – Imposição da obrigação, ao Chefe do Executivo, de "responder sobre os requerimentos da Câmara dentro de 15 (quinze) dias, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria" – Patente inconstitucionalidade do inteiro teor do inciso em questão – Inexistência de previsão similar na Carta Magna – Ocorrência, novamente, de tipificação delituosa ofensiva à distribuição constitucional de competências legislativas – Inconstitucionalidade da integralidade da norma atacada; Pedido do alcaide julgado parcialmente procedente, com efeitos "ex tunc".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201 /67. DESVIO DE VERBA PÚBLICA EM PROVEITO DE TERCEIRO. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI N. 201 /67. 1. Para tipificar a conduta descrita no artigo 1º , I , do Decreto-Lei n. 201 /67, o desvio da verba pública não terá uma destinação pública, irá acrescer o patrimônio de um particular, que poderá ser tanto pessoa física como uma pessoa jurídica, resultando, portanto, em uma apropriação da verba pública. 2. A inexecução parcial da obra pública com o repasse integral da verba, cientes as partes da irregularidade, configura o delito tipificado no art. 1º , I , do Decreto-Lei n. 201 /67. 3. Recurso especial do Ministério Público provido e recurso de J B A de M improvido.

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