TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-28.2019.8.26.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 4.063/19, do Município de Poá, que "dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município .". Vício de inciativa. Não ocorrência. Oriunda de iniciativa parlamentar, a lei questionada na presente ação direta trata da instituição da política afirmativa de reserva de vagas baseada em critérios étnicos, dando concretude ao direito fundamental da igualdade, que possui aplicabilidade imediata. Inteligência do art. 5º , caput, e § 1º , da CF . Diploma que decorre diretamente do ordenamento constitucional e, portanto, não se sujeita à regra de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 24 , § 2º , item 04, aplicável aos Municípios por força do art. 144 , ambos da CE. Entendimento fixado no julgamento da ADC XXXXX/DF, pelo STF. Precedente reafirmado em caso análogo ao presente, também julgado pela Suprema Corte. Ato normativo compatível com o ordenamento constitucional vigente. Improcedência do pedido.