Policia Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS XXXXX SC XXXXX-9

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PODER DE POLÍCIA - ATRIBUTOS - FECHAMENTO DE BAR - PECULIARIDADES - OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA NEGATIVA - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO. "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (...). “O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, e tais são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade (...)."A discricionariedade, como já vimos, traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público (...). "A auto-executoriedade, ou seja, a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, é outro atributo do poder de polícia. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar (...)."Mas não se confunda auto-executoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública (...). "A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. atual. Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 127 a 134).

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TUTELA COLETIVA. PROTEÇÃO DA SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE NOCIVA. ART. 11 DA LEI 7.347 /85. PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA. ATIVIDADE VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO JUIZ. POLÍTICA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que extinguiu o feito sem apreciação do mérito, sob o argumento de impossibilidade de o Judiciário substituir a Administração na aplicação de sanções administrativas decorrentes do poder de polícia. 2. Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública requerendo a imposição de sanções, entre elas o cancelamento da autorização ou do alvará para funcionamento da empresa, em virtude de irregularidades apuradas pela Vigilância Sanitária. 3. Merece reforma o posicionamento esposado pelo Tribunal de origem, segundo o qual "a Administração Pública tem poder de polícia e suas características de discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário". 4. A legitimação do Ministério Público na tutela de interesses e direitos difusos e coletivos é, material e processualmente, amplíssima, incluindo requerer a cessação de atividade nociva aos bens jurídicos tutelados (art. 11 da Lei 7.347 /85). 5. O juiz pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos reconhecidos como essenciais, sem que isso configure afronta do princípio da separação dos Poderes. Exercício de poder de polícia não integra a esfera da discricionariedade administrativa. Ao contrário, trata-se de encargo absolutamente vinculado, pois não é dado ao administrador, nesse mister, a pretexto de conveniência e oportunidade, agir se, quando ou como quiser. Em rigor, omitir-se, quando deveria atuar, pode caracterizar inclusive improbidade administrativa e infração disciplinar Daí a possibilidade de o Judiciário sindicar o cumprimento do munus estatal, sem que isso importe incursão indevida na competência exclusiva de outro Poder. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20148140048 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? EMBARGO DE OBRA ? ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VENCIDO - IRREGULARIDADE ? PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA ? EMBARGO DA OBRA ? CABIMENTO ? RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ? SENTENÇA MANTIDA. I- O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. II- Quem quer edificar não ignora que precisa obter uma licença e que deve construir com obediência a esta licença. III- Constatado que a obra estava sendo executada em afronta aos ditames legais, impõe-se ao Poder Público o exercício do Poder de Polícia Administrativa. IV- Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revogação do ato administrativo que culminou no embargo da obra que estava sendo realizada com licença vencida. V- Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70369037002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO - PASSEIO PÚBLICO- INVASÃO - LIMITAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES - DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - PODER DE POLÍCIA - DEMOLIÇÃO - POSSIBILIDADE. - A doutrina define o Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo - Constatado que o muro do imóvel dos autores invade o passeio, dificultando sobremaneira o trânsito de pedestres e impossibilitando a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, violando o código de posturas municipal, é possível a determinação de demolição da obra pelo Município.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3770 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATOS DE VISTORIA, REGISTRO, LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (UTI SINGULI) ATRIBUÍDO A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. TAXA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA QUE SE RECONHECE AOS ESTADOS. LEIS ESTADUAIS 7.257/1979 E 9.174/1989 DO PARANÁ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Pertinência temática limitada aos fatos geradores constantes da tabela impugnada que possuem relação com a atividade de intercâmbio comercial de bens, de serviços e de turismo. Conhecimento parcial da ação. 2. Não se trata de taxa referente aos serviços de segurança pública que, conforme precedentes da CORTE, são insuscetíveis dessa hipótese de Financiamento. 3. Possibilidade de atribuição legal de outras atividades administrativas específicas e divisíveis (uti singuli) a órgãos de segurança pública, hipótese em que a lei pode instituir a cobrança de taxas. Precedentes. 4. Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , V , DA LEI 8.906 /94. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, ocupante do cargo público de Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Meceió - SMTT, contra ato que indeferira sua inscrição nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, por incompatibilidade com o exercício da advocacia. Na inicial, o recorrido reconhece que exerce atividades de poder de polícia administrativa, tal como previstas no art. 78 do CTN , sustentando, porém, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, posta no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, alcançaria apenas "os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem pública e da segurança das pessoas", mencionados no art. 144 da CF/88, que, "para isso, necessitam de poder de polícia ostensiva", pelo que a ele seria aplicável apenas o impedimento de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, na forma do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. A sentença concedeu a ordem, para assegurar, ao recorrido, o direito à inscrição no quadro de advogados da OAB, com a ressalva do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. Interpostas Apelação e Remessa Oficial, foram elas improvidas, pelo Tribunal de origem, no acórdão objeto do presente Recurso Especial. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "(in) compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28 , inciso V , da Lei n. 8.906 /94". IV. Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Já o art. 22, XVI, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Assim, o "exercício de qualquer profissão está sujeito a condições, condições que a lei estabelecerá. Isto deflui da própria natureza das profissões, cujo exercício requer fiscalização. No que toca às profissões liberais, instituem-se os conselhos, os quais, com base na lei federal, exercerão a fiscalização do seu exercício. A Constituição , ao estabelecer a competência legislativa da União, competência privativa, dispõe, expressamente, a respeito ( C.F. , art. 22, XVI).Na cláusula final do inc. XVI do citado art. 22, está a autorização expressa ao legislador federal no sentido de que estabelecerá ele 'condições para o exercício de profissões'"(STF, RE XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS VELLOSO , SEGUNDA TURMA, DJU de 16/04/99). V. O art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determina que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da Administração Pública, definido no art. 78 do CTN .Referido posicionamento tem sido adotado pela jurisprudência do STJ, que, ao apreciar caso envolvendo ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário - no qual se sustentava, tal como no presente processo, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, estaria restrita aos órgãos mencionados no art. 144 da CF/88, relacionados à segurança pública, descabendo interpretação extensiva, para abranger agentes públicos com poder de polícia administrativa -, decidiu que o exercício de tal cargo, "por compreender prerrogativas e atribuições de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, atividades típicas de polícia administrativa, com poder de decisão sobre interesses de terceiros, é incompatível com o exercício da advocacia. (...) Afinal, conferir vedação apenas à 'atividade policial' no âmbito da segurança pública não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise pela expressão 'de qualquer natureza'. Ademais, a finalidade da norma, à toda evidência, é obstar a prática da advocacia por agente público que, exercendo atividade de polícia, possa se beneficiar da sua atuação funcional, vulnerando as suas atribuições administrativas e/ou gerando privilégio na captação de clientela, mormente se considerado o poder de decisão que detém, com base no cargo que exerce, sobre os administrados"(STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2014). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 23/08/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2019.VI. Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82 /2014 e pela Lei 13.675 /2018. A EC 82 /2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/88, nele incluindo a atividade de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública, "a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", compreendendo ela "a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente", competindo a segurança viária, "no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".VII. A Lei 13.675 , de 11/06/2018, que "disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal ", instituiu, no seu art. 9º , o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dispondo, no seu § 2º, inciso XV, que os agentes de trânsito são integrantes operacionais do aludido Sistema Único de Segurança Pública.VIII. Inconteste, assim, que os agentes de trânsito desempenham atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, porquanto ocupam cargos "vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza", tal como previsto no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, exercendo funções que condicionam o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringem o exercício da liberdade dos administrados no interesse público, na forma do art. 78 do CTN , além de preservarem eles a "ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", na fiscalização do trânsito, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 (art. 144, § 10, da CF/88 e art. 9º , § 2º , XV , da Lei 13.675 /2018).IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que "a atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28 , V , da Lei n. 8.906 /94" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018). Nesse sentido:STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/04/2019; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. MInistro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2018; AgInt no AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2017.X. Tese jurídica firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28 , V , da Lei 8.906 /94."XI. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança.XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20048140301 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 22/94 RECURSOS PROVIDOS - UNANIMIDADE. I O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. II - O ato de poder de polícia pode ter caráter geral e normativo e, ainda, possui caráter individual com destinatário específico e tem como atributos a presunção de legitimidade e validade, a auto-executoriedade, pois pode ser executado independentemente de ordem judicial, a imperatividade já que o efetivo exercício pode ser exigido e a discricionariedade em alguns casos.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS XXXXX-83.2020.8.21.0001

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    POR ISSO, SE A TAXA É DE FISCALIZAÇÃO, O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DEVE SER EFETIVO. NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO POTENCIAL OU FICTA... Configurada a existência de instrumentos necessários e do efetivo exercício do poder de polícia. 9... A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090065

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PODER DE POLÍCIA. 1. Nos moldes do artigo 225 , § 3º , da Constituição Federal , as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 2. No caso em estudo, não se vislumbra a mácula apontada pelo autor/recorrente quanto ao procedimento de autuação, tendo em vista que a infração e as medidas punitivas aplicadas estão previstas no ordenamento vigente, além de ter sido regularmente instaurado o procedimento correlato, inclusive no tocante ao prazo para apresentação de defesa. 3. Autoriza o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública a não observância, por parte do autuado, das exigências impostas na legislação para o regular funcionamento do estabelecimento comercial, no caso, posto de gasolina. 4. Evidenciada a sucumbência recursal diante do desprovimento da insurgência, mister a majoração dos honorários advocatícios para o percentual de 14% (quatorze por cento), nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260368 SP XXXXX-94.2010.8.26.0368

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    OFENSA À ORDEM URBANÍSTICA IMÓVEL ABANDONADO COM PROLIFERAÇÃO DE ANIMAIS, POLUIÇÃO E AFETANDO O DIREITO DE VIZINHANÇA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MUNICÍPIO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Município que possui o poder-dever de polícia sanitária, conferido pela Constituição Federal , e pode agir, após tentativa de localização do proprietário do imóvel, em benefício da sociedade, promovendo a limpeza do terreno, sem que necessite de autorização judicial para agir ou de medida judicial condenatória contra o réu, obrigando o proprietário a promover a limpeza necessária interesse social de limpeza e higiene do local que prevalece sobre o direito de inviolabilidade da propriedade. Recurso não provido.

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