Policial Militar da Reserva em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECLASSIFICAÇÃO. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. REESTRUTURAÇÃO DA ESCALA HIERÁRQUICA DA PM/BA. LEI ESTADUAL Nº 7.145/97. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AJUSTE TÉCNICO NA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. A Lei Estadual nº 7.145/97, ao modificar a escala hierárquica da PM/BA, extinguindo diversos postos e graduações, inclusive a de Subtenente, caracteriza-se, segundo o posicionamento agora já firme do STJ, como ato único de efeitos concretos. Neste sentido, há que se acolher a preliminar de prescrição do fundo de direito pois a pretensão de reclassificação do policial militar da reserva para patente hierarquicamente superior, em virtude de extinção do posto de Cabo pela Lei 7.145 /97, teve seu termo inicial em 19.08.1997 e final em 19.08.2002, vez que tratando-se de ação de servidor contra a Fazenda Pública Estadual, aplica-se a prescrição qüinqüenal, prevista no art. 1º, do Decreto-Lei 20.910/32.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-86.2020.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO AQUISITIVO. RESERVA REMUNERADA. DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. AUXÍLIO FARDAMENTO E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. NÃO COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 67 , da Lei nº 7.289 /84, o policial militar do Distrito Federal faz jus à licença especial a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado. A licença não usufruída pode ser convertida em pecúnia, conforme prevê o art. 19 , da Lei nº 10.486 /02. 2. O art. 5º, do Decreto Distrital nº 17.352, de 10 de maio de 1996, prevê, expressamente, que será computado, para todos os efeitos, como tempo de efetivo serviço, aquele prestado pelo policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo, pelo período que durar a convocação. 3. É possível a soma do período de designação temporária ao período de serviço prestado antes da passagem do autor para a reserva remunerada para fins de licença especial e conversão do período de licença especial não gozada em pecúnia. 4. O auxílio fardamento e a assistência pré-escolar constituem direitos pecuniários que não integram a remuneração dos militares, razão pela qual não integram a base de cálculo da remuneração do militar para fins de indenização da licença especial. 5. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050146

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-77.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: ERIVELTO OLIVEIRA Advogado (s):WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Precedentes do STJ. Assim, decorridos mais de cinco anos entre o ato de aposentação e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito. Apelação provida. Prescrição do fundo de direito reconhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação nº. XXXXX-77.2017.8.05.0146 em que figura como apelante Erivelto Oliveira e apelado o Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso para RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, pelas razões a seguir expendidas.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260218 Guararapes

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    RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARARAPES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA ACOMETIDO POR DOENÇA DEGENERATIVA NÃO PASSÍVEL DE CONTROLE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE (CID M47). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Laudo pericial que atesta a condição do autor. 2. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627 do STJ. 3. A condição de militar da reserva remunerada é equivalente à inatividade. Exegese do art. 6º XIV , da Lei 7.713 /88. Condição do autor que garante a isenção. Inexigibilidade de pagamento de imposto de renda retido na fonte. 4. Verbas a serem atualizadas de acordo com os parâmetros atuais de regência. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO E UM TERÇO DAS FÉRIAS NÃO PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA POR SE TRATAR DE SERVIDOR ESTADUAL QUE NÃO INTEGRA MAIS OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITRO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 373 , II DO CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260566 São Carlos

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei nº 7713 /88 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV , da Lei 7.713 /88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, súmula 598 do STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050001

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. DE ACORDO COM ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, O TERMO INICIAL PARA PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS É A DATA DA APOSENTADORIA, QUANDO DEVERIAM TER SIDO INDENIZADAS E NÃO FORAM. MÉRITO. AUSÊNCIA DA FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. NECESSIDADE DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Prejudicial de mérito prescrição - Encontra-se consolidado nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória das férias não gozadas começa a partir do momento da aposentadoria do requerente, momento em que perde o direito de usufruí-las e, por conseguinte, deveria ter recebido a indenização pelas férias não gozadas, surgindo ali a pretensão resistida. II - Mérito - Desnecessária a comprovação, pelo autor, de que as férias não foram gozadas por necessidade do serviço, pois esta situação se presume, já que não parece crível que abrisse mão desse seu direito por tantos anos, invertendo-se, assim, o ônus da prova. Se o servidor não usufruiu do benefício, não é razoável que suporte tal prejuízo, configurando enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou do trabalho do servidor sem a devida retribuição. Entendimento consolidado pelo STF. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260541 Santa Fé do Sul

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei nº 7713 /88 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV , da Lei 7.713 /88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. O autor faz jus à isenção de imposto de renda e à devolução dos valores descontados desde a data do laudo médico; 6. Não há prescrição quinquenal, nos termos do art. 3º do Decreto nº 20910 /32; 7. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E; 8. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 , incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-42.2016.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DESIGNADO PARA SERVIÇO ATIVO – PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL AO CARGO DE SARGENTO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme inteligência dos arts. 7.º da Lei Complementar n.º 053/1990 e 1.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.659/1999, o policial militar da reserva remunerada designado para serviço ativo não pode concorrer aos quadros de acesso para fins de promoção, exceto por bravura e post mortem. 02. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260400 SP XXXXX-66.2022.8.26.0400

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    Recurso inominado – SPPREV – Militar que teve requerimento administrativo para isenção de imposto de renda indeferido sob o fundamento de ser da reserva e não reformado – Reserva que equivale à inatividade e possibilita o direito à isenção caso demonstrada moléstia legalmente prevista – Precedentes do E. TJSP e E. STJ – Laudo médico comprobatório da moléstia profissional alegada e que não foi objeto de impugnação nesse aspecto pela autarquia – Recurso improvido.

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