Ponderação de Princípios em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERNET. RETIRADA DE CONTEÚDO. YOUTUBE. VIDEOCLIPE MUSICAL. CONFLITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INVIOLABILIDADE RELIGIOSA. ART. 1.022 DO CPC/2015 . FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 489 , §§ 1º E 2º , DO CPC/2015 . TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 7 /STJ. SÚMULA Nº 284 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a aferir se houve omissão no acórdão recorrido e se foram observados os critérios previstos no art. 489 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 no que diz respeito à fundamentação de decisão judicial baseada na ponderação de princípios constitucionais. 3. No caso concreto, a recorrente ajuizou ação indenizatória objetivando a remoção de vídeos do YouTube sob a alegação de possuírem conteúdo ofensivo à liturgia da religião islâmica em virtude da utilização indevida de trechos do Alcorão, remixados em música do gênero funk. A demanda foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus, tendo sido a decisão fundamentada na ausência de ilicitude, a partir da ponderação entre a liberdade de expressão e a inviolabilidade das liturgias religiosas. 4. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem examina de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e os argumentos capazes de infirmar a sua conclusão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 5. Na hipótese, o acórdão recorrido efetivamente analisou a tese autoral, inclusive o argumento de que a mera utilização de trechos do Alcorão violaria a proteção da crença religiosa, apenas não no sentido pretendido pela parte. 6. O art. 489 do CPC/2015 dispõe que constituem elementos essenciais da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo e elenca parâmetros para aferir se uma decisão judicial - seja ela interlocutória, sentença ou acórdão - ostenta motivação jurídica racional e apropriada para o caso concreto analisado, correspondendo à entrega de uma prestação jurisdicional efetiva, nos termos do art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal . 7. O § 2º do art. 489 do CPC/2015 estabelece balizas para a aplicação da técnica da ponderação visando a assegurar a racionalidade e a controlabilidade da decisão judicial, sem implicar a revogação de outros critérios de resolução de antinomias, tais como os expostos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que permanecem aplicáveis. 8. Apenas se configura nulidade por violação do § 2º do art. 489 do CPC/2015 na hipótese de ausência ou flagrante deficiência da justificação do objeto, dos critérios gerais da ponderação realizada e das premissas fáticas e jurídicas que embasaram a conclusão, ou seja, quando não for possível depreender dos fundamentos da decisão o motivo pelo qual a ponderação foi necessária para solucionar o caso concreto e de que forma se estruturou o juízo valorativo do aplicador. 9. O exame da validade/nulidade da decisão que aplicar a técnica da ponderação deve considerar o disposto nos arts. 282 e 489 , § 3º , do CPC/2015 , segundo os quais a decisão judicial constitui um todo unitário a ser interpretado a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, não se pronunciando a nulidade quando não houver prejuízo à parte que alega ou quando o mérito puder ser decidido a favor da parte a quem aproveite. 10. A pretensão de rever o mérito da ponderação aplicada pelo Tribunal de origem não se confunde com a alegação de nulidade por ofensa ao art. 489 , § 2º , do CPC/2015 . 11. No âmbito de recurso especial, o reexame do mérito da ponderação efetuada pressupõe que se trate de matéria infraconstitucional e que constem das razões recursais as normas conflitantes e as teses que demonstram a suposta violação/negativa de vigência da legislação federal. 12. Tratando-se da ponderação entre normas ou princípios eminentemente constitucionais, não cabe a esta Corte Superior apreciar a correção do entendimento firmado no acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 13. No caso concreto, o recurso especial está fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 1.022 e 489 , §§ 1º e § 2º do CPC/2015 , sendo manifestamente incabível a reforma do acórdão recorrido no mérito, seja por incidência das Súmulas nºs 7 /STJ e 284/STF, seja por se tratar de matéria eminentemente constitucional, afeta à competência do STF. 14. Recurso especial parcialmente conhecido apenas quanto ao pedido de decretação da nulidade do acórdão recorrido e, nessa extensão, não provido.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    A propósito, no que tange à técnica de ponderação de princípios constitucionais empregada em sede de modulação dos efeitos da decisão, trago, como exemplo, a manifestação do Min... Mas, neste caso que ela vigorou por praticamente oito anos, eu acho que nós precisamos fazer uma ponderação. Qual é a ponderação que se faz... Não é o princípio da supremacia da Constituição que está sendo ponderado, o princípio da supremacia da Constituição é imponderável, ele é o pilar do sistema, o que nós estamos fazendo é, dentro da Constituição

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1767330

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CUNHO INFORMATIVO. ANIMUS NARRANDI. RESPOSTAS À ENTREVISTA SEM NATUREZA OFENSIVA. ATO ILÍCITO NÃO CONSTATADO. DEVER DE COMPENSAR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A matéria jornalística de cunho meramente informativo não enseja responsabilidade civil. Deve ser preservada a liberdade de imprensa e as garantias previstas no art. 220 da Constituição Federal , bem como os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, livre expressão e acesso à informação previstos no art. 5º, IV, IX e XIV, da Carta Magna . 2. De acordo com o conjunto probatório, as reportagens impugnadas pelo autor e publicadas no sítio eletrônico do portal de notícias da ré possuem teor investigativo e mero animus narrandi, ou seja, intenção apenas de narrar ou relatar fatos. 3. As notícias impugnadas foram baseadas em investigação jornalística de fatos de relevante interesse público, precipuamente no contexto da pandemia, e pautadas em documentos, entrevistas e conversas em dispositivos móveis. 4. O autor foi procurado antes da publicação das notícias, a fim de oportunizar a sua manifestação sobre o assunto que seria publicado. Para além, após a divulgação, houve atualização da matéria, com todas as ponderações supervenientes tecidas pelo autor e demais envolvidos, em conduta condizente com a ética e responsabilidade da atuação profissional em jornalismo. 5. As declarações transcritas nos textos, que citam o autor, tampouco se relevam abusivas e danosas à personalidade do requerente. Com efeito, apresentam apenas conjecturas do declarante a respeito dos fatos, ante o contexto presenciado, sem imputação conclusiva quanto a conduta do autor. 6. Inexiste, na hipótese, abuso de direito ou ilícito, bem como desígnio calunioso, difamatório ou injurioso hábil a caracterizar responsabilidade civil por danos morais e a exclusão das reportagens jornalísticas. 7. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Paciente portador de cardiopatia grave. Pleito de avaliação emergencial para aferição da necessidade de cirurgia cardíaca e inclusão na fila de transplantes cardiológicos. Tutela de urgência concedida em primeiro grau. Insurgência Fazenda do Estado de São Paulo, sob alegação de pretensão de tratamento prioritário para "furar a fila" dos transplantes. Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal ). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Inaplicabilidade do tema 106 do E. STJ ao presente caso concreto, tendo em vista que o caso em análise não trata de fornecimento de medicamentos, mas de avaliação para aferição da necessidade de cirurgia de transplante cardíaco. Gravidade do estado clínico do paciente comprovada por documentos acostados aos autos. Manutenção da r. decisão de concessão da tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Assim, é essencial que haja a ponderação dos bens jurídicos em disputa, optando o intérprete pela providência que mais se amolda ao caso concreto... Destarte, é legítima a atuação do Poder Judiciário nessas hipóteses, não havendo que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes... medicamentos, equipamentos, insumos, realização de atendimentos médicos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos de saúde é bastante tormentosa, porquanto traz à discussão a colisão de relevantes princípios

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110051 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – DIREITO À SAÚDE – PORTADOR DE COLOSTOMIA TEMPORÁRIA - CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA – 05 ANOS EM FILA DE ESPERA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATENDIMENTO – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO – PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO. A norma do art. 196 da Carta Magna não pode ser considerada como diretriz programática, ficando adstrita à previsão orçamentária para sua execução, mas deve ser privilegiado o respeito indeclinável à vida e à saúde humana. À luz dessa norma, portanto, cabe aos entes da federação, igualmente responsáveis, prover os meios necessários ao pleno exercício do direito à vida e à saúde, constituindo o fornecimento de cirurgia forma de atender, com eficiência, à finalidade constitucional prevista como ação de saúde. A ação na primeira instância tem por escopo a prestação satisfatória de um serviço afeto à saúde pública, consistente na realização de cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal a paciente portador de colostomia temporária, que se encontra há 05 (cinco) anos em fila de espera, de modo que, diante do atendimento deficitário da Administração Pública, faz-se necessária a intervenção judicial para garanti-lo dignamente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213 /91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91 aos segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. III - O "auxílio-acompanhante" consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. IV - Tal benefício possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes. V - A pretensão em análise encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais, contemplados, respectivamente, nos arts. 1º , III , 5º , caput, e 6º , da Constituição da Republica . VI - O Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, de 2007, admitida com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º , § 3º , da Constituição da Republica . Promulgada pelo Decreto n. 6.949 /09, a Convenção, em seu art. 1º, ostenta o propósito de "(...) promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente", garantindo, ainda, em seus arts. 5º e 28 , tratamento isonômico e proteção da pessoa com deficiência, inclusive na seara previdenciária. VII - A 1ª Seção desta Corte, em mais de uma oportunidade, prestigiou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia com vista a iluminar e desvendar a adequada interpretação de dispositivos legais ( REsp n. 1.355.052/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 05.11.2015 e do REsp n. 1.411.258/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 21.02.2018, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973). VIII - A aplicação do benefício às demais modalidades de aposentadoria independe da prévia indicação da fonte de custeio porquanto o "auxílio-acompanhante" não consta no rol do art. 18 da Lei n. 8.213 /91, o qual elenca os benefícios e serviços devidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e seus dependentes. IX - Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do "auxílio- acompanhante" a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria. X - Tese jurídica firmada: "Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria." XI - Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ). XII - Recurso Especial do INSS improvido.

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228060000 Reriutaba

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADOR DE COXARTROSE BILATERAL GRAVE E IRREVERSÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA XXXXX/STF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ARTS. 5º , 6º , 196 E 197 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DO POSSÍVEL E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ora agravante em desfavor do agravado, mantendo inalterada a decisão que deferiu a tutela de urgência requestada para determinar que o ente municipal realize o procedimento ortopédico cirúrgico em favor do substituído. 2. A promoção da saúde pública é direito fundamental do cidadão e responsabilidade solidária dos entes federativos de modo que cada um deles (União, Estados ou Municípios) pode ser provocado a adotar as medidas hábeis ao cumprimento da garantia prevista constitucionalmente. Tema XXXXX/STF. 3. A saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão, estando tal prerrogativa consignada no texto constitucional vigente em seus arts. 5º , 6º , 196 e 197 . Precedentes do STF e TJCE. 4. In casu, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, considerando que o substituído necessita de intervenção cirúrgica, para que não ocorra a incapacidade total de locomoção, além de dores severas e contínuas, e não detém condições financeiras para arcar com os mesmos. 5. Em relação à cláusula da reserva do possível suscitada pelo Ente Municipal e à possível infringência a dispositivos constitucionais, os quais tratam da necessidade de observância do gerenciamento dos recursos públicos por parte da administração, não há nos autos prova de que o Município recorrente não tenha condições de realizar a cirurgia postulada para o substituído, ou que existam outras prioridades a serem atendidas, que com o custeio das mencionadas despesas acabariam por ficar desatendidas, prejudicando a comunidade. 6. Não prospera o argumento acerca da pretensa violação ao princípio da isonomia, mediante o fato de o agravado vir transgredir a ordem de preferência na fila de espera da Central de Regulação, porquanto não há qualquer comprovação nos autos a corroborar tal assertiva, restando caracterizada, por outro lado, inequívoca negativa à concretização de um dever estatal em relação à prestação de saúde voltada ao paciente. 7. Recurso conhecido e desprovido. Decisão Monocrática mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de junho de 2023. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120007 MS XXXXX-36.2017.8.12.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159 , submetido ao rito dos recursos repetitivos, "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação civil pública. Divulgação de imagens de presos provisórios. Direito à informação versus direito à intimidade. Aparente conflito normativo entre direitos fundamentais, os quais não são absolutos. Ponderação de valores. Solução no caso concreto dada pelas instâncias ordinárias. Exposição de imagem de preso provisório desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão apenas de forma excepcional e motivada. Precedentes. Agravos regimentais não providos. 1. A Corte de Origem determinou que os agentes públicos apenas excepcionalmente e de forma motivada promovam a exposição de imagem de preso provisório, a qual, nesse caso, deve ser desacompanhada do respectivo nome, endereço ou profissão, a fim de minimizar os danos provocados pela exposição midiática da imagem. 2. Adotou-se como critério de julgamento, no acórdão recorrido, a razoabilidade, exercendo-se um juízo de ponderação entre valores de igual estatura constitucional, entre os quais sobressaem o direito à informação e o direito à intimidade. 3. Não há direitos fundamentais absolutos, cabendo ao julgador, dadas as circunstâncias do caso concreto, em juízo de ponderação, avaliar qual princípio deverá prevalecer. 4. Agravos regimentais não providos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20238260566

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    MANDADO DE SEGURANÇA. Vestibular para ingresso em curso da USP. Falha do aluno na etapa de confirmação virtual da matrícula. Perda da vaga. Penalidade desarrazoada ao aluno que demonstra interesse objetivo na manutenção da matrícula. Ponderação. Princípios da isonomia, da estrita legalidade e da autonomia administrativa que cedem ao direito à educação, direito este marcado pela ideia de progresso e plo princípio da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.

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