TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02081600001 Lapa XXXXX-19.2020.8.16.00001 (Acórdão)
EMENTA 1) EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDEFERIDA. VEÍCULO PENHORADO SUPOSTAMENTE DE POSSE E PROPRIEDADE DA FILHA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. VEÍCULO LOCALIZADO NA RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. a) Trata-se de Embargos de Terceiro pelo qual a filha da Executada alega ser proprietária e possuidora do veículo penhorado. b) Em que pese alegado que a genitora apenas cedeu o nome ao financiamento, por ausência de crédito da Embargante, não restou comprovado que o veículo era, de fato, exclusivamente da terceira, mantida a presunção relativa. c) Além de não serem suficientemente comprobatórios os documentos apresentados, o veículo foi localizado e penhorado na residência da genitora Executada, que é endereço diverso do qual reside a Terceira. d) Impossível, neste momento processual, verificar fumus boni juris nas alegações, o que poderá ser revertido e comprovado com o trâmite dos Embargos de Terceiro. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-19.2020.8.16.0000 /1 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 17.05.2021)