Posse Exercida por Mera Permissão dos Proprietários em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20168090127

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATOS DE MERA PERMISSÃO. ANIMUS DOMINI NÃO EVIDENCIADO. POSSE PRECÁRIA. 1. Nos termos do artigo 1.238 , parágrafo único do Código Civil , a usucapião extraordinária constitui meio de aquisição originária da propriedade, pela posse contínua durante o período mínimo de 10 (dez) anos, desde que não resistida, ininterrupta e com ânimo de dono. 2. Segundo o art. 1.208 do CC/02 , os atos de mera permissão ou tolerância, sem o animus domini, não induzem posse, portanto, não geram o direito à aquisição da propriedade por meio de usucapião. 3. A despeito dos depoimentos e documentos colhidos nestes autos atestarem a permanência da Apelante por longo período de tempo na ocupação do imóvel ? 27 (vinte e sete) anos, fato inconteste, esta situação não gerou posse alguma, porquanto a ocupação foi exercida, desde o início, de modo precário, por mera permissão daquele que ostentava a qualidade de possuidor e proprietário. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Ritos , caberá ao autor comprovar o direito alegado, ao passo que caberá ao réu comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado pelo Autor. 5. In casu, a Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, devendo ser julgada improcedente a pretensão de usucapião extraordinária. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A requerida logrou êxito em demonstrar que apenas cedeu o imóvel para moradia do parente de seu marido à época, sem a intenção de doar. Com efeito, cumpre salientar que a posse “animus domini”, é aquela exercida pelo possuidor com ânimo de dono (possessio cum animo domini), ou seja, com a convicção de proprietário. Logo, a posse ad usucapionem exige que o possuidor tenha "como sua" a propriedade, de forma continuada (ininterrupta) e incontestada (mansa e pacífica, sem oposição). De outro modo, nos termos do art. 1.208 , do Código Civil , não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. Destarte, somente a posse gera efeitos jurídicos, diversamente da mera permissão ou tolerância. A despeito de existir na permissão um consentimento expresso do possuidor, a qual manifesta sua vontade de permitir certos atos de terceiro sobre o imóvel objeto, não há efetiva transmissão do animus de possuidor. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado na Ação de Imissão de Posse nº 0034962-60.2011.811.0041 e na própria Ação de Usucapião, que a apelante ocupava o bem por mera permissão ou tolerância e, portanto não restou demonstrado de forma contundente o "animus domini" da recorrente. Logo, considerando que a ocupação do bem usucapiendo por parte da apelante ocorreu por mera tolerância da apelada, proprietária do imóvel, não há que se falar em prescrição aquisitiva, uma vez que o exercício precário da posse afasta o “animus domini”, requisito essencial para obtenção da propriedade por meio da usucapião.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120052 MS XXXXX-40.2012.8.12.0052

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI – REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO – MERA DETENÇÃO DO IMÓVEL, POR PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO IMPROVIDO. Não se vislumbra o elemento subjetivo (animus domini) necessário para a configuração da usucapião extraordinária quando demonstrado que a posse exercida sobre o imóvel se deu de modo precário, com mera tolerância e permissão do proprietário. Os atos de mera detenção ou tolerância não induzem posse, de modo que a simples detenção da coisa sem o ânimo de dono não gera direito à aquisição do imóvel por usucapião. Assim, ainda que o apelante pudesse ter tido por vários anos a posse do imóvel o fez sabendo que não era proprietário/possuidor, apenas por mera tolerância do proprietário. Isso, contudo, não legitima a pretensão da usucapião extraordinária.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240042 Maravilha XXXXX-15.2012.8.24.0042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A TURBAÇÃO SOFRIDA ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA. TESE REFUTADA. OCUPAÇÃO POR MERA PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINIS. POSSE PRECÁRIA CONFIGURADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 927 DO CPC/1973 , VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - ATUAL ART. 561 DO CPC/2015 ). IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "Os atos de mera permissão não geram pretensão possessória, mas apenas posse precária, porquanto não representam renúncia do dono da coisa à posse sobre o bem."

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240139

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE TER COMPROVADO O EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL SUB JUDICE. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL POR TEMPO INDETERMINADO. PROPRIETÁRIO QUE EMPRESTOU O IMÓVEL SUB JUDICE AO AUTOR. ASSERTIVA CONFIRMADA PELO PRÓPRIO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE EXERCIDA POR MERA PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO EVIDENCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 550 , DO CÓDIGO CIVIL/1916 (ARTIGO 1.238 , DO CC/2002 ). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EX VI DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , L, SOBRESTADA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-20.2020.8.24.0139 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2024).

  • TJ-GO - XXXXX20158090137

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    EMENTA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. POSSE EXERCIDA EM RAZÃO DE ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. Em virtude da ausência de animus domini, nos termos do artigo 1.208 do Código Civil , a posse por mera tolerância ou permissão do proprietário do bem não enseja sua aquisição por usucapião. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260047 SP XXXXX-88.2018.8.26.0047

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    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Autor pretende usucapir imóvel sobre o qual alega exercer a posse há mais de 16 anos. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Apelo do autor. Usucapião improcedente. Ausência dos requisitos. Prescrição aquisitiva. Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais. Coisa hábil (res habilis) ou suscetível de usucapião, posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Não preenchimento. Usucapião em detrimento dos demais herdeiros. Autores não detinham a posse com intenção de donos, haja vista estarem ali mediante simples tolerância dos proprietários (pais do autor) e, posteriormente, dos demais herdeiros. Mera tolerância ou permissão não gera posse, o que inviabiliza, consequentemente, a usucapião. Precariedade da posse. Não convalescimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20138080002

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROPRIEDADE HAVIDA POR DIREITO HEREDITÁRIO. CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE EXCLUSIVA SOBRE O BEM. ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação de usucapião proposta por herdeiros de bem imóvel com alegação de posse exclusiva da área em detrimento dos demais herdeiros. 2. Com a aberta da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (princípio da saisine hereditária tipificado no art. 1.784 do Código Civil - CC ). 3. A partir da transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791 do CC ). 4. Conforme entendimento do c. STJ, o herdeiro condômino até possui legitimidade para usucapir em nome próprio, mas desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários ( REsp XXXXX/SP ). 5. Caso concreto em que não há prova de posse exclusiva sobre a área usucapienda, inclusive existindo ação de inventário ajuizada antes da ação de usucapião. 6. Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse (art. 1.028 do CC ), circunstância verificada na espécie. 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160019 Ponta Grossa XXXXX-35.2018.8.16.0019 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. COMODATO VERBAL. RELAÇÃO FAMILIAR. ATO DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.208 DA LEI N. 10.406 /2002 ( CÓDIGO CIVIL ). REQUISITOS DO ART. 561 DA LEI N. N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ) PREENCHIDOS PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. A concessão da gratuidade da Justiça possui efeitos ex nunc, pois não retroage para atingir decisões pretéritas, conforme orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. A ação de reintegração de posse possui como pressupostos a comprovação da posse prévia, o esbulho praticado que acarretou a perda da posse e a data do esbulho. 3. Os atos de mera permissão não induzem posse, motivo pelo qual configura esbulho possessório a permanência do detentor no bem imóvel mesmo após a notificação para a desocupação. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-35.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 20.06.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160186 Ampére XXXXX-48.2019.8.16.0186 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. MERA PERMISSÃO DE USO. POSSE PRECÁRIA DO APELANTE. TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZ A POSSE AD USUCAPIONEM. APLICAÇÃO DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 1.208 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência pátria, a ocupação decorrente de tolerância do proprietário do imóvel não autorizam a sua aquisição por usucapião, pois incompatível com o ânimo de dono exigido.Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-48.2019.8.16.0186 - Ampére - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 23.08.2021)

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