TJ-DF - XXXXX20218070000 1426517
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do artigo 558 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , rege-se pelo procedimento comum a ação de posse velha, caracterizada quando os atos de esbulho ou de turbação foram praticados há mais de ano e dia. Sendo hipótese de posse velha, a liminar de reintegração não pode ser concedida com base no procedimento especial destinado às ações possessórias e, se amparada na disciplina prevista no artigo 300 , do Código de Processo Civil , mister que estejam demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, ônus não satisfeito na espécie.