TJ-DF - : XXXXX20178070020 DF XXXXX-04.2017.8.07.0020
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL ALIENADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATANTE. POSSE JUSTA. DEVEDORA FIDUCIANTE. POSSE INJUSTA (PRECÁRIA). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO ANTERIOR. 1. Apelação contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido deduzido em interdito proibitório para cessar atos de ameaça à posse da autora, realizados pelo arrematante de imóvel que fora levado a leilão extrajudicial em vista do inadimplemento das parcelas do contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia. 2. Não pode a parte alegar cerceamento de defesa se não requereu a produção de provas. 3. Não há que se falar em omissão se a alegação diz respeito a pedido que não foi objeto da demanda. 4. O interdito proibitório consiste em instrumento processual de natureza preventiva, sendo hábil para impedir a efetivação de turbação ou de esbulho, diante do justo receio de que venham a ocorrer. Segundo a doutrina, pressupõe: ?a) receio; b) que esse receio seja justo; c) que, além de justo, possivelmente provoque moléstia; d) que haja iminência da ação injusta do réu.? (Comentários ao Código de Processo Civil . Junior, Nelson Nery; Nery, Rosa Maria de Andrade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1397). 5. Com o inadimplemento do devedor fiduciante e não purgada a mora no prazo legal, a propriedade do imóvel se consolida em favor do credor fiduciário, que deve promover sua alienação em leilão extrajudicial (arts. 26 e 27 , Lei 9.514 /1997). 6. O arrematante do imóvel em leilão extrajudicial adquire a posse legítima do imóvel, transmutando-se a posse do devedor fiduciário em posse injusta (precária), motivo pelo qual não merece proteção por mandado proibitório. 7. Não é possível a majoração da multa por litigância de má-fé, com amparo no mesmo fundamento que justificou a condenação em primeira instância de julgamento, sob pena de se penalizar a parte em duplicidade. 8. Apelação Cível desprovida.