Possibilidade Até a Obtenção de Vaga em Estabelecimento Adequado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12618367000 MG

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO CRIMINAL - AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO E CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VAGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO - CONCESSÃO DA ORDEM. O indeferimento do pedido de prisão domiciliar pela ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao trabalho externo constitui evidente constrangimento ilegal, tornando-se necessária a concessão da ordem. Cabe ao juízo a quo fixar as condições que entender necessárias, bem como reavaliar, periodicamente, a necessidade de prisão domiciliar até que surja nova vaga ao paciente no estabelecimento adequado na APAC.

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  • TJ-DF - 20190020004225 DF XXXXX-42.2019.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM REGIME INICIAL FECHADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO COM BENEFÍCIOS EXTERNOS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (USO DE TORNOZELEIRA). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDENADO POR DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (ROUBO). PROGRESSÃO PRISIONAL RECENTE. PRESO ALOCADO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante n. 56 e do RE 641 . 320 /RS, o Supremo Tribunal Federal admitiu a concessão de prisão domiciliar para condenados em regime semiaberto, mediante monitoramente eletrônico, quando não houver vaga adequada no sistema penitenciário. Contudo, destacou que a adoção da solução alternativa não é um direito do condenado, cabendo às instâncias ordinárias estabelecer critérios para execução das medidas. 2. Considerando as particularidades do sistema penitenciário do Distrito Federal, o Juízo das Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos de Pedido de Providências n. XXXXX-31.2018, estabeleceu critérios para a concessão de monitoração eletrônica ao condenado em regime semiaberto, como o não cometimento de crime hediondo, praticado com violência ou grave ameaça, contra a administração pública ou contra a justiça. 3. A insuficiência de aparelhos de monitoração eletrônica para atender os presos no regime semiaberto justifica a fixação de critérios objetivos para a saída antecipada. Além disso, a jurisprudência desta Turma já se manifestou pelo indeferimento da benesse quando o apenado cumpre pena em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, usufrui de benefícios externos e não está na iminência de progredir de regime. 4. Na espécie, o agravante, além de não atender ao critério estabelecido nos autos de Pedido de Providências n. XXXXX-31.2018, por ter praticado crime mediante violência ou grave ameaça (roubo), também não comprovou a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois foi recentemente progredido para o regime semiaberto, usufrui de benefícios externos e está atualmente alocado em estabelecimento adequado. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de concessão de prisão domiciliar.

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228060001 Fortaleza

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. A decisão impugnada preservou a dignidade humana, respeitando a legalidade e a individualização da pena, enquadrando-se o presente caso na hipótese excepcional de recolhimento domiciliar, nos moldes do que restou deliberado pelo Excelso Pretório, de tal sorte que o decisum fustigado deve ser, integralmente, mantido. Apesar da previsão taxativa das hipóteses de concessão do benefício, admite-se, excepcionalmente, considerando a atual situação do sistema carcerário nacional, o cumprimento do restante da pena em regime aberto ou mesmo em recolhimento domiciliar, quando não houver local adequado ao regime semiaberto, haja vista a impossibilidade de ser o condenado prejudicado pela inércia do Estado em propiciar o cumprimento da reprimenda em estabelecimento adequado ao regime semiaberto. A Suprema Corte editou, sobre o assunto, a Súmula Vinculante 56 : "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE XXXXX/RS ". O Magistrado de 1º Grau, levando em conta a inexistência de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e avaliando, adequada e individualizadamente, a situação da Recorrida, concedeu o benefício da saída antecipada/recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, decisum que, por estar em sintonia com a jurisprudência do STF, deve ser mantido. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do agravo em execução penal, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 02 de maio de 2023. DES. HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA (1ª) INSTANCIA - MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA - INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - SEGREGAÇÃO EM PRESÍDIO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação do Paciente quando tomadas as providencias necessárias pela Autoridade Coatora para a sua transferência, até o surgimento de vaga para cumprimento da medida de internação em estabelecimento adequado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80964470000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA (1ª) INSTANCIA - MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA - INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - SEGREGAÇÃO EM PRESÍDIO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação do Paciente quando tomadas as providencias necessárias pela Autoridade Coatora para a sua transferência, até o surgimento de vaga para cumprimento da medida de internação em estabelecimento adequado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80964470000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRA (1ª) INSTANCIA - MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA - INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - SEGREGAÇÃO EM PRESÍDIO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação do Paciente quando tomadas as providencias necessárias pela Autoridade Coatora para a sua transferência, até o surgimento de vaga para cumprimento da medida de internação em estabelecimento adequado.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX80711624002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO - AUSENCIA DE VAGAS EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA - LEI Nº 7.210 /84 - TRATAMENTO AMBULATORIAL - FILA DE ESPERA - CUMPRIMENTO - COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - A infrutífera execução de medida de segurança, âmbito penal, não enseja o ajuizamento de Ação Civil Pública. - O STJ já decidiu sobre o tema, afirmando que "na falta de vaga e com observância das cautelas devidas, que o Juízo das Execuções considere a possibilidade de substituir a internação por tratamento ambulatorial, até que surja vaga em estabelecimento adequado à condição do paciente." (STF - HC XXXXX/SP , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 07/03/2014).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Itajubá

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - SENTENCIADO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO - TRABALHO EXTERNO CONCEDIDO - AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO OU LOCAL ADEQUADO - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. A ausência de estabelecimento adequado para a satisfação da pena no regime semiaberto, com permissão de trabalho externo, autoriza a concessão da prisão domiciliar. Certo é que o cumprimento da pena em condições mais gravosas do que determinado colide com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da individualização da pena. v.v EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE VAGA EM COLÔNIA AGRÍCOLA OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO - PEDIDO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF - PARÂMETROS DEFINIDOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 641.320/RS - IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DO SISTEMA PROGRESSIVO DE EXECUÇÃO PENAL. 01. Conforme assentado pelo STF, no julgamento do RE 641.320 , nas hipóteses de ausência de vaga em estabelecimento adequado, os juízes da execução penal devem avaliar aqueles existentes para qualificação como apropriado aos regime semiaberto e aberto. 02. A circunstância de não existir na comarca local definido para a execução da pena em regime semiaberto não justifica, por si só, a concessão da situação especial de recolhimento domiciliar. 02. Em atendimento aos parâmetros estabelecidos no RE gerador da súmula vinculante nº 56 - segundo o prudente arbítrio do juízo da execução - possível a permanência dos condenados, em regime semiaberto, em unidade prisional não definida como colônia agrícola, estabelecimento industrial, desde que recolhidos separadamente daqueles que cumprem pena em regime fechado.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA. - Não está o julgador obrigado a elaborar decisões extensas quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. MÉRITO - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO - Conforme enunciado da Súmula Vinculante 56, "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE XXXXX/RS " (Des. Nelson Missias De Morais ). V.V. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME MAIS GRAVOSO - INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA S.V. N.º 56 E DO TEMA 993, DO STJ, PELA ORIGEM - RECURSO PROVIDO - Não há previsão legal para concessão da prisão domiciliar para os reeducandos que cumprem pena no regime prisional semiaberto - De todo modo, a jurisprudência pátria aceita a relativização da norma em casos excepcionais, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, o que não restou comprovado "in casu" - Conforme dispõe o Tema 993, dos Recursos Repetitivos do STJ, "A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE nº 641.320/RS " (JD. Convocado Haroldo Toscano ).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX90030754001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESO EM REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO OU SIMILAR - REGIME DOMICILIAR AUTORIZADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. Não é razoável que determinada conduta irregular cometida em data remota, que sequer foi reconhecida como falta grave, sirva como elemento desabonador à obtenção do benefício da progressão de regime. Os sentenciados não podem ser penalizados pela omissão do aparelho estatal, que não dispõe de estabelecimentos adequados para acolher aqueles que cumprem os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do regime aberto. Em situações em que o sentenciado não possa cumprir a pena conforme o regime a que faz jus, ante a ausência de estabelecimento adequado, deve ele permanecer em "regime aberto domiciliar", até que surja vaga em estabelecimento adequado.

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