26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-35.2018.8.13.0384 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Belizário de Lacerda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO - AUSENCIA DE VAGAS EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA - LEI Nº 7.210/84 - TRATAMENTO AMBULATORIAL - FILA DE ESPERA - CUMPRIMENTO - COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- A infrutífera execução de medida de segurança, âmbito penal, não enseja o ajuizamento de Ação Civil Pública. - O STJ já decidiu sobre o tema, afirmando que "na falta de vaga e com observância das cautelas devidas, que o Juízo das Execuções considere a possibilidade de substituir a internação por tratamento ambulatorial, até que surja vaga em estabelecimento adequado à condição do paciente." (STF - HC XXXXX/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 07/03/2014).