Possibilidade de Afastamento da Regra do Art em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168140000 BELÉM

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    a0 ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR POR ATÉ 180 DIAS. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E GOVERNADOR, RESPECTIVAMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O DECRETO-LEI nº 201 /67. PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUE POSSUI CORRESPONDÊNCIA NO PROCESSO DE IMPEACHMENT. LEI FEDERAL nº 1079 /50. ENTENDIMENTO DO COLENDO STF. AÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tanto a Constituição da Republica quanto a Constituição do Estado possuem a previsão de afastamento cautelar do Chefe do Executivo, nos casos de crimes de responsabilidade; 2. O artigo 71-A e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Alenquer transplanta para o ordenamento municipal regra semelhante contida na Constituição Estadual e na Constituição da Republica , visando estabelecer simetria com os textos constitucionais; 3. Nas infrações político-administrativas, apesar da omissão do Decreto-Lei nº 201 /67 sobre a possibilidade de afastamento do prefeito, a norma municipal em análise cuida de providência cautelar que encontra correspondência nos processos de impeachment dos Governadores, do Presidente da República e de outros agentes públicos, nos termos do art. 23 , § 5º da Lei Federal 1.079 /50, que estabelece como efeito imediato ao decreto daa1 acusação, a suspensão do exercício das funções do acusado; 4. Na hipótese de infração político-administrativa não há que se falar em conflito entre a regra do artigo 71-A da Lei Orgânica do Município de Alenquer e as normas constitucionais e federais que regem o procedimento, pois se o afastamento cautelar não se perpetuar indefinidamente, não há inconstitucionalidade ou ilegalidade. Precedente do Colendo STF; 5. Ação julgada improcedente, revogando-se a liminar que suspendeu a eficácia do dispositivo. Decisão unânime.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-06.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO - AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO – Câmara Municipal determinou o afastamento temporário do prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores – Inadmissibilidade – Decreto-lei nº 201 /67 - Não há previsão de afastamento cautelar do Prefeito quando do recebimento da denúncia, mas tão somente o afastamento definitivo ao final do procedimento de cassação – Impossibilidade de se decretar o afastamento cautelar – Alegação de que a legislação municipal prevê a possibilidade de afastamento cautelar – Descabimento - Súmula vinculante nº 46 – Competência privativa da União para legislar em matéria de crime de responsabilidade, de modo que os outros entes da federação não possuem competência para legislar sobre o tema. Assim, não há espaço para o afastamento cautelar do Prefeito do Município de Álvaro de Carvalho, com supedâneo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal – Precedentes do STF – Alegação de que deve ser aplicado o art. 86 da Constituição Federal , em prestígio ao princípio da simetria – Descabimento - A regra prevista no artigo 86 da Constituição Federal aplica-se, exclusivamente, ao processo de responsabilidade política do Presidente da República, de tal sorte que a mesma regra não é passível de ser aplicada aos chefes do Poder Executivo do âmbito estadual ou municipal. Sendo assim, não há que se falar em aplicação do princípio da simetria para afastar o agravado temporariamente de suas funções – Alegação de que a liminar deferida viola a separação dos poderes – Descabimento – Ao Poder Judiciário compete, após ser provocado, analisar a legalidade do procedimento que culminou com o afastamento temporário do prefeito. Vale dizer, é dever do Judiciário verificar se houve cumprimento do devido processo legal – Função do Judiciário de controlar os outros Poderes e de zelar pela observância da ordem jurídica – Haja vista que inexiste previsão legal no Decreto-Lei nº 201 /67 para o afastamento cautelar do prefeito de suas funções, a medida da Câmara dos Vereadores é ilegal e, portanto, o ato legislativo do caso em tela é passível de apreciação e controle pelo Poder Judiciário, sem que isto se configure violação a separação dos poderes – Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX20168260000 SP XXXXX-33.2016.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – Prestação de contas em ação de interdição – Tramitação perante o M. Juízo suscitado por 8 anos – Alteração do domicílio do interditado- Redistribuição do feito, de oficio – Impossibilidade. – Incidência da regra do art. 87 do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 46) – Perpetuação da jurisdição – Ausente, na hipótese em exame, a possibilidade de afastamento da referida regra, visto não comprovado que tal solução se afigura mais condizente com os interesses do interditado. Competência do M. Juízo suscitado para apreciar e decidir na espécie.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214014002

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. SISTEMA DE COTAS. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. INGRESSO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO PARDO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação de processos seletivos públicos, quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro (que inclui pretos e pardos) utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE. II - Na hipótese dos autos, as fotografias constantes na peça vestibular, demonstram, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo impetrante, enquadrando-o na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada. III - Remessa oficial e apelação desprovidas. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DE PLANO. Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do o devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. OFERTA DO SEGURO GARANTIA PARA AFASTAMENTO DO PROTESTO DA CDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONTRIBUINTE NO CADIN. CAUÇÃO QUE SIGNIFICA ANTECIPAÇÃO DO ATO DE AFETAÇÃO. Aceitação do seguro garantia. Cognição não exauriente da matéria indica a consistência da alegação e a situação de "periculum". Aplicação do inciso II do artigo 9º da Lei n. 6.830 /80. Possibilidade de afastamento das medidas restritivas com a apresentação de caução idônea. Precedentes dessa Seção de Direito Público. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-13.2015.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. AFASTAMENTO. 1. A possibilidade de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, por constituir medida extrema, exige prova incontroversa de que a sua permanência poderá ensejar dano efetivo à instrução processual. 2. Não foram constatados riscos atuais e concretos de interferência indevida e obstrução dos requeridos na regular instrução processual. 3. Pedido de afastamento cautelar indeferido.

  • TJ-PE - Remessa Necessária Cível XXXXX PE

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LICENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO REFERENTE A OUTRO CARGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 20 , § 4º , DA LEI 8.112 /90, ANTE OMISSÃO DA REGRA NA LEI 6.123/68. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se o Autor, servidor público estadual, Agente Penitenciário de Pernambuco, em estágio probatório, tem o direito à licença/afastamento para participar de curso de formação profissional em Brasília - DF, em razão de ter sido aprovado no certame para Agente de Polícia Federal. 2. A Lei nº 6.123/68, a qual rege a matéria, não traz em seu bojo norma específica relativa estritamente à possibilidade de afastamento de servidor em estágio probatório para participação em curso de formação em outros órgãos da Administração Pública. 3. Aplicar-se-á ao caso concreto o disposto no Art. 20 , § 4º , da Lei 8.112 /90, a qual institui o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das autarquias, e inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, e prevê ser possível ao servidor público, mesmo em estágio probatório, a concessão de licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso público, utilizando-se, para tanto, da interpretação analógica prevista no art. 4º da LICC , tendo em vista a lacuna da legislação estadual no tocante a matéria ora analisada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente quanto à possibilidade do servidor, ainda que em estágio probatório, ter direito a licença para participar de curso de formação, não podendo a Administração Pública criar óbice em sentido contrário. 5. Reexame necessário improvido para manter a sentença de primeiro grau, a qual, a qual, confirmando a tutela antecipada (fls. 30/30 v.), julgou procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, possibilitando o afastamento do servidor público estadual para participar do curso de formação para cargo da Administração Pública Federal. 6. Decisão unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BELO HORIZONTE. PEDIDO DE APOSENTADORIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 252 DA LEI MUNICIPAL 7.169/96. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE REVOGAÇÃO TÁCITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PAD. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PRÉVIO. NULIDADE DO PAD: NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - O artigo 252 da Lei Municipal nº 7.169/96 veda expressamente que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo se aposente, enquanto não concluído o PAD e cumprida a penalidade aplicada - Não se vislumbra da análise dos artigos 49 e seguintes da Lei Municipal nº 10.362/2011 a intenção do legislador de revogar tácita ou expressamente a regra do art. 252 da Lei Municipal nº 7.169/96 - O artigo 252 não padece de vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a regra veda a aposentadoria durante o curso do PAD, mas não o afastamento do servidor do cargo que está ocupando, uma vez preenchidos os requisitos de idade e tempo de contribuição - Eventual excesso de prazo na tramitação de processo disciplinar somente gera nulidade quando redunde em prejuízo ao exercício da ampla defesa e restrição ao contraditório, não sendo a demora, por si só, suficiente a ensejar a nulidade do procedimento - Não se verifica, no caso concreto, qualquer conduta ilícita por parte do réu, não havendo, ainda, nenhuma prova de que os fatos tenham causado transtornos à apelante, de modo que não há danos morais ou materiais a serem vertidos em favor da requerente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31296162003 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BELO HORIZONTE. PEDIDO DE APOSENTADORIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 252 DA LEI MUNICIPAL 7.169/96. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE REVOGAÇÃO TÁCITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PAD. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PRÉVIO. NULIDADE DO PAD: NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - O artigo 252 da Lei Municipal nº 7.169/96 veda expressamente que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo se aposente, enquanto não concluído o PAD e cumprida a penalidade aplicada - Não se vislumbra da análise dos artigos 49 e seguintes da Lei Municipal nº 10.362/2011 a intenção do legislador de revogar tácita ou expressamente a regra do art. 252 da Lei Municipal nº 7.169/96 - O artigo 252 não padece de vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a regra veda a aposentadoria durante o curso do PAD, mas não o afastamento do servidor do cargo que está ocupando, uma vez preenchidos os requisitos de idade e tempo de contribuição - Eventual excesso de prazo na tramitação de processo disciplinar somente gera nulidade quando redunde em prejuízo ao exercício da ampla defesa e restrição ao contraditório, não sendo a demora, por si só, suficiente a ensejar a nulidade do procedimento - Não se verifica, no caso concreto, qualquer conduta ilícita por parte do réu, não havendo, ainda, nenhuma prova de que os fatos tenham causado transtornos à apelante, de modo que não há danos morais ou materiais a serem vertidos em favor da requerente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260001 SP XXXXX-88.2022.8.26.0001

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    Apelação. Sentença de procedência proferida em ação de obrigação de fazer para condenar a ré a fornecer o medicamento Fauldoxo – 75mg - indicado para o procedimento de quimioembolização recomendado ao autor diagnosticado com hepatocarcinoma. Relatório médico que confirma a imprescindibilidade do tratamento. Contrato firmado entre as partes que se submete às disposições do CDC , cuja interpretação deve ser mais benéfica ao segurado (art. 47) - Julgamento do C. STJ nos EREsp n.ºs XXXXX/SP e XXXXX/SP, acerca de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, que admite exceções – Na hipótese, a AMIL deixou de provar que existe, para a reabilitação do paciente, outro método terapêutico eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol – Quadro clínico do segurado que se insere na possibilidade de afastamento do rol taxativo da ANS - Aplicação da Súmula 102 desta Corte. Recurso não provido.

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