TJ-PA - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168140000 BELÉM
a0 ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR POR ATÉ 180 DIAS. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E GOVERNADOR, RESPECTIVAMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O DECRETO-LEI nº 201 /67. PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUE POSSUI CORRESPONDÊNCIA NO PROCESSO DE IMPEACHMENT. LEI FEDERAL nº 1079 /50. ENTENDIMENTO DO COLENDO STF. AÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tanto a Constituição da Republica quanto a Constituição do Estado possuem a previsão de afastamento cautelar do Chefe do Executivo, nos casos de crimes de responsabilidade; 2. O artigo 71-A e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Alenquer transplanta para o ordenamento municipal regra semelhante contida na Constituição Estadual e na Constituição da Republica , visando estabelecer simetria com os textos constitucionais; 3. Nas infrações político-administrativas, apesar da omissão do Decreto-Lei nº 201 /67 sobre a possibilidade de afastamento do prefeito, a norma municipal em análise cuida de providência cautelar que encontra correspondência nos processos de impeachment dos Governadores, do Presidente da República e de outros agentes públicos, nos termos do art. 23 , § 5º da Lei Federal 1.079 /50, que estabelece como efeito imediato ao decreto daa1 acusação, a suspensão do exercício das funções do acusado; 4. Na hipótese de infração político-administrativa não há que se falar em conflito entre a regra do artigo 71-A da Lei Orgânica do Município de Alenquer e as normas constitucionais e federais que regem o procedimento, pois se o afastamento cautelar não se perpetuar indefinidamente, não há inconstitucionalidade ou ilegalidade. Precedente do Colendo STF; 5. Ação julgada improcedente, revogando-se a liminar que suspendeu a eficácia do dispositivo. Decisão unânime.