TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20138120001 Campo Grande
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRODUÇÃO DE PROVAS - MATÉRIA RESOLVIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EIS QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA - MORA NÃO DESCARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se as razões recursais atacam os pontos da decisão que estariam em confronto com as normas jurídicas, indicando os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. A arguição preliminar de cerceamento de defesa, por indeferimento de produção de prova, não enseja acolhimento em sede de apelação, quando resolvida a matéria em decisão não impugnada oportunamente, por meio do recurso próprio. Somente é devida a limitação dos juros remuneratórios quando devidamente comprovada que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1061530/RS , de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi , Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A ausência de abusividade nos encargos previstos para a normalidade contratual – juros remuneratórios e capitalização de juros -, implica na caracterização da mora e impede a concessão de tutela recursal.