Possibilidade de Execução Invertida em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INVERTIDA. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA COOPERAÇÃO. DESCABIMENTO DE MEDIDA IMPOSITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a determinação judicial à Fazenda Pública, de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença, com a consequente apresentação de demonstrativo de cálculos e valores a serem pagos. 2. O procedimento denominado "execução invertida" consiste na modificação do rito processual estabelecido no Código de Processo Civil , ofertando à parte executada (devedor) a possibilidade de apresentação dos cálculos e valor devido à parte exequente (credor).Não há previsão legal de tal mecanismo processual, sendo ele uma construção jurisprudencial. 3. No âmbito do STJ, em observância mesmo aos princípios do CPC , a construção jurisprudencial da "execução invertida" tem como fundamento basilar a "conduta espontânea" do devedor. Para tanto, tal espontaneidade e voluntariedade em antecipar-se na apresentação dos cálculos da execução, e por decorrência, acelerar o processo atendendo deste modo outro princípio processual (tempo razoável do processo), gera a recompensa da não condenação em honorários advocatícios. 4. No caso em exame, o Tribunal a quo deveria ter intimado previamente a parte executada ofertando-lhe a possibilidade de cumprimento espontâneo da sentença. Caberia então a parte decidir pela apresentação ou não dos cálculos e valores devidos. Não o fazendo, assumiria por sua conta própria a responsabilidade da condenação em honorários advocatícios, decorrentes da execução (princípio da causalidade) Tal procedimento prévio de intimação da Fazenda Pública possui substrato na jurisprudência do STJ. 5. Recomendável, deveras, que a Fazenda Pública adotasse, principalmente na seara previdenciária, o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução.Desse modo, cumpriria o princípio da celeridade processual, bem como se desvencilharia de custos para o erário com condenações em honorários advocatícios (princípio da causalidade). Contudo, repita-se, tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ, possui a característica primordial da espontaneidade da parte executada, não cabendo imposições cogentes da autoridade judicial, como se verifica nos autos. 6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao Recurso Especial.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-75.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO INVERTIDA. POSSIBILIDADE. Esta Corte tem admitido a prática da execução invertida por se mostrar um procedimento célere para a efetivação da prestação da tutela jurisdicional no cumprimento do julgado, sem que se caracterize mácula às normas processuais, tampouco nulidade da sentença.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA "EXECUÇÃO INVERTIDA". POSSIBILIDADE. 1. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do Código de Processo Civil - CPC e 255 do RISTJ, que exigem o cotejo analítico das teses dissidentes com a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca do cabimento da utilização da "execução invertida". Trata-se de procedimento que vem sendo utilizado pela Fazenda Pública quando condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nesses casos, ao invés de aguardar a fase executiva do débito já reconhecido, a Fazenda Pública antecipa-se ao credor, cumprindo espontaneamente a obrigação por meio da apresentação dos cálculos. 3. A possibilidade da utilização da "execução invertida" não caracteriza a inovação do rito previsto no artigo 730 do CPC , na medida que é pressuposto para o ajuizamento da execução o inadimplemento. O que não ocorre no caso, considerando que a Fazenda Pública está cumprindo espontaneamente a obrigação. 4. Assim, não há que se falar em qualquer prejuízo ao credor. Ao contrário, a adoção da "execução invertida" termina por possibilitar a expedição mais célere do RPV, efetivando o princípio da celeridade e razoável duração do processo, sem necessidade de aguardar a citação da Fazenda Pública, para uma possível oposição dos embargos à execução. 5. Por fim, impede ressaltar que não concordando com o valor apresentado, caso entenda pela existência de saldo em seu favor que não foi integralmente adimplido, poderá o credor formular uma futura execução. 6. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-23.2018.8.26.0000

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    Agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de pretensão condenatória, ora em fase de execução, indeferiu o pedido que almejava a denominada "execução invertida" – Direito Processual Civil – Execução – Preliminar afastada - A execução invertida consiste na possibilidade do Executado, ao invés do Exequente, apresentar os cálculos e os documentos necessários à execução e, consequente, satisfação do título executivo conquistado – Admissibilidade – Precedentes TJSP e STJ – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Eldorado

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXECUTADO APRESENTE CÁLCULOS – EXECUÇÃO INVERTIDA – FACULDADE DO DEVEDOR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Não obstante a sistemática da execução invertida seja amplamente aceita, compete ao credor/exequente a apresentação dos cálculos, não sendo possível imputar este ônus ao devedor/executado, visto se tratar de faculdade do executado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Título judicial transitado em julgado. Cumprimento de sentença. Determinação para que a Fazenda executada traga os cálculos do crédito exequendo. Possibilidade. Constitucionalidade da execução invertida. Julgamento da ADPF n. 219/DF pelo E. STF. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer extinta – Pretensão da agravante para que a executada apresente os cálculos acrescidos de juros de mora e correção monetária – Admissibilidade – Entendimento exarado na ADPF nº 219 - STF no sentido de admitir a execução invertida, impondo à parte vencida, que detém todos os informes de pagamentos, a apresentação dos cálculos de liquidação – Decreto nº 61.782 /16 que apresenta mera faculdade aos credores para a obtenção dos informes oficiais perante a repartição competente, razão pela qual a obrigação ainda fica a cargo da executada – Precedentes – Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NA EXECUÇÃO INVERTIDA PELO DEVEDOR. SENTENÇA EXTINTIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO. ADOÇÃO DO ART. 85 , §§ 3º e 4º , I , DO CPC . 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, emanada do julgamento do RE XXXXX/PR , acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte Regional, firmou-se no sentido de que são devidos honorários advocatícios nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública, ajuizadas após a vigência da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, ainda que não submetidas a embargos, nas hipóteses de condenações de pequeno valor, em relação às quais não se condiciona o pagamento à ordem cronológica de precatórios, consoante o quanto disposto no art. 100 , § 3º , da CF/88 . 2. O art. 85 , § 7º , do CPC encontra-se adequado à adrede mencionada orientação jurisprudencial ao disciplinar que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, à luz da sistemática do Código de Processo Civil de 2015 , firmou o entendimento de que não será cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções não embargadas, ainda que o pagamento do crédito seja feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), nas seguintes hipóteses: 1) quando a demanda executiva foi proposta segundo a sistemática do precatório, mas a quitação do débito ocorreu por meio de requisição de pequeno valor em razão da renúncia efetuada pelo credor do valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, tendo em vista a tese fixada no julgamento, em recurso repetitivo do REsp XXXXX/RS ; 2) quando ocorrer a chamada "execução invertida", em que a Fazenda Pública, de forma espontânea, promove os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor, apresentando o quantum debeatur e antecipando o cumprimento da obrigação de pagar em havendo a anuência do credor com o cálculo apresentado; 3) quando o credor dá início à demanda executiva sem oportunizar à Fazenda Pública a possibilidade de dar início à execução invertida, como ocorre, por exemplo, se não houve intimação sobre o retorno dos autos após o trânsito em julgado. 4. No caso concreto, não tendo a parte executada manifestado interesse na execução invertida, em que pese ter sido intimada em 17/09/2012 para fins de cumprimento da sentença em virtude do trânsito em julgado ocorrido em 31/08/2012, o magistrado a quo determinou, em decisao de 19/10/2012, a autuação dos autos como Execução contra a Fazenda Pública e a citação do INSS para oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias, dando sequência, desse modo, ao requerimento da parte exequente realizado, anteriormente, em 13/08/2012, no qual apresentara cálculos em valores inferiores ao limite máximo para a adoção da requisição de pequeno valor, sendo o pagamento efetivado mediante tal sistemática de pagamento, ante a ausência de oposição, razão pela qual, na sentença extintiva, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da parte exequente, ainda que não tenha sido submetida à impugnação pelo devedor, devendo ser arbitrados, nos termos do art. 85 , §§ 3º e 4º , I , do CPC , em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que representa o proveito econômico da demanda. 5. Apelação provida nos termos do item 4.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-16.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Acidente do trabalho – Cumprimento de sentença – Execução invertidaPossibilidade – Princípios da efetividade da jurisdição, da celeridade e da economia processual – Forma de execução que, muito embora não afronte a legislação processual, o INSS não está obrigado a fazê-la – Impossibilidade da aplicação de multa diária – Decisão reformada no tocante a aplicação da multa diária – Provido o agravo autárquico.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300288976

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA PELO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO ERJ, ALEGANDO INCORREÇÃO NO VALOR EXEQUENDO, SALIENTANDO QUE O AUTOR NÃO EFETUOU O CÁLCULO CORRETO COM BASE NOS CONTRACHEQUES. EXECUÇÃO INVERTIDA. POSSIBILIDADE. ADPF Nº 219 . FAZENDA PÚBLICA QUE, MESMO DIANTE DA POSSIBILIDADE, DEIXOU DE APRESENTAR VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, NÃO FUNDAMENTANDO A ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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