TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036310 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. ATIVIDADES COMPATÍVEIS REALIZADAS HÁ MUITO TEMPO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, restabelecendo auxílio por incapacidade temporária. 2. No caso em concreto, o laudo pericial constatou que a parte autora apresenta incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual, podendo exercer atividades que não demandam esforço físico. 3. INSS alega ausência de incapacidade para o exercício da função habitual. 4. As atividades administrativas, compatíveis com suas limitações, foram exercidas há mais de 20 anos. 5. Recurso da parte ré que se nega provimento.