TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. -Os embargos de declaração são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil -É defesa a rediscussão da pretensão atingida pelos efeitos da coisa julgada material, em demanda posteriormente ajuizada -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC -Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. ( Embargos de Declaração Nº 70077307163, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/06/2018).