Posterior Modificação de Entendimento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. -Os embargos de declaração são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil -É defesa a rediscussão da pretensão atingida pelos efeitos da coisa julgada material, em demanda posteriormente ajuizada -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC -Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. ( Embargos de Declaração Nº 70077307163, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/06/2018).

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC -Recurso não provido. ( Apelação Cível Nº 70076326081, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 24/04/2018).

  • TJ-RS - Ação Rescisória: AR XXXXX RS

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    AÇÃO RESCISÓRIA. POLÍTICA SALARIAL. LEI N.º 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC -Ação rescisória julgada procedente.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. PENSIONISTA. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC .-Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20048260053 São Paulo

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DEPÓSITO DE PRECATÓRIO EFETUADO NOS AUTOS APLICAÇÃO, NO CÁLCULO, DO DISPOSTO NA LEI 11.960 /2009, QUE TROUXE NOVA DISCIPLINA AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA IMPOSSIBILIDADE POSTERIOR MODIFICAÇÃO NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL OU NA LEI QUE NÃO AUTORIZA REVISÃO DE DECISÃO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO QUE ACARRETARIA OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA... SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA... No entanto, pela simples leitura do dispositivo acima transcrito, percebe-se que o legislador não previu como causa para a admissão da revisão criminal a modificação de entendimento firmado pela jurisprudência

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC .-Recurso não provido.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. REAJUSTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 471 , I , do CPC -Embargos Infringentes acolhidos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC .-Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961 /2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA. -Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961 /2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505 , I , do CPC .-Recurso não provido.

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