23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leila Vani Pandolfo Machado
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. COISA JULGADA. SUPERVENIENCIA DA LEI 12.961/2008. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA SENTENÇA.
-Inviável a concessão dos reajustes da Lei nº 10.395/95, no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Além de o fato de posterior modificação de entendimento do Órgão Fracionário não ensejar a possibilidade de reexame da matéria, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento aos servidores sob o fundamento da isonomia. (Súmula 339 do STF)-Inexistência de alterações, no estado de fato ou de direito, em razão da modificação de entendimento dos julgadores ou pela edição da Lei 12.961/2008, a ensejar a revisão da sentença nos termos do artigo 505, I, do CPC.-Recurso não provido.