TJ-DF - : XXXXX XXXXX-27.2013.8.07.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. IRRELEVANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA PRESCINDIVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 ADEQUADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente com 15 anos de idade, comprovada por documento hábil, sendo desnecessário que ele tenha conhecimento prévio da inimputabilidade da comparsa, bastando que pratique o delito na sua companhia. 2. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado pela confissão do apelante e corroborado pelas declarações dos lesados que o crime foi cometido com arma de fogo, sendo prescindível sua apreensão e perícia. 3. Comprovada a prática de 3 crimes, sendo 2 de roubo circunstanciado e 1 de corrupção de menor, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, proporcional a elevação da pena em 1/5 em virtude do concurso formal próprio. 4. Recurso conhecido e desprovido.