TJ-MG - Mandado de Segurança - Cr: MS XXXXX30190713000 MG
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PEDIDO MINISTERIAL DE RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE DE AGENTE EM FASE DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBLIDADE. REEDUCANDO PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE NOVO DELITO. AUSÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓSTESES PREVISTAS NO ARTIGO 181 DA LEP E ARTIGO 44 , § 5º , DO CP . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Hipótese em que um agente, condenado ao cumprimento de pena restritiva de direitos, é preso preventivamente pela suposta prática de outro delito. 2. Não há que se falar em reconversão da pena substitutiva em pena corporal, ao argumento de que o reeducando encontra-se em regime prisional incompatível com o cumprimento da pena, quando o agente estiver acautelado provisoriamente, eis que tal fato representaria ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3. O artigo 181 da Lei de Execução Penal e o artigo 44 , § 5º , do Código Penal , prevêem a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no curso do processo de execução, quando se tratar de superveniência de nova condenação definitiva, não sendo esta a hipótese em análise. 4. A omissão da lei acerca dos efeitos dos recursos implica na interpretação de que o recurso não tem o condão de suspender os efeitos da decisão objurgada. 5. Não há que se falar na possibilidade de se conferir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto contra decisão que indefere pedido aviado no curso do processo executório, eis que ausente previsão legal que permita tal aplicação. 6. Segurança denegada.