Prática de Novo Delito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Mandado de Segurança - Cr: MS XXXXX30190713000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. PEDIDO MINISTERIAL DE RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE DE AGENTE EM FASE DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBLIDADE. REEDUCANDO PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE NOVO DELITO. AUSÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓSTESES PREVISTAS NO ARTIGO 181 DA LEP E ARTIGO 44 , § 5º , DO CP . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Hipótese em que um agente, condenado ao cumprimento de pena restritiva de direitos, é preso preventivamente pela suposta prática de outro delito. 2. Não há que se falar em reconversão da pena substitutiva em pena corporal, ao argumento de que o reeducando encontra-se em regime prisional incompatível com o cumprimento da pena, quando o agente estiver acautelado provisoriamente, eis que tal fato representaria ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3. O artigo 181 da Lei de Execução Penal e o artigo 44 , § 5º , do Código Penal , prevêem a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no curso do processo de execução, quando se tratar de superveniência de nova condenação definitiva, não sendo esta a hipótese em análise. 4. A omissão da lei acerca dos efeitos dos recursos implica na interpretação de que o recurso não tem o condão de suspender os efeitos da decisão objurgada. 5. Não há que se falar na possibilidade de se conferir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto contra decisão que indefere pedido aviado no curso do processo executório, eis que ausente previsão legal que permita tal aplicação. 6. Segurança denegada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. - Em conformidade com uníssono entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte quanto à interpretação da norma do art. 145 da LEP , a suspensão do livramento condicional em razão da prática de outro delito pelo apenado prescinde de sentença condenatória transitada em julgado (requisito que é obrigatório, contudo, para o caso de revogação do benefício). Prática de nova infração (furto qualificado- proc. nº 026/2.14.0005740-0) no curso do livramento. Mantida a decisão recorrida que suspendeu o benefício até decisão definitiva acerca do novo crime imputado.Agravo improvido.

  • TJ-PB - XXXXX20168150061 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. PRISÃO PREVENTIVA POR PRÁTICA DE NOVO DELITO. HOMICÍDIO TENTADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. Art. 44 , § 5º DO CÓDIGO PENAL . MODIFICAÇÃO DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. Inexistindo sentença condenatória definitiva por novo delito praticado posteriormente, encontrando-se o agente apenas preso preventivamente, não há que se falar em conversão das penas restritivas de direito antes imposta em pena privativa de liberdade. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150061, Câmara Especializada Criminal, Relator ALUIZIO BEZERRA FILHO , j. em XXXXX-12-2018)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (NOVO CRIME) DURANTE PERÍODO DE PROVA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS PRÓPRIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II ? Assente nesta eg. Corte que ?A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave (...) mas tão somente, após a efetiva revogação, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão do benefício no tocante à mesma pena? ( HC n. 271.907/SP , Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 14/4/2014). III - Acerca da suspensão do período de prova diante da notícia da prática de fato relevante, "Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça diretriz jurisprudencial no sentido de que cabe ao juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da Lei n. 7.210 /1984, quando da notícia do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado" ( HC n. 381.230/MG , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/2/2017). IV - Cumpre observar, ademais, que a suspensão do livramento condicional e a consequente expedição de mandado de prisão para recolhimento do apenado não dependem do trânsito em julgado da ação penal instaurada para apuração do novo fato. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFICIO DESDE QUE PATENTE A ILEGALIDADE. FALTA DISCIPLINAR. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO NOVO DELITO E PRÉVIA OUVIDA DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se admite mais, perfilhando os entendimentos do STF e do STJ, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, na hipótese o agravo em execução (art. 197 da LEP ), situação que implica o não conhecimento da impetração. A despeito de não ser cabível a impetração do mandamus, é possível a concessão da ordem de ofício, desde que seja patente a ilegalidade apontada pelo impetrante. 2. É possível a regressão cautelar para regime mais gravoso que o fixado na sentença condenatória. Precedente do STF. 3. A teor do entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a regressão cautelar prescinde da prévia instauração ou conclusão do processo administrativo disciplinar - PAD - ou ainda, da oitiva do sentenciado em juízo, exigíveis, apenas, no caso de regressão definitiva. Precedentes do STJ. 4. Tanto para a regressão cautelar como para a definitiva se faz desnecessário o trânsito em julgado da condenação pertinente ao crime doloso que ensejou a punição do reeducando nos termos do art. 52 , primeira parte, da LEP . Súmula 526 do STJ. Logo, não ostentando a regressão imposta ao Paciente caráter definitivo, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, porquanto não importa no perdimento dos direitos até então adquiridos pelo apenado, em razão da precariedade da decisão. 5. A notícia acerca da possível prática de crime doloso pelo paciente, inclusive, com a decretação de prisão temporária em seu desfavor, é fato concreto e suficiente para justificar a necessidade da regressão cautelar, diante da presença do fumus boni iuris e o periculum in mora, e para a instauração de processo administrativo disciplinar, como procedeu a autoridade apontada como coatora, inexistindo manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 6. Ordem não conhecida. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega o impetrante que o paciente foi preso preventivamente por suposta prática de novo delito, enquanto cumpria pena em livramento condicional... Neste entremeio a autoridade ora apontada como coatora (2ª VREP), ao tomar conhecimento da suposta prática de novo delito, suspendeu o livramento condicional determinando o recolhimento do reeducando em... Alega, ainda, que neste novo processo, os réus confessos e a vítima não reconheceram o paciente como autor do delito e afirmaram se tratar de outra pessoa que teria o mesmo apelito e encontrava-se recolhida

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RESTITUIÇÃO DA BENESSE. PRELIMINAR DE NULIDADE PREJUDICADA. A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade da suspensão cautelar do benefício quando noticiada a prática de novo delito, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença, ocasião em que caberá a revogação. A suspensão do livramento condicional deve estar condicionada à prisão preventiva, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Decisão que suspendeu o livramento condicional, diante da prática de novo crime doloso cometido no curso do período de prova, sem intimar a defesa. Considerando que concedida a liberdade provisória pelo processo-crime, referente à suposta prática de delito cometido, durante o período de prova do livramento condicional, possível a retomada do benefício, devendo, portanto, ser modificada a decisão que suspendeu a benesse. Com isso, restituída a benesse, com a prorrogação do período de prova até sentença definitiva transitado em julgado. Julgados desta Câmara Criminal.AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL RESTABELECIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160014 PR XXXXX-93.2019.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS AO REGIME ABERTO, COM SUA SUSPENSÃO ATÉ A SOLTURA DO REEDUCANDO, PRESO PREVENTIVAMENTE EM AUTOS QUE APURAM O COMETIMENTO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 526 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO ANTE A INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A prática de "fato definido como crime doloso", para fins de aplicação da sanção administrativa da reconversão de pena restritiva de direitos para regime aberto, não depende de trânsito em julgado da respectiva ação penal. II - Deve ser mantido o sobrestamento do cumprimento do regime aberto, ante a incompatibilidade com a prisão preventiva decretada em outros autos, a qual mantém-se hígida até a presente data. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-93.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 22.08.2019)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90179051000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE NOVO DELITO APÓS O PERÍODO DE PROVA - LAPSO PROBATÓRIO EXPIRADO SEM A SUSPENSÃO OU A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DA PENA - NECESSIDADE. O decurso do período de prova do Livramento Condicional, sem que tenha o benefício sido suspenso ou revogado, enseja na declaração da Extinção da Punibilidade do Reeducando (Súmula nº 617 , STJ).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240079 Videira XXXXX-46.2019.8.24.0079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. REGRESSÃO CAUTELAR. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PODER GERAL DE CAUTELA. 2. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO (LEI 7.210 /84, ART. 52 , CAPUT). TRÂNSITO EM JULGADO (STJ, SÚMULA 526 ). 3. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (STJ, SÚMULA 533 ). 1 . Sobrevindo aos autos de execução penal a notícia de que o apenado foi denunciado pela suposta prática de novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto e, assim, supostamente praticou falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso, é cabível a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena. 2. Para a instauração de PAD destinado a apurar e reconhecer a ocorrência de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime doloso durante a execução da pena, e consequente aplicação das sanções legais, não é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória em ação penal que trate de mesmo fato. 3. É indispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo