Prévio Procedimento Administrativo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20104013900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SUPRESSÃO . REVISÃO UNILATERAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Visa a impetrante ao restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte, objeto de desconto de total do seu valor decorrente de suposta fraude para percepção de outro benefício pela impetrante. 2. No tocante à suspensão de benefícios previdenciários, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser obrigatória a observância do devido processo legal que deve ser observado o devido processo legal, sendo aplicáveis à via administrativa os princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º , LV , da Constituição da Republica ). Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Constatada irregularidade no pagamento de benefício previdenciário à impetrante, caberia à Administração Pública não apenas cientificá-la quanto à suspensão do pagamento indevido e à necessidade de devolução dos valores já recebidos, mas, previamente, instaurar procedimento administrativo, no qual assegurado o amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a supressão dos valores repercutiu no âmbito de seu interesse individual. 4. Não pode a Administração Pública determinar descontos nos valores percebidos pela impetrante sem submissão deste ato a processo administrativo prévio, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que é imperativo assegurar-lhe a manutenção do benefício, nos moldes em que era recebido, até que eventual irregularidade seja verificada em procedimento no qual sejam respeitados os mencionados princípios constitucionais. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047000 PR XXXXX-36.2017.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO. AUSENCIA DE PREVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. 1. No caso, a cobrança do resto decorrente a compensação [parcial] do adiantamento com a gratificação devida, constitui ressarcimento ao erário. Nessa situação o desconto em folha depende de prévio contraditório, nos termos do art. 46 da Lei 8.112 /90. 2. O impetrante não foi notificado nem foi instaurado prévio procedimento administrativo. Logo, não se observou o contraditório e a ampla defesa, gerando ilegalidade no desconto efetuado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32541491001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DESCONTOS REALIZADOS NO SALÁRIO DO SERVIDOR - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - NULIDADE DOS DESCONTOS - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960 /2009 - RE Nº 870.947 RG. Considerando que a Administração pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, subordinada, no entanto, ao contraditório prévio, por respeito ao princípio constitucional da ampla defesa; e considerando, ainda, que no presente caso o Estado realizou descontos de ofício na remuneração da servidora, sem qualquer processo administrativo prévio, resta configurada a nulidade dos descontos efetuados nos contracheques da servidora -Não tendo havido a instauração de procedimento administrativo para lastrear os descontos nos contracheques da servidora, e inexistindo qualquer indício de que os valores tenham sido recebidos de má-fé, ônus que incumbia ao ente público, impõe-se o provimento do recurso adesivo a fim de condenar o réu a restituir à autora a quantia indevidamente descontada, por ser consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos descontos -Nas condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária deve ser calculada segundo o IPCA-E, acrescida de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a contar da citação, consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Repercussão Geral no RE nº 870.947 .

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047217 SC XXXXX-79.2020.4.04.7217

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A Administração, em atenção ao princípio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF). 2. A jurisprudência do STF e do STJ firmou-se no sentido da necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos de revisão de benefício, notadamente naqueles que culminam na suspensão ou cancelamento de benefícios previdenciários, por repercutir no âmbito dos interesses individuais do segurado 3. Situação em que não houve observância do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o INSS reduziu o valor da renda mensal inicial da aposentadoria do impetrante antes da instauração de procedimento administrativo revisional, ou seja, antes de cientificá-lo para apresentação de defesa acerca de eventual irregularidade no benefício. 4. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada cancelasse os efeitos da revisão do benefício do impetrante.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20104013300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL. 1. Se a Administração Pública pretende a suspensão ou o cancelamento de benefício previdenciário já concedido, obrigatória a instauração de procedimento prévio à prática do ato, com a observância do devido processo legal e da ampla defesa, incluindo o esgotamento de todas as possibilidades de recurso na via administrativa. 2. A suspensão do benefício antes de esgotado todo o devido processo legal administrativo caracteriza flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, o documento de fl. 174 comprova que o benefício previdenciário foi suspenso antes da decisão final, pois ainda cabia eventual recurso administrativo. 3. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.

  • TJ-DF - XXXXX20208070009 DF XXXXX-09.2020.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. COMPROVAÇÃO. FATO ATESTADO POR AGENTE POLICIAL. SUFICIÊNCIA. IRMÃO. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta suspenso o prazo prescricional para pretensão de segurado em relação à seguradora quando realizado pedido administrativo da indenização. 2. Não há se falar em ausência de interesse de agir em face da falta de pedido prévio administrativo. 1. 2. Cabível ao segurado postular seu direito via ação judicial, sem que haja o pedido administrativo, com observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV, alínea a e XXXV. 1.3. Ainda que se entenda indispensável o prévio pedido administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT , a pretensão resistida judicialmente pela seguradora demonstra a necessidade de intervenção judicial e caracteriza a presença de interesse de agir na ação. 3. O atestado do sinistro de trânsito por agente policial competente com a narrativa de que houve o resultado morte e a prova de qualidade de beneficiário são documentos suficientes a comprovar o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, para fins de pagamento de indenização securitária DPVAT . 4. Os irmãos da vítima, no caso da ausência de ascendentes e descendentes, são legitimados a receber a indenização do seguro DPVAT . 5. A correção monetária representa mera atualização da moeda, sendo devida ainda que não haja mora da Seguradora. O evento danoso mencionado no enunciado 580 do STJ é a data do sinistro, ocasião em que o segurado efetivamente sofreu o dano apto a ensejar a correspondente indenização, não o dia de proferimento da sentença judicial de condenação e tampouco o do indeferimento do pedido na via administrativa. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260484 SP XXXXX-48.2021.8.26.0484

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – Ausência de interesse processual arguida em contestação – Descabimento - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa, diante da garantia constitucional do direito de ação - Interesse de agir caracterizado – Questão prejudicial de mérito rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) – Pedido de nulidade do contrato – Instrumento firmado pelo Autor que previa, expressamente, a espécie e condições do contrato de cartão de crédito consignado – Licitude do desconto nos proventos do Requerente, realizado sob a denominação de Empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável, porquanto expressamente contratado, traduzindo pagamento mínimo do crédito concedido, com a finalidade de amortizar o débito da parte, sem enriquecer ilegalmente o Banco – Pedido de nulidade rejeitado – CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO – Licitude do pedido de cancelamento – Necessidade de observância dos termos previstos na Instrução Normativa 28/2008 - Sentença reformada – Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047117 RS XXXXX-78.2018.4.04.7117

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÃO INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ AFASTADA. VÍCIO NO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A execução fiscal deve estar amparada em título executivo extrajudicial hígido, qual seja, certidão de dívida ativa ( 784 , IX , do CPC ) que indique o processo administrativo em que regularmente constituído o crédito tributário ( 202 , V , do CTN ), ou seja, em que tenha ocorrido lançamento com notificação ao sujeito passivo para impugnar (art. 11 , II , do Dec. 70.235 /72), o que evidenciaria a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa (art. 5º , LV , da CF ). 2. Não ostentando requisito legal (art. 202 do CTN ), é nula a CDA (art. 203 do CTN ), restando afastada sua presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN ). 3. A ausência de regular notificação do contribuinte para o oferecimento de defesa administrativa previamente à constituição do crédito implica nulidade da CDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. ALEGAÇÃO, NO RECURSO, DE EXIGÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO POR AR OU DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO AO LANÇAMENTO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, NO PARTICULAR, DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE NÃO SÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS ANUIDADES. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO ENVIO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, visando a cobrança de anuidades relativas aos exercícios de 2016 a 2019. Intimado a comprovar a notificação do contribuinte, acerca do lançamento das anuidades profissionais pela efetiva remessa do documento para pagamento, em data anterior à do respectivo vencimento, ou com a intimação do prazo para defesa administrativa, quando houver lançamento de ofício em data posterior, manifestou-se a parte exequente, no sentido de que "o fato gerador das anuidades é o registro profissional (...) e elas possuem natureza tributária, se sujeitam a lançamento de ofício (...), não se pode exigir o comprovante de recebimento da cobrança que é presumido, apenas, a remessa da comunicação da cobrança". O Juízo singular julgou extinta a Execução Fiscal, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em face da ausência de notificação regular do lançamento do tributo objeto da certidão de dívida ativa executada, do que decorre a sua nulidade. Interposta Apelação, o Tribunal de origem manteve a sentença, negando provimento ao recurso. III. Quanto à alegação recursal de que o Tribunal de origem teria exigido a comprovação, por AR, do encaminhamento da notificação ao contribuinte, ou a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento, individualizado e com a participação do devedor, o recurso não merece conhecimento. Ao julgar extinta a Execução Fiscal, o Juízo de 1º Grau afirmou que, "embora intimado, o Conselho não comprovou a realização de notificação de lançamento das anuidades, não se tratando a comunicação posterior ao período dos débitos de verdadeira notificação para constituição dos créditos tributários, ainda que utilizado este título, mas de mera cobrança extrajudicial prévia ao ajuizamento da execução fiscal". O Tribunal de origem, por sua vez, julgando a Apelação interposta pelo Conselho exequente, negou provimento ao recurso, afirmando que "não está demonstrado o envio dos boletos de cobrança ao devedor, relativamente a cada ano em que devidas as contribuições profissionais", e que, "por não estar demonstrada a remessa do carnê de pagamento ao executado, não se tem a constituição válida do crédito tributário, do que decorre a nulidade da CDA (...) por conseguinte, sem título que sirva de amparo à execução fiscal, sua extinção deve ser mantida". Assim, as razões do Recurso Especial, no ponto, além de não impugnarem a fundamentação do acórdão recorrido, encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, a pretensão recursal esbarra, inarredavelmente, no óbice das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedentes do STJ. IV. A situação controvertida nos presentes autos já foi analisada pelo STJ, que firmou entendimento no sentido de que "as anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. É necessária a comprovação da remessa da comunicação. Do contrário, considera-se irregularmente constituído o título executivo, e elididas a certeza e a liquidez presumidamente conferidas à certidão de dívida ativa" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/04/2019). Adotando igual orientação: "Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, entende-se que 'a ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa, cabendo ao Conselho a prova de que efetuou a devida notificação ao executado ( AgInt no REsp. 1.825.987/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 19.12.2019; REsp. 1.793.414/RS , Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 26.3.2019)' ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020)" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2020). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2020; AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2019. V. Em processos nos quais se discutia a mesma questão jurídica dos presentes autos, o STJ adotou orientação no sentido de que, "embora a inscrição regular do débito em Dívida Ativa possua presunção de certeza e liquidez, o órgão julgador pode aferir, de ofício, eventual nulidade do título executivo, por ser matéria de ordem pública" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/12/2020), relativa aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 485 , IV , § 3º , e 803 , I , e parágrafo único, do CPC/2015 . No mesmo sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/03/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2017. VI. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

  • TJ-PE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208170000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO FORA DO PRESÍDIO. NOVA CONDENAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 533 DO STJ. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF NO RE XXXXX/RS , EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1) O agravante cometeu novo delito, fora do presídio, quando estava no cumprimento do regime semiaberto cometendo, assim, falta grave nos termos do art. 52 da LEP . 2) "O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena". (Precedentes STF, Recurso Especial nº 972598 ); 3) "A relativização do verbete sumular n. 533 /STJ não desprestigia o disposto nos arts. 47 , 48 e 59 da LEP , pois, como se sabe, o executado que cumpre pena em regime aberto, semiaberto harmonizado (com tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar sem tornozeleira) ou em livramento condicional deixa de se reportar à direção do presídio e passa a se reportar diretamente ao Juízo de Execução Criminal, responsável pelo estabelecimento e fiscalização das condições a serem observadas durante o cumprimento da pena extra muros, não havendo como se afirmar que nessa etapa da execução penal o executado remanesce sob o poder disciplinar da autoridade administrativa penitenciária". (Precedentes STJ - AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA). 4) "Situação em que o paciente, durante o período de cumprimento de pena no regime semiaberto harmonizado, praticou falta grave: cometeu novo crime durante a execução penal, fora do presídio. (Precedentes STJ - AgRg no HC XXXXX/PR , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA). 5) Decisão unânime. Agravo não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo