TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20188150000
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804365-46.2018.815.0000 Relator :Des. José Ricardo Porto Agravante :J .S. Empreendimentos Ltda. Advogado : Alexei Ramos de Amorim Agravado :José Etealdo da Silva Pessoa Netto Advogado :Em causa própria AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PLEITO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA N ACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV DO CPC . DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “EXECUÇÃO. MEDIDAS INDUTIVAS E COERCITIVAS. PRINCÍPIO DA UTILIDADE. Ainda que as medidas previstas no inciso IV do art. 139 do CPC visem impor situações de constrangimento ao devedor (indutivas e coercitivas), elas devem ser adotadas quando puderem assegurar o cumprimento da obrigação judicial de pagar (princípio de utilidade) e forem aplicadas de forma lógica e proporcional, sem atingir direitos fundamentais do devedor. Entretanto, se a medida requerida (suspensão da CNH e de cartões de crédito) não visa à efetividade da execução (pagamento do débito trabalhista), sua aplicação não passaria de mera imposição de uma penalidade ao devedor, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. ” (TRT 3ª R.; AP XXXXX-79.2013.5.03.0077 ; Relª Desª Taísa Maria Macena de Lima; DJEMG 14/12/2018) VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.