TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-07.2020.4.04.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. - A despeito de Enunciado 286 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça prever que 'A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores', os precedentes deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, são no sentido de que tal revisão, como regra, não é possível em sede de embargos à execução, em que o revolvimento da relação negocial deve se limitar ao contrato objeto da execução - A inicial dos embargos em rigor não reúne condições para acertamento de mérito, eis que inexiste alegação específica no que diz respeito à indicação de cláusulas contatuais consideradas abusivas, não sendo demais observar que nos termos da Súmula 281 do Superior Tribunal de Justiça, "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas"