TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160098 PR XXXXX-43.2019.8.16.0098 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E OPERAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO SUPERADA POR PRECEDENTE VINCULANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 174723-7/01. INCIDÊNCIA DO ART. 927 , V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. a) A tese de inconstitucionalidade da regra estadual que estabelece alíquota superior à geral fixada para o ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e operações de telecomunicação está superada por precedente vinculante do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (TJPR - Órgão Especial - IDI - 174723-7/01 - Curitiba - Rel.: Luiz Mateus de Lima - Unânime - J. 17.11.2006).b) O art. 927 , V , do Código de Processo Civil prescreve que os juízes e tribunais devem seguir “a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados”. Com efeito, a razão de decidir contida na fundamentação do IDI nº 174723-7/01 tem força vinculante e deve ser, obrigatoriamente, observada por esta c. Câmara Cível. (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-43.2019.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 20.08.2020)