Prejuízo do Recurso em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SINGULAR. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. COMODATO. INFUNGIBILIDADE. BENS. VONTADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATOS COLIGADOS. SÚMULAS Nº 5 E 7 /STJ. 1. Não há falar em omissão ou julgamento citra petita se a parte não apresentou impugnação quanto ao tema nas razões de apelação. 2. A opção pelo julgamento singular não resultou em nenhum prejuízo à recorrente, pois, com a interposição do agravo interno, teve a oportunidade de requerer a apreciação, pelo órgão colegiado, de todas questões levantadas nos embargos de declaração, o que supera eventual violação do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 3. O contrato de comodato tem como um de seus elementos essenciais a infungibilidade do objeto, que pode decorrer de sua natureza, mas também pode resultar da vontade das partes. 4. A análise do pedido de reintegração de posse se sobrepõe à simples resolução do contrato de comodato, demandando a interpretação da teia de contratos coligados firmados pelas partes, providência que extrapola os limites do recurso especial, dada a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

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  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57761 SP

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    EMENTA Segundo agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324 , ADC nº 48 e ADI nº 3.961 . Prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada associada. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Hipótese de cabimento de reclamação constitucional. Não configuração do uso da reclamação como sucedâneo recursal. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias por não versar o paradigma sobre tema de repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada associada, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada na ADPF nº 324 , na ADC nº 48 e na ADI nº 3.961 . 2. Verificada afronta aos paradigmas exarados em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da reclamação constitucional perante o STF, sem prejuízo dos recursos ou de outros meios admissíveis de impugnação, não se configurando o uso da reclamação como sucedâneo recursal, bem como não se exigindo o requisito de esgotamento de instância ordinária previsto no art. 988 , § 5º , inciso II , do CPC . 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20078190204 RJ XXXXX-43.2007.8.19.0204

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL Recurso n. 2009.700.062674-0 Recorrente: MARCELO GUIMARÃES NEVES Recorrido: ELISABETE DE OLIVEIRA LORITO RELATÓRIO Alega a autora ser permissionária de autonomia de taxi, firmando com o réu contrato para o pagamento de diárias referentes à utilização de veículo no montante de R$90,00, bem como outros deveres. Informa que em 16/11/2005, o réu utilizando o veículo locado, colidiu com veículo de terceiro, provocando prejuízo à autora no montante de R$7.000,00, não tendo o réu pago as diárias 09, 10, 13, 14, 15, 16 de novembro de 2005, no montante total de R$540,00. Requer a condenação do réu em danos morais no valor de R$6.000,00. A sentença julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$2.540,00 a título de danos materiais. Recorreu o réu, repisando os argumentos da contestação, alegando a ausência de comprovação dos danos materiais alegados pela autora, requerendo ao final a reforma do julgado com a improcedência dos pedidos autorais. VOTO Analisando os autos, ouso discordar do douto julgador e acredito que a sentença mereça reforma. Assim é porque a autora alega, mas não comprova, ter arcado com danos materiais, na medida em que não junta aos autos nenhum documento que comprove a sua existência ou ainda que os quantifique, sendo certo que tal ônus lhe cabia e poderia ter sido produzida pela autora através da apresentação de orçamentos, fotos ou qualquer meio idôneo que permitisse ao juízo a aferição dos alegados danos. Ademais, ao contrário do que entendeu a sentença, acredito que o BRAT acostado a inicial não é suficiente para quantificação dos eventuais prejuízos materiais sofridos no veículo da autora. Desta forma, a sentença merece reforma a fim de afastar a condenação por danos materiais relativa aos danos ao veículo no montante de R$2.000,00. Quanto ao dano material de R$540,00, relativo às diárias não pagas, mantém-se a condenação, eis que incontroverso. ISTO POSTO, VOTO no sentido conhecer do recurso e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao mesmo, penas para excluir da condenação a indenização pelos danos sofridos no veículo, no montante de R$2.000,00, mantendo a sentença no mais conforme lançada. Sem custas, nem honorários. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES Juiz Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS SUPOSTAMENTE GENÉRICAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. MESMA TESE ALEGADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NAS RAZÕES DO APELO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA OU DEFICIÊNCIA ABSOLUTA EQUIPARADA À FALTA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 523 /STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No presente caso, as alegações finais apresentadas pela então advogada do paciente, embora sucintas, trouxe expressamente o pedido de absolvição por insuficiência probatória e por contradições verificadas nos depoimentos dos policiais militares, mesma tese posteriormente apresentada pela Defensoria Pública Estadual nas razões de apelação. Assim, não restou configurada a alegada ausência de defesa técnica, ou mesmo a absoluta deficiência técnica que pudesse ser equiparada à falta de defesa. III - De igual modo, também não restou configurada a nulidade por deficiência de defesa, uma vez que a defesa não demonstrou qual foi o prejuízo suportado pelo paciente em razão das alegações finais apresentadas pela então procuradora. Vale dizer, a defesa somente faz ilações genéricas de que teria havido prejuízo, entretanto não aponta nenhum fato que pudesse demonstrá-lo, tal como uma tese defensiva que não foi suscitada nas alegações finais e que poderia ter influenciado diretamente no resultado do julgamento. Repita-se que a única tese defensiva apresentada pela Defensoria Pública Estadual nas razões de apelação foi a mesma apresentada pela advogada nas alegações finais, qual seja, absolvição por insuficiência probatória e por contradição nos depoimentos dos policiais militares. IV - Desta forma, não restou demonstrado o prejuízo suportado pelo paciente em razão de suposta deficiência de defesa, requisito imprescindível para a declaração de nulidade, nos termos da Súmula n. 523 /STF: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". V - "Ademais, o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à defesa técnica. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional" ( HC n. 119.372/SP , Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 2/2/2016). Agravo regimental não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. RECURSO ADESIVO. Inexistência de sucumbência recíproca. Não conhecimento. O recurso adesivo é cabível apenas nas hipóteses em que houver sucumbência recíproca das partes. Inteligência do art. 997 , § 1º , do CPC . No caso concreto, a sentença julgou procedente a ação, enquanto que a ré interpôs o recurso adesivo pretendendo a improcedência da demanda. Desta forma, ante a inexistência de sucumbência recíproca, não pode ser conhecido o recurso adesivo da demandada. II. APELAÇÃO. No caso concreto, é cabível a majoração dos honorários do procurador da autora, observados os limites do art. 85 , §§ 2º , 8º e 11 , do CPC , bem como para afastar o aviltamento da atividade da advocacia, o que não pode ser tolerado. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074899089, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 27/09/2017).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120028 MS XXXXX-98.2019.8.12.0028

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PARTE INCAPAZ – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZORECURSO IMPROVIDO. Nos processos que envolvam o interesse de incapaz, o art. 178 , II , CPC , exige a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Intimada, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela ausência de prejuízo ao incapaz. Dessa forma, nos termos do art. 279 , § 2º do CPC e dos precedentes do STJ, não deve ser declarada a nulidade dos atos processuais, diante da ausência de prejuízo à parte incapaz, já que este teve seu pedido julgado favorável.

  • TJ-DF - XXXXX20188070006 - Segredo de Justiça XXXXX-41.2018.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ATENDIMENTO DE NECESSIDADES PELA MÃE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de matéria afeta à guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, de extensão legal - arts. 3º , 4º e 5º do ECA - e constitucional - art. 227 da CF . O bem-estar da criança e adolescente se sobreleva às prerrogativas puramente formais do poder parental, devendo ser averiguada a melhor forma de convivência e integração socioafetiva, de modo que seja resguardado o seu desenvolvimento como ser humano por completo. 2. A separação dos irmãos só deve ocorrer em situações excepcionais, nos termos do art. 28 , § 4º da Lei 8.069 /90. 3. Nos termos do artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente , a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para suspensão do poder familiar. 3.1. ?A insuficiência de recursos financeiros não é motivo hábil para modificar a guarda, embora possa gerar, se for o caso, o dever de prestar alimentos. [...]? (Acórdão XXXXX, 20170110336048APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/11/2017, publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 365/379). 4. Hipótese em que do contexto dos autos extrai-se que se trata de mãe que busca estreitar os laços de convivência com sua prole, não se podendo reconhecer quanto aos cuidados com os filhos. Assim, nenhum elemento que justifique deferimento do pedido de guarda em favor da avó paterna dos menores. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-52.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 81 , CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A exceção de pré-executividade possibilita a análise de incidental de vícios que possam acarretar a nulidade da execução por meio de provas pré-constituídas. 2. No caso dos autos, as questões suscitadas pela agravante já foram devidamente analisadas, estando, portanto, acobertadas pelo manto da preclusão, sendo incabível nova análise no bojo do presente recurso. Precedentes. 3. A apresentação de recurso com intuito meramente protelatório configura litigância de má-fé, conforme o disposto no art. 80 , IV e VII do CPC . Multa fixada. 4. Recurso conhecido e não provido. Fixada multa por litigância de má-fé. Decisão mantida.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São José XXXXX-54.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE DO LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 521 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REMOTA POSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo deve ser realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do Código de Processo Civil . A pendência de análise de Agravo em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a execução provisória do julgado, tampouco a liberação da quantia depositada, podendo ser dispensada a caução quando for mínima a probabilidade do provimento ser revertido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269002 SP XXXXX-89.2020.8.26.9002

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    Agravo de instrumento. Hipótese em que o Recurso Inominado interposto pelo agravante foi recebido apenas no efeito devolutivo. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. A concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado é providência excepcional (artigo 43 , da Lei nº 9.099 /95), somente admissível em caso de evidente perigo de dano grave e irreparável ou de difícil reparação. No caso há perigo de dano de difícil reparação quando a sentença recorrida julga improcedente o pedido deduzido nos embargos opostos pelo agravante e determina o levantamento em favor do agravado do numerário depositado nos autos. Efeito suspensivo concedido - Recurso provido.

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