Prejudicado em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-98.2020.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Uma vez prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do disposto no artigo 932 , III do Código de Processo Civil .

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  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060000 Lavras da Mangabeira

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPLICA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Insurge-se o recorrente contra a decisão interlocutória que indeferiu o efeito suspensivo requestado no agravo de instrumento nº. XXXXX-90.2019.8.06.0000 . 2. O julgamento do agravo de instrumento nesta sessão implica na perda do objeto deste agravo interno, tornando-se inócua a discussão acerca dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo. 3. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso prejudicado pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-06.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, o relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil . 1ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.851). RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Lages XXXXX-87.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. Em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça "o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração do prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico. Significa dizer que deve existir nexo entre o interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial" ( REsp n. 1.323.187/PR , rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-10-2016).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO, COM DAÇÃO DE BEM EM PAGAMENTO. REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E DE EXTINÇÃO DA COBRANÇA EXECUTIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O terceiro prejudicado, para fins de legitimidade recursal, "deve demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial" ( CPC , art. 499 , § 1º), sendo o seu interesse tido por análogo ao do assistente que atua em primeiro grau ao auxiliar a parte principal na demanda, ou seja, poderá intervir "o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas" ( CPC , art. 50 ). 2. No que toca ao interesse processual do terceiro em recorrer, este deve ser atual - existência de algum prejuízo ou, ao menos, a perspectiva de algum benefício à situação do recorrente -, não podendo ser contrário à pretensão das partes, salvo exceções pontuais, tais como o amicus curiae, o litisconsórcio necessário excluído e as ações coletivas (em razão da coisa julgada erga omnes). 3. Na espécie, o recurso de apelação do recorrido, na condição de terceiro prejudicado, não poderia sequer ser conhecido, já que: i) não defende a pretensão de nenhuma das partes (ao revés, sua pretensão é contrária a ambas); ii) se trata de sentença que homologa transação efetivada pelas partes; iii) o recorrido não pode ser tido como prejudicado, uma vez que seu recurso, definitivamente, não melhora a sua situação, como seria de rigor; iv) o recorrido acabou trazendo matéria estranha ao processo. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-78.2017.8.07.0000

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    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: XXXXX-78.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDETE ALVES RIBEIRO AGRAVADO: REGINA GOMES GONÇALVES DE CARVALHO, JOSÉ ANTONIO VASCO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. REQUISITOS. 1. Nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil , o terceiro prejudicado deve demonstrar a existência de interesse recursal a partir da indicação da possibilidade de a decisão recorrida atingir direito do qual se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 2. Presente o interesse recursal, é devida a admissão do recurso interposto pelo terceiro prejudicado. 3. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3. Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as liticonsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4. Recurso especial provido.

    Encontrado em: Nesta Corte, julgou-se prejudicado o presente recurso especial, em razão da perda superveniente de objeto. II - O presente feito tem origem em ação de execução fiscal... A sentença de mérito do pedido absorve o conteúdo da decisão antecipatória de tutela, restando prejudicado o agravo de instrumento interposto na origem em virtude da perda do seu objeto... Portanto, por todos ângulos que se analise a questão, revela-se impositiva a reforma do acórdão recorrido, a fim de julgar prejudicado o agravo de instrumento por manifesta perda de objeto, nos termos

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO: AgInt na Pet XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. AUDITORIA JUDICIAL CONTÁBIL. EMPRESA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. CABIMENTO. SÚMULA 202 STJ. FALTA DE CONHECIMENTO DA DECISÃO. PRESSUPOSTO. JUSTIFICATIVA PARA NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO. ART. 499 DO CPC/1973 , CORRESPONDENTE AO ART. 996 CPC 2015 . DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL QUE NÃO SE COGITA. 1. O cabimento do mandado de segurança contra ato judicial pelo terceiro prejudicado, nos termos da Súmula 202 /STJ, exige, além do pressuposto lógico de não integrar a lide, que o terceiro não tema sido cientificado da decisão judicial que o prejudicou ou que apresente ele razões que justifiquem a não interposição própria. 2. Demonstrado que o impetrante teve ciência imediata do teor do ato judicial, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeito suspensivo, resultando a legitimidade do terceiro prejudicado da regra estabelecida no art. 499 do CPC de 1973 , correspondente ao art. 966 do CPC/2015 . 3. Hipótese em que não foi apresentada justificativa alguma para a não interposição do recurso cabível. 4. Não tem aplicação, no caso presente, o entendimento da Corte Especial que admite, excepcionalmente, o cabimento do mandado de segurança fora dessas hipóteses, em razão de não se tratar de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 2. Eventual provimento do apelo, referente à decisão interlocutória, não teria o condão de infirmar o julgamento superveniente e definitivo que apreciou a questão. 3. Recurso Especial prejudicado.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado o Agravo Interno oposto contra a decisão liminar deste relator, tendo em vista que o Agravo de Instrumento está apto a julgamento. 2. Julga-se prejudicado o Agravo de Instrumento quando a decisão agravada tiver sido cumprida na origem, com o efetivo despejo da agravante do imóvel objeto do recurso, ante a perda de seu objeto, que era justamente evitar a desocupação. Agravo de Instrumento não conhecido e Agravo Interno prejudicados.

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