21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2016.8.24.0000 Lages XXXXX-87.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Janice Goulart Garcia Ubialli
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO.
Em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça "o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração do prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico. Significa dizer que deve existir nexo entre o interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial" (REsp n. 1.323.187/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-10-2016).