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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2016.8.24.0000 Lages XXXXX-87.2016.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Janice Goulart Garcia Ubialli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AI_40070198720168240000_d6654.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_AI_40070198720168240000_431a8.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO.

Em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça "o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração do prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico. Significa dizer que deve existir nexo entre o interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial" (REsp n. 1.323.187/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-10-2016).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/610777329

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