Preliminar Argüida nas Contra-razões em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205030006

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    RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Recurso de revista não conhecido.

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  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175070009

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificada a ausência de pronunciamento judicial acerca de preliminar de carência de ação arguida pela reclamada, resta patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a decretação de nulidade da decisão, devendo os autos retornarem ao Juízo de primeiro grau para a prolação de nova sentença, com análise da preliminar arguida em contestação, sob pena de supressão de instância por este Juízo. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40031546001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINIAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITOS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA PÚBLICA, MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINUS - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. O interesse de agir representa a existência de pretensão objetivamente razoável, caracterizando-se essa condição da ação em face da necessidade, em tese, de o autor obter a proteção do Poder Judiciário ao direito material que expõe, independentemente de qualquer consideração a respeito da viabilidade meritória do pleito, sobretudo porque as iniciais são, ao influxo da técnica jurídica, recebidas in statu assertionis. No caso, manifesto é o interesse de agir da autora, haja vista que o imóvel, objeto da presente, não está registrado no Cartório competente, logo, somente através do ajuizamento da presente e da comprovação dos requisitos legais poderia ver declarada a prescrição aquisitiva. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião, a posse deverá estender-se por 15 anos consecutivos, ser pacífica, ininterrupta e com intenção de dono. O lapso temporal e a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta são matérias de natureza fática e, portanto, somente podem ser provadas por meio da prova testemunhal. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente.

    Encontrado em: O decisum afastou a preliminar arguida pelo réu e firmou seu entendimento no sentido de que restaram demonstrados nos autos os requisitos legais ao deferimento do pedido... Isso posto, rejeito a preliminar arguida no recurso... Não assiste razão ao apelante

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175180004

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT ). SÚMULA Nº 422 DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. O conhecimento do agravo de instrumento efetivamente não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão (art. 896 , § 1º-A, I, da CLT ), limitando-se o agravante a explanar sobre o mérito recursal e a alegar o preenchimento dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422 , I, desta Corte. Dessarte, acolho a preliminar. Agravo de instrumento não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-59.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de cobrança de corretagem imobiliária. Preliminar de ilegitimidade passiva não acolhida em despacho saneador. Probabilidade do direito invocado e risco de dano não verificados. Ausência de apresentação de prova inequívoca dos fatos alegados. Necessidade de prosseguimento do feito, visto que a preliminar arguida se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada conjuntamente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-MT - XXXXX20188110046 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REJEITADA – AÇÃO DECLARATÓRIA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE ICMS – INVOCAÇÃO DA SÚMULA 166 DO STJ – PEDIDO PARA GARANTIR TRANSFERÊNCIA DE GADO SEM COBRANÇA DE ICMS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE PROCEDÊNCIA – ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE – ATUAÇÃO INERENTE AO PODER DE POLÍCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR A ATUAÇÃO ESTATAL – POSSIBILIDADE DE QUESTIONAR O ATO POSTERIORMENTE A SUA PRÁTICA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A preliminar arguida se confunde com o próprio mérito da causa e com ele será analisado, sobretudo em razão do princípio da primazia da decisão de mérito, trazido pelo artigo 6º , do Código de Processo Civil : “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Havendo confusão da preliminar com o mérito e devendo-se conferir primazia da decisão de mérito, há que se rejeitar a preliminar. Os atos administrativos são revestidos de presunção de legalidade e veracidade, de modo que tais atributos são ínsitos a tais categorias de atos, cabendo à parte promovente, após a sua prática, comprovar eventual ilegalidade que os macule, violando tais presunções, o que não ocorreu ante a pretensão de impedir previamente a atuação administrativa. Sabe-se que a atuação administrativa somente é possível em razão do Poder de Polícia atribuído à Administração Pública, poder este que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. Tal poder, por isso mesmo, converte-se em um mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual e buscar a satisfação do interesse coletivo. Portanto, não se mostra possível o pleito inicial de obstar a atuação administrativa evitando a fiscalização e, eventualmente, apurar eventual incidência de fato gerador a ensejar o recolhimento de tributos. Não pode a parte promovente presumir que a Administração Pública descumprirá a lei ou a jurisprudência sumulada para justificar o impedimento da atuação estatal, pois isso fere os próprios atributos inerentes ao ato administrativo que são presumidamente verossímeis e legais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-20 - XXXXX20145200008

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO NECESSÁRIA - REJEIÇÃO. Constatada a omissão quanto à preliminar de não conhecimento, arguida na contraminuta ao agravo de petição, é de se dar provimento aos embargos para sanar a incorreção, declarando-se que a preliminar restou rejeitada, uma vez que houve a adequada delimitação da matéria agravada que possibilitasse a apreciação pelo juízo e exercício da ampla defesa da parte contrária.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260000 SP XXXXX-21.2016.8.26.0000

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    DESPACHO SANEADOR – PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADAS – Defesa indireta de mérito fundada em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores – Necessário a apreciação das preliminares em razão da dependência entre o mérito e a questão prévia – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS LEVES. INSURGENCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. CONFUNDE MÉRITO. PREJUDICADA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. ATESTADO MÉDICO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. Quanto à preliminar arguida pela defesa, de nulidade da prova obtida se confunde com o mérito e conjuntamente será analisada. Prejudicada. MÉRITO. 1.INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. a materialidade se encontra devidamente comprovada considerando o boletim de ocorrência (fls. 06/08), pela ficha de atendimento ambulatorial (fls. 12/14); pelas medidas protetivas (fls. 16/19 e 42), bem como pela prova oral. 2.LAUDO INDIRETO. O artigo 12 , § 3º , da Lei 11.340 /06, dispõe que, em se tratando de violência doméstica, são admitidos como meio de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde, como ocorrido no presente caso, em que o atestado médico de fl. 12 é prova cabal da ocorrência do delito. Assim, havendo nos autos o atestado emitido por profissional médico, realizado na data do fato, dando conta da existência das lesões na vítima, a materialidade delitiva foi comprovada. 3.A autoria, por sua vez, também segue demonstrada, não só em virtude dos relatos da vítima, mas em virtude da análise conjunta da prova dos autos. Cabe referir que é orientação jurisprudencial que os crimes ocorridos em âmbito doméstico têm por sentido valorar como prova a palavra da vítima, assumindo crucial importância em razão de inexistência presencial de testemunhas em delitos desta natureza, devendo ser esta coerente e com verossimilhança junto às demais provas colhidas, em especial à prova pericial. 4.Comprovada a materialidade do crime de lesões corporais, não há se falar desclassificação para a contravenção de vias de fato. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20158110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PELO BACEN – AUSÊNCIA DE PARÂMETRO – NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANTIDA – TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE – SUPOSTAS ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS – INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA – SERVIÇO DE TERCEIRO – CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar arguida se confunde com o mérito da demanda, razão pela qual com o mesmo deve ser analisada em momento oportuno. Quanto aos juros remuneratórios, levando-se em consideração a data da operação financeira (08/02/2008), verificou-se a inexistência de divulgação das taxas médias de juros pelo Banco Central do Brasil - Bacen para operações dessa espécie no período contratado (fevereiro de 2008), cujos percentuais somente foram disponibilizados a partir de fevereiro de 2009. Assim, ante a inexistência de uma fonte oficial que estabeleça a taxa média de juros para a época em que firmado o contrato, bem como ausente a comprovação de abusividade do encargo remuneratório, deve ser mantido o percentual contratado. A estipulação de taxa de juros ao ano superior ao duodécuplo da taxa de juros ao mês é suficiente para permitir a cobrança dos juros capitalizados. No caso, é facilmente perceptível (fl. 78) que a taxa anual foi pactuada em 25,63% a.a, enquanto a taxa mensal corresponde a 1,91% a.m, sendo, portanto, a primeira superior ao duodécuplo da segunda, nos conformes da Súmula nº 541 do STJ. Não há abusividade na cobrança da Tarifa de Cadastro, se o encargo estiver expressamente previsto no instrumento contratual. Não há que se falar em declaração de abusividade de taxas administrativas quando não houve previsão de cobrança no contrato.

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