Preliminar de Incompetência Absoluta dos Juizados Especiais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260011 SP XXXXX-68.2020.8.26.0011

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    JUIZADOS ESPECIAIS – INCOMPETÊNCIA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099 /95 – EXTINÇÃO EX OFFICIO – CELERIDADE E INFORMALIDADE. Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital. A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Necessidade de análise de e-mails e boletos supostamente fraudulentos. Extinção. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260004 SP XXXXX-62.2019.8.26.0004

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    INCOMPETÊNCIA – PROVA PERICIAL PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DO SERVIÇO EFETUADO E COMPARAÇÃO COM O INSTITUÍDO EM CONTRATO – PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA FACE A EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO- - JUIZADOS ESPECIAIS INCOMPETÊNCIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099 /95 EXTINÇÃO EX OFFICIO CELERIDADE E INFORMALIDADE. Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Extinção. Recurso prejudicado.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-53.2020.8.16.0159 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. PEDIDO CONDENATÓRIO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DA REAL CAUSA DO ACIDENTE. PROVA COMPLEXA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-53.2020.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 20.09.2021)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 513 /2010, CONVERTIDA NA LEI N.º 12.409 /2011, INTERESSE JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE N.º 827.996/PR, REPERCUSSÃO GERAL. 1. A incompetência absoluta em razão da matéria verificada na espécie constitui nulidade de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício e até mesmo em recurso especial. 2. O reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo implica nulidade dos atos decisórios por ele praticados, salvo o poder de cautela previsto nos arts. 798 e 799 do Código de Processo Civil , de conceder ou manter, em caráter precário, medida de urgência requerida, para salvaguardar perecimento de direito ou prevenir lesão grave e de difícil reparação, até ulterior manifestação do juízo competente. 3. Na hipótese dos autos, conforme determinado no julgado singular, os autos deverão retornar à instância de origem em razão do reconhecimento da competência da Justiça Federal. 4. Com efeito, havendo necessidade de apreciação de questões fáticas, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação, porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais questões. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CAUSA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 9.099 /95. EXTINÇÃO. 1 ? Ressoa dos autos em epígrafe que a parte autora, ora recorrida, pleiteou em juízo obrigação de fazer e indenização por danos morais em razão da existência de suposto vício de construção de imóvel adquirido, tendo sido o seu pedido julgado procedente na instância monocrática, razão pela qual, irresignada, a reclamada, ora recorrente interpôs a presente súplica, ao argumento principal de que não restou comprovada a existência de sua responsabilidade pelo vício apresentado, pugnando pela extinção da ação em razão da necessidade de realização de perícia técnica. 2 - Inicialmente, não prospera o argumento de ausência de fundamentação da sentença, porquanto a conclusão alcançada pelo julgador, que culminou no julgamento de parcial procedência do pleito autoral, mostra-se suficientemente fundamentada, segundo a regra da persuasão racional. 3 ? Afasta-se também a preliminar de ilegitimidade ativa arguida visto que a pretensão do autor é decorrente da reparação de danos ocasionados em razão da suposta existência de vício encontrado na unidade habitacional de sua propriedade, sendo portanto, parte ativa legitima para atuar no feito. 4 ? Por conseguinte, quanto a preliminar de incompetência do juizado especial em razão da necessidade de realização de perícia técnica, necessário tecer algumas considerações. 5 - O cerne da controvérsia diz respeito à efetiva existência, ou não, de responsabilidade civil da reclamada perante os vícios apresentados após a entrega do imóvel e os danos daí decorrentes. 6 - Ocorre que, dos documentos acostados ao caderno processual, não é possível concluir a real verdade dos fatos. 7 - Especificamente sobre esse tipo de ação, no que tange aos vícios construtivos, diante da especificidade da matéria, é necessária a produção de prova pericial judicializada, a fim de solucionar controvérsia técnica no processo. 8 - In casu, verifica-se que, embora o reclamado tenha reparado alguns dos vícios apresentados, deve o magistrado condutor do feito determinar a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia, até mesmo de ofício. 9 - Portanto, diferentemente do vislumbrado pelo juiz sentenciante, afigura-se necessária a realização da prova pericial, porquanto imprescindível ao deslinde da controvérsia posta sob apreciação. 10 ? A propósito, essa é a redação do artigo 370 do Código de Processo Civil , in verbis: ?Art. 370 . Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.? 11 - Não obstante, colaciona-se entendimento desta 3ª Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Goiás: ?JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS MÚLTIPLOS NA CASA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insurge-se o recorrente, ora réu da presente demanda, em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando-o ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), bem como a reparar os vícios do imóvel da parte recorrida. Pugnou pelo conhecimento e provimento de sua peça recursal para que, preliminarmente, seja o processo extinto face a necessidade de perícia técnica. 2. Controvérsia que reside em verificar se há vício no imóvel do recorrido e, em caso de positivo, se o construtor foi responsável pelos mesmos. 3. Da reanálise processual percebe-se que razão assiste ao recorrente. Isso porque, os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para julgamento apenas de causas de menor complexidade, nos moldes do seu artigo 3º. Na hipótese dos autos, verifica-se que somente uma perícia técnica seria a resposta para a apuração da responsabilidade civil do recorrente. Havendo a alegação de que os vícios constantes no imóvel do recorrido se deram na falha do construtor, há que se definir a origem do vício no mesmo. 4. Em que pese haja relatório técnico apresentado pelo servidor Lucas Galdino Cardoso dos Reis, da secretaria de obras do município, o próprio, no item 6 do relatório, afirma que ?fissuras e trincas podem surgir em qualquer momento da vida útil de uma edificação e ter diversas causas, sendo necessária uma análise mais detalhada, desde o histórico de construção da edificação, passando por possíveis anomalias ocorridas até a influência de motivos externos?. 5. Somente essa perícia técnica imputaria ao recorrido a responsabilidade, consubstanciada no vício de construção, afirmada na exordial. Não há como saber se a falha se deu pelo uso de material ou na execução da obra ou qualquer outro fator. Para verificação do defeito e delimitação da responsabilidade do réu, a única forma vislumbrada é a realização de perícia. 6. No procedimento do microssistema dos Juizados Especiais não há possibilidade de produção pericial, tendo em vista os seus princípios norteadores da informalidade, oralidade e celeridade dos atos processuais, razão pela qual deve ser declarada a incompetência do mesmo para processar e apreciar o mérito do caso em testilha. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença fustigada reformada, para reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento da demanda, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51 , inciso II da Lei nº 9.099 /95. Sem condenação da recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível XXXXX-84.2018.8.09.0164 , Rel. Élcio Vicente Da Silva, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 05/08/2021).? 12 ? Nesses termos, é cediço que os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para julgamento de causas de menor complexidade, inteligência do artigo 3º da Lei 9.099 /95. 13 ? Nesta seara, vislumbra-se que há que ser declarada a incompetência do Juizado Especial Cível para conhecer do caso em questão, posto que para o deslinde da controvérsia necessário se faz a produção de prova pericial, para aferição do nexo de causalidade entre o vício apresentado e a prestação de serviço da parte recorrente, o que é inadmissível no microssistema e torna a causa complexa. 14 ? Insta salientar que ações que tramitam nos juizados especiais são orientadas pelos critérios da celeridade e simplicidade e que a produção de prova pericial não se coaduna aos fins a que se destina a Lei 9.099 /95. 15 ? Portanto, tendo em vista a complexidade da matéria e sua especialidade, há que ser reconhecida à incompetência do Juizado Especial para conhecer e julgar o presente. 16 ? Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída para fins de reconhecer a incompetência do Juizado Especial Cível para julgamento da demanda, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil , c/c artigo 51, inciso II, da Lei 9.099 /05.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. 2 . Agravo interno do particular que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NECESSÁRIA REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE INVIABILIDADE DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO. PRECEDENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284 /STF. DIVERGÊNCIA INTERNA. SÚMULA 13 /STJ. 1. A pronúncia da incompetência absoluta enseja a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 64 , § 3.º , do CPC/2015 , considerada ainda a ausência dessa hipótese no rol do art. 485 do mesmo diploma legal. 2. "O argumento de impossibilidade técnica do Judiciário em remeter os autos para o juízo competente, ante as dificuldades inerentes ao processamento eletrônico, não pode ser utilizado para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar-se indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016). 3. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284 /STF. 4. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Inteligência da Súmula 13 /STJ. 5. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA AFASTADA. 1. Mandado de Segurança. 2. "A necessidade da realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos juizados especiais. Precedentes" ( RMS XXXXX/MG , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe de 15/10/2018). 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela necessidade de produção de prova pericial complexa para aferir o valor devido aos recorrentes a título de danos materiais, em razão da suposta depreciação do imóvel devido à ausência da área de lazer anunciada pelas recorridas, pelo que deve ser afastada a competência do Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência absoluta, por constituir matéria de ordem pública, pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 /STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil . Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula 33 /STJ. 3. Recurso ordinário provido.

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