24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-62.2019.8.26.0004 SP XXXXX-62.2019.8.26.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sidney Tadeu Cardeal Banti
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Ementa
INCOMPETÊNCIA – PROVA PERICIAL PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DO SERVIÇO EFETUADO E COMPARAÇÃO COM O INSTITUÍDO EM CONTRATO – PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA FACE A EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO- - JUIZADOS ESPECIAIS INCOMPETÊNCIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DA LEI N. 9.099/95 EXTINÇÃO EX OFFICIO CELERIDADE E INFORMALIDADE.
Incidência dos enunciados 35 e 36 deste 4º Colégio Recursal da Capital A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível. Vislumbrando a necessidade de realização de perícia, não há possibilidade de admissão da lide. Extinção. Recurso prejudicado.