Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Afastada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20180110067680 DF XXXXX-05.2003.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se extrai do artigo 203 , § 1º , c/c artigo 1.009 , caput, ambos do Código de Processo Civil , a sentença - pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução -, é desafiada por recurso de apelação. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 2. A prolação de sentença que reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente, quando o cenário indica falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na ausência de título executivo judicial, permite a sua reforma, de ofício, para que o processo seja extinto, sem análise do mérito, com esteio no art. 485 , inciso IV , do CPC . 3. Apelação conhecida. Preliminar de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo suscitada de ofício. Sentença reformada. Prejudicado o apelo quanto ao mérito.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20071554004 Ouro Preto

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 , DO CPC . MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DOS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. - Sendo os embargos de declaração opostos sob o fundamento de existência de contradição na fundamentação do acórdão, tal matéria se confunde com o mérito do recurso - Considerando que nas razões dos embargos o recorrente não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC , a rejeição do recurso é medida que se impõe, o qual não tem por finalidade revisar ou anular o acórdão recorrido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-43.2017.8.26.0000

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    Ação declaratória – Dano ambiental – Laudo que apresenta falhas e incorreções – Decreto de nulidade da perícia com substituição do perito – Preliminar de não conhecimento do recurso afastada – Exigência de conhecimento técnico – Necessária a nomeação de perito com especialização na matéria de que tratam os autos – Recurso parcialmente provido

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120018 MS XXXXX-42.2017.8.12.0018

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA REALIZADA PELA INTERNET – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ENTREGA DOs PRODUTOs – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CARACTERIZADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – VALOR EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme entendimento do STJ, a mera reiteração na apelação das razões apresentadas na contestação, por si só, não é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso, quando estejam devidamente expostos os motivos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da decisão recorrida, tal como ocorreu na hipótese dos presentes autos. Invertido o ônus probatório e não comprovada a ocorrência de fraude, deve a empresa-apelante ser responsabilizada pela compra efetuada através de seu sítio eletrônico, se o produto não foi entregue ao consumidor. No caso, configurada a falha na prestação de serviços, cumpre ser reconhecido o direito do demandante de ser indenizado pelos danos morais sofridos. Deve ser reajustado para patamar razoável e proporcional, o montante arbitrado a título de danos morais, porquanto excessivo ao caso concreto, o valor arbitrado em primeiro grau.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do MPE. A legitimidade do MPE depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público art. 127 , § 1º , e art. 128 , art. 129 , CF . Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de MPE para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl 7.358 , Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS 28.827 , Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos 859.251, de minha relatoria, Tribunal Pleno, j. 22.10.2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4039 DF XXXXX-21.2008.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. FISTEL. DISCIPLINA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. FISCALIZAÇÃO. TAXAS DE POLÍCIA. ATIVIDADE REGULADORA. ANATEL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, E, E DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.070 /1966, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.472 /1997. LEGITIMIDADE DA ABRATEL. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. AVENTADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 145 , II , E 5º , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FIEL OBSERVÂNCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL QUANTO AOS REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE TAXAS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Embora, inicialmente, forte na heterogeneidade anterior à alteração estatutária, este Tribunal tenha rechaçado o reconhecimento de legitimidade ativa à ABRATEL ( ADI 4110 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 15.08.11 e ADI 3876 , Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 05.02.09), a modificação da jurisprudência confere-lhe legitimidade ativa uma vez presente a homogeneidade (Precedente: ADI 5432 , rel. Min. Dias Toffoli, DJe 03.12.2018). Pertinência temática. Interesse em impugnar normas sobre a taxação do setor. Legitimidade ativa reconhecida. 2. Fundamentação da petição inicial suficiente para a compreensão da alegada violação da isonomia por criação de um ônus tributário supostamente incidente apenas sobre o setor de radiodifusão. Inexigibilidade de indicação pormenorizada, no instrumento de mandato, dos dispositivos legais alvejados. Precedentes. Preliminares afastadas. 3. Criação, pela Lei nº 5.070 /66, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL – com a finalidade de prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. Fundo provido de diversas fontes (art. 2º da Lei nº 5.070 /66), entre as quais constam as “relativas ao exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações”, impugnadas na presente ação. 4. Radiodifusão abrangida pelo serviço de telecomunicações, nos termos das concepções legal (art. 60 da Lei nº 9.472 /1997) e jurisprudencial (Tema 1.013 da Repercussão Geral – RE XXXXX , Relator: Min. Luiz Fux, DJe 26.05.2021). Não cabe à ANATEL a outorga dos serviços de radiodifusão. Incumbe-lhe realizar a fiscalização dos aspectos técnicos das estações dos serviços de radiodifusão. 5. Regularidade da instituição das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento ( §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 5.070 /66) devidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência. 6. Aplicação, pela ANATEL, do montante do FISTEL nas atividades prescritas legalmente, como as referentes à fiscalização dos serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472 /1997). Taxas estabelecidas em função do exercício regular do poder de polícia que lhe foi conferido. Ausência de vício de constitucionalidade por afronta ao art. 145 , II , da Carta Magna . 7. Recursos do FISTEL empregados pela ANATEL em ações que abrangem toda a área de telecomunicações, inclusive os serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472 /1997. O postulado constitucional da isonomia rechaça o discrímen injustificado e arbitrário, inexistente in casu. Ausência de inconstitucionalidade. 8. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente.

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20088120001 MS XXXXX-85.2008.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – MÉRITO – PREENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE PARCELA NÃO ADIMPLIA QUANDO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – ABATIMENTO DO VALOR DECORRENTE DO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida, combatendo os fundamentos da decisão invectivada. Ainda, conforme entendimento do STJ, a mera reiteração na apelação das razões apresentadas na contestação, por si só, não é motivo suficiente para o não conhecimento do recurso, quando estejam devidamente expostos os motivos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da decisão recorrida, tal como ocorreu na hipótese dos presentes autos. Comprovado nos autos que o pagamento do valor contrato para a construção de um imóvel residencial incluiu também parte do valor de um veículo, deve ser acolhido a tese da defesa para que referida quantia seja abatida do montante pretendido na inicial.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-48.2022.8.09.0051 Comarca de Goiânia 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. AGRAVADO: VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Evidenciado o claro cunho decisório do ato recorrido, afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso sustentada em contrarrazões recursais. 2. A responsabilidade pelo pagamento da remuneração do perito, no caso de prova pericial a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, deve recair sobre a parte vencida no processo de conhecimento (arts. 82 , caput e § 2º, e 86 , parágrafo único , CPC ). Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

    Encontrado em: PRELIMINAR Nãopreliminares a serem enfrentadas porque o mérito do recurso consiste em decidir se deve ou não ser mantida a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos... Não há contrarrazões porque não há o polo passivo na presente ação. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso... a finalidade era doação e não compra e venda

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de inventário. Cumprimento de sentença. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Cabimento. Rol taxativo. I ? Não merece guarida a preliminar de não conhecimento do recurso em razão de seu não cabimento, eis que a decisão interlocutória agravada foi proferida na fase de cumprimento de sentença de ação de inventário, se enquadrando, portanto, no rol taxativo previsto pelo Código de Processo Civil (art. 1.015, parágrafo único). II ? Pedido de realização de perícia com a finalidade de demarcação de área objeto de partilha. Questão de alta indagação. Impossibilidade. Decisão agravada mantida. A demarcação de área objeto de partilha entre as partes, só poderá ser levada a efeito por meio do respectivo procedimento especial nas vias ordinárias, tendo em vista que não pode ser solucionada em sede de inventário, por ser de alta indagação e depender da produção de prova pericial, conforme inteligência do artigo 612 do Código de Processo Civil , o que impõe a manutenção da decisão agravada que deliberou neste sentido. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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