Preliminar de Nulidade da Sentença por Carência de Fundamentação em Jurisprudência

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  • TRE-SP - : REl XXXXX20206260279 GUARULHOS - SP XXXXX

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    EMENTA RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU DE DIVULGAÇÃO DE FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10658662002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA - AÇÃO MONITÓRIA COMO VIA ADEQUADA. - Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por carência de fundamentação quando o pronunciamento judicial, ainda que de forma sucinta, elenca todos os motivos que levaram ao convencimento do magistrado sobre a questão - São requisitos gerais e necessários ao ajuizamento de qualquer procedimento executivo judicial: (a) a exibição de um título executivo e, ainda, (b) o inadimplemento do crédito vindicado - Verifica-se a inadequação da via eleita pela parte quando ausente a juntada de título executivo extrajudicial (cujo rol está previsto no art. 784 do CPC ), sendo alegado pela parte, ainda, a necessidade de produção probatória documental e testemunhal sobre a questão, o que deve ser realizado pela via própria da demanda de conhecimento monitória.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20118040001 AM XXXXX-61.2011.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ÉDITO SENTENCIAL - SEGUNDA SENTENÇA - REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DA PRIMEIRA SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DECLARADO SUSPEITO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS - OFENSA AO ARTIGO 93 , INCISO IX , DA CF/88 - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - A idêntica reprodução, pela nobre magistrada sucessora, do édito sentencial anteriormente prolatado por juiz suspeito, sem conjugar com argumentos próprios, como ocorreu no caso vertente, representa violação à regra constitucional de fundamentação das decisões judiciais prevista no art. 93, inc. IX, da Carta Republicana. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos do art. 381 , III , do Código de Processo Penal , a sentença deve conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão. 2. Não tendo a sentença recorrida atendido de maneira plena ao imperativo motivacional estabelecido no ordenamento jurídico, inclusive na Carta da Republica (artigo 93, IX), deve ser anulada para que outra se produza, desta feita em fiel observância às disposições legais que orientam a técnica da fundamentação. V.V. Tendo a sentença rejeitado, fundamentadamente, os pedidos formulados pela defesa em sede de alegações finais, e procedido à devida análise das provas constantes dos autos, não há que se falar em sua nulidade por não enfrentamento de tese defensiva ou por carência de fundamentação.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 traz as seguintes hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; e d) erro material. 2. O aresto embargado partiu de premissa equivocada para afirmar, a um só tempo, a ausência de impugnação e a falta de prequestionamento no tocante à negativa de prestação jurisdicional na origem. 3. Superada a questão do conhecimento do recurso e configurada a agressão ao disposto no art. 489 , § 1º , do CPC/2015 , por ausência da necessária fundamentação, impõe-se a decretação de nulidade do acórdão da origem que apreciou os embargos declaratórios, com o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que o argumento relevante invocado, carente de apreciação, seja devidamente enfrentado. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202000167989

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, INADIMPLIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. TRANSAÇÃO, REALIZADA, NA QUAL AS PARTES OUTORGARAM AMPLA E RASA QUITAÇÃO, RESSALVADOS OS VALORES DOS ALUGUEIS EM ABERTO. INADIMPLÊNCIA, COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA NOVA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, INADIMPLIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. TRANSAÇÃO, REALIZADA, NA QUAL AS PARTES OUTORGARAM AMPLA E RASA QUITAÇÃO, RESSALVADOS OS VALORES DOS ALUGUEIS EM ABERTO. INADIMPLÊNCIA, COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA NOVA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00177483001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Não há nulidade por ausência de fundamentação porquanto, no caso, o Juízo expôs de maneira precisa e clara as motivos que embasaram o seu convencimento - É necessária a comprovação da situação de hipossuficiência financeira para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita - Uma vez comprovado que a parte recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária pleiteada por ela - Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação rejeitada - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20188060163

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    PROCESSO Nº: XXXXX-58.2018.8.06.0163 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: Joaquim Jocel De Vasconcelos Neto e outro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL/SEGURADA ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COISA JULGADA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por particular contra sentença que, em ação ordinária na qual postulava a concessão de aposentadoria por idade rural/Segurada Especial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça Federal. 2. Em suas razões, requer a anulação da sentença, preliminarmente, alegando I) "Ausência de fundamentação válida" e, no mérito, sob o argumento de II) Inexistência da coisa julgada. 3. Não há que falar em nulidade de sentença por carência de fundamentação, porquanto o decisum observou todos os elementos essenciais da sentença, conforme exige o art. 489 do CPC . O Julgado dever ser fundamentado e interpretado levando em conta todos os seus elementos e o princípio da boa-fé. Na espécie, a sentença está apropriadamente fundamentada, de forma clara e inequívoca, não havendo que falar em nulidade. 4. Passo ao mérito. Evidencia-se, na presente demanda, as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido (NB/165.253.420.0 - DER 10/12/2015), já apreciado por meio da ação ajuizada em 17/03/2017, junto à 19ª Vara Federal/Sobral/CE (proc.: nº XXXXX-37.2017.4.05.8103 ) e, naquela sentença, com trânsito em julgado, foi reconhecida a coisa julgada, contra a qual não houve qualquer insurgência por parte da autora, ora apelante. 5. Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença por carência de fundamentação. É de ser reconhecida a existência da coisa julgada e, por conseguinte, mantida a sentença de extinção do processo sem exame do mérito. 6. Honorários advocatícios majorados em um ponto percentual, observado os arts. 85 , § 11 e 98 , § 3º , ambos do CPC . 7. Apelação não provida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188060163

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    PROCESSO Nº: XXXXX-58.2018.8.06.0163 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: Joaquim Jocel De Vasconcelos Neto e outro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL/SEGURADA ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COISA JULGADA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por particular contra sentença que, em ação ordinária na qual postulava a concessão de aposentadoria por idade rural/Segurada Especial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça Federal. 2. Em suas razões, requer a anulação da sentença, preliminarmente, alegando I) "Ausência de fundamentação válida" e, no mérito, sob o argumento de II) Inexistência da coisa julgada. 3. Não há que falar em nulidade de sentença por carência de fundamentação, porquanto o decisum observou todos os elementos essenciais da sentença, conforme exige o art. 489 do CPC . O Julgado dever ser fundamentado e interpretado levando em conta todos os seus elementos e o princípio da boa-fé. Na espécie, a sentença está apropriadamente fundamentada, de forma clara e inequívoca, não havendo que falar em nulidade. 4. Passo ao mérito. Evidencia-se, na presente demanda, as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido (NB/165.253.420.0 - DER 10/12/2015), já apreciado por meio da ação ajuizada em 17/03/2017, junto à 19ª Vara Federal/Sobral/CE (proc.: nº XXXXX-37.2017.4.05.8103 ) e, naquela sentença, com trânsito em julgado, foi reconhecida a coisa julgada, contra a qual não houve qualquer insurgência por parte da autora, ora apelante. 5. Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença por carência de fundamentação. É de ser reconhecida a existência da coisa julgada e, por conseguinte, mantida a sentença de extinção do processo sem exame do mérito. 6. Honorários advocatícios majorados em um ponto percentual, observado os arts. 85 , § 11 e 98 , § 3º , ambos do CPC . 7. Apelação não provida.

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