Preliminar de Nulidade do Despacho Agravado em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010281 RJ

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    ACÓRDÃO 1ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE. Já de há muito é consolidado na Jurisprudência que os embargos de declaração são cabíveis de qualquer decisão judicial, mesmo as interlocutórias, e isto com arrimo no inciso XI , do art. 93 da Constituição , o qual impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. Ante o evidente cunho decisório do provimento embargado, não se dissocia do princípio da motivação que rege as decisões judiciais, sendo também suscetível de integração quando houver omissão, obscuridade ou contradição do decidido. In casu, o que se tem é que argumentos trazidos pela agravante, capazes de interferir na solução do litígio, não foram apreciados, sendo passível da oposição de embargos de declaração o despacho exarado pelo MM. Juízo exequente. Preliminar de nulidade acolhida.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175010025

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional. A interposição do Agravo devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada, pelo que não há falar em prejuízo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Corte de origem fundamentou devidamente as questões arguidas pelo Reclamante. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TST - : Ag XXXXX20175010025

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional. A interposição do Agravo devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada, pelo que não há falar em prejuízo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Corte de origem fundamentou devidamente as questões arguidas pelo Reclamante. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175030171

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois houve o pronunciamento expresso, claro e coerente do Tribunal de origem acerca do tema debatido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE - AGRESSÃO FÍSICA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932 , III , IV e VIII , do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica , não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205030081

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896 , § 9º , da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20215030039

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932 , III , IV e VIII , do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo desprovido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX10038298001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESPACHO SANEADOR - PRELIMINARES - ANÁLISE - NECESSIDADE - OMISSÃO. A finalidade do despacho saneador é possibilitar que o magistrado decida as questões formais ou preliminares, não deixando a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação para a sentença. Tendo o magistrado saneado o feito, sem, contudo, analisar as preliminares arguidas, por ocasião dos embargos à execução, deve ser anulada a decisão para que seja sanada da omissão. Recurso provido.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000 Des. José Soares Ferreira Aras Neto

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-80.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE Advogado (s): FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA, MURILO CARNEIRO GOMES, HAILA BAPTISTA CAVALCANTE AGRAVADO: ARLINDO NARCISO e outros (2) Advogado (s):AFRANIO SANTOS DA SILVA ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015 , INCISO I , DO CPC . PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO E SEGUNDO AGRAVADO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES TODAS REJEITADAS. MÉRITO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO AGRAVANTE E DO ESBULHO PELOS AGRAVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 560 E 561 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O recurso de Embargos de Declaração deve ser processado, no sistema PJE, em expediente separado e não mais como simples petição intermediária, conforme decisão oriunda nos autos do Pedido de Providências nº XXXXX-16.2020.2.00.0000. Assim, evidencia-se que a parte recorrente não observou as formalidades necessárias para a devida autuação do recurso e que, mesmo intimada para efetivar a retificação necessária, não providenciou a adequação do instrumento recursal. Não se conhece do Recurso ID XXXXX. II – Presentes que se encontram os pressupostos de admissibilidade, deste recurso conheço, inclusive no que tange à sua admissibilidade, porquanto o art. 1.015 , inciso I , do CPC , deixa bem claro o cabimento do agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do recurso. III – Em sede de contrarrazões, os recorridos aduziram preliminar de ilegitimidade passiva dos Srs. ARLINDO NARCISO e DAMIANA DIAS DA SILVA, entretanto, verifica-se que tal ponto ainda não foi decidido pelo Juízo de primeiro grau, obstando o seu acolhimento nesta via recursal, sob pena de supressão de instância. IV – O agravante alegou preliminar de nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação, todavia, compulsando os autos, verifica-se que não merece guarida a preliminar ventilada, pois a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão. V – O cerne da questão orbita na possibilidade de reforma da decisão objurgada, objetivando que seja determinada a expedição do mandado de reintegração de posse do imóvel situado na Rua Araritina, S/N, (cruzamento com a Rua Cambuci), Bairro Planaltino I, na cidade de Capim Grosso-BA, diante da pártica de esbulho possessório pelos recorridos, uma vez que o referido bem fora outorgado o domínio ao agravante por meio de contrato de dação em pagamento. VI – Acerca da reintegração de posse, o art. 560 c/c art. 561 do Código de Processo Civil estabelecem que cabe ao autor, nos casos de manutenção e de reintegração de posse, provar a posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse. VII – In casu, em que pese a relevância dos argumentos tecidos pelo agravante, observa-se que a posse não foi suficientemente comprovada pelo mesmo, haja vista que a posse é uma situação de fato, isto é, um liame subjetivo entre o possuidor e o bem. VIII – A posse é exteriorizada pelo exercício fático de um dos direitos inerentes à propriedade, sendo, outrossim, autônoma em relação ao domínio. Desse modo, como pontuado na decisão ID XXXXX, o contrato de dação em pagamento e a existência de inscrição imobiliária do bem reivindicado não se revelam documentos aptos a fundamentar a pretensão possessória do recorrente, pois resta inviável, em sede de ação possessória, a exceção de domínio. IX – Haja vista a ausência de requisito para o quanto pleiteado, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão a quo nos seus próprios termos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de agravo de instrumento de nº XXXXX-80.2020.8.05.0000 , em que figuram como agravante COOPERATIVA DE CREDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE e como agravados ARLINDO NARCISO E OUTROS. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e, quanto ao recurso de agravo de instrumento, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90073180002 Cabo Verde

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. ATO JUDICIAL NULO. Nos termos do artigo 93 , IX , da CR/88 , os atos decisórios do Poder Judiciário devem ser fundamentos, sob pena de nulidade, de modo que, se o juiz ao decidir se limitou a suspender a execução, sem fundamentação, ainda que concisa, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade.

  • TST - : Ag XXXXX20165200007

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento .

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