16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-78.2021.5.06.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTINÊNCIA/CONEXÃO. LIDES COM MESMAS PARTES E ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO LABORAL. PEDIDOS DEPENDENTES. CONEXÃO CONFIGURADA. ART. 55, § 3º, DO CPC.
A conexão aparece entre demandas que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir (requisitos alternativos), isto é, que tratem da mesma relação jurídica subjacente ao processo. O objetivo é evitar duas decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria. Na hipótese, verifica-se que ambas as ações possuem identidade de partes e envolvem o mesmo contrato laboral, sendo que possuem pedidos dependentes entre si (reflexos de horas extras e de RMNR), atraindo, assim, a aplicação da norma contida no art. 55, § 3º, do CPC/15, que prevê a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recurso do autor desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-78.2021.5.06.0021, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 10/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 11/11/2021)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade/preclusão, suscitada pela reclamada em contraminuta. No mérito, negar-lhe provimento.