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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-78.2021.5.06.0021

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_ROT_00005007820215060021_96f55.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTINÊNCIA/CONEXÃO. LIDES COM MESMAS PARTES E ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO LABORAL. PEDIDOS DEPENDENTES. CONEXÃO CONFIGURADA. ART. 55, § 3º, DO CPC.

A conexão aparece entre demandas que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir (requisitos alternativos), isto é, que tratem da mesma relação jurídica subjacente ao processo. O objetivo é evitar duas decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria. Na hipótese, verifica-se que ambas as ações possuem identidade de partes e envolvem o mesmo contrato laboral, sendo que possuem pedidos dependentes entre si (reflexos de horas extras e de RMNR), atraindo, assim, a aplicação da norma contida no art. 55, § 3º, do CPC/15, que prevê a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recurso do autor desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-78.2021.5.06.0021, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 10/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 11/11/2021)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade/preclusão, suscitada pela reclamada em contraminuta. No mérito, negar-lhe provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1437145689

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