JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PIRÂMIDE FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ACOLHIDA NA ORIGEM, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CDC NÃO SERIA APLICÁVEL À ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL POR CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALECE O FORO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. CAUSA MADURA. ART. 515 , § 3º, DO CPC . MÉRITO. SUSPEITA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. SUSPENSÃO CAUTELAR DAS ATIVIDADES E BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RÉ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, E, NA FORMA DO ART. 515 , § 3º, DO CPC , JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 6.099,00. 1. Preliminar de incompetência territorial. Tratando-se de relação de consumo, conforme prerrogativa da Lei no. 8.078 /90, o consumidor, lesado em seu direito, poderá propor ação de reparação de danos em seu domicílio ( CDC , art. 101 , inciso I ). Ademais, a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato deve ser afastada nas relações de consumo, a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente. Portanto, afasta-se a preliminar de incompetência territorial. 2. Do mérito. No caso em apreço, a atividade desenvolvida pela ré é objeto de ampla investigação, tanto cível, como criminal, em razão da suspeita de praticar o negócio conhecido como "pirâmide financeira", o que, por si só, já seria o bastante para afastar o cumprimento do dever de informar a contratante quanto ao risco do empreendimento ou acerca da transparência das atividades. 3. Mesmo abstraindo o risco contratual, é certo que a requerida, em razão das atividades da empresa estarem suspensas por força judicial e o seu patrimônio bloqueado, não tem como desembolsar os prêmios, ganhos, enfim, a prestação a que se comprometeu. Nesse caso, a intervenção judicial se equipara à Teoria da Imprevisão, o que permite a resolução do contrato e o restabelecimento das partes ao status quo ante. 4. Dessa feita, a condenação da requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais), a título de restituição do valor por ele desembolsado na celebração do negócio jurídico em tela, é medida que se impõe. 5. Por outro lado, a suposta ilicitude da conduta da ré é razão para irritação e aborrecimento, entretanto, não é, por si só, elemento hábil a caracterizar violação a atributo da personalidade. Destarte, ausente a demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo psíquico do recorrente, impõe-se a improcedência da pretensão alusiva aos danos morais. 6. Recurso conhecido e provido para afastar a preliminar de incompetência territorial e, na forma do art. 515 , § 3º, do CPC , julgar parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial e condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais).