Prescindibilidade da Posse Mansa e Pacífica em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208060001 CE XXXXX-56.2020.8.06.0001

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    APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora a tese invocada pelo apelante tenha por base a suposta inexistência da "consolidação da posse do bem", ou seja, a ausência de posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos por parte do recorrente, é por demais sabido que para que ocorra a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato de o agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva. 2. Súmula n. 11 deste Tribunal: "O delito de roubo se consuma no instante em que a detenção da coisa móvel alheia se transforma em posse, mediante o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, sendo irrelevante que o agente a tenha tranquila e disponha livremente da res furtiva." 3. Súmula n. 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 4. Recurso desprovido. 5. Decisão unânime.

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  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20138230010 XXXXX-47.2013.8.23.0010

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DIRIGIDAS ESPECIFICAMENTE CONTRA A SENTENÇA RECORRIDA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL . PREENCHIMENTO. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO DE TERCEIROS, POR MAIS DE QUINZE ANOS. BOA-FÉ. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE USUCAPIÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO. 1. Como é consabido, a nulidade dos atos processuais somente se opera mediante a comprovação de prejuízo, em homenagem ao princípio pas des nullités sans grief. In casu, não há falar em nulidade por irregularidade na citação, pois mesmo tendo sido decretada a revelia do Réu/Apelante, este apresentou pedido de especificação de provas, participou da audiência de instrução e julgamento, apresentou testemunhas, e teve sua contestação apreciado pelo juízo de primeira instância. 2. O princípio da dialeticidade, que norteia a Teoria Geral dos Recursos, exige que a peça recursal contenha fundamentos que venham a embasar o inconformismo do Recorrente, formalidade que foi atendida nestes autos, uma vez as razões recursais foram dirigidas especificamente contra a sentença de piso, constando, inclusive, os fundamentos de fato e de direito pelos quais o Apelante pugnou pela reforma da sentença. 3. De acordo com o art. 1.238 do Código Civil , o requisito essencial da usucapião extraordinária é, em regra, a posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição por 15 anos, dispensado-se as exigências de justo título e de posse de boa-fé. 4. Ademais, a ausência de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel não possui relevância para fins de reconhecimento ou não da usucapião extraordinária 5. No caso em análise, não há nenhuma situação que descaracterize o animus domini dos Autores/Apelados, uma vez que a prova produzia é capaz de demonstrar que estes estão na posse do imóvel sem oposição pelo lapso temporal de mais de 15 anos, preenchendo os requisitos para a aquisição de bem imóvel através da usucapião extraordinária.

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) XXXXX20218272702

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Muito embora a defesa pretenda o reconhecimento da forma tentada do crime de furto, afirmando que o apelante não obteve a posse tranquila do bem, razão não lhe assiste. A consumação do crime de furto prescinde que o agente detenha a posse mansa e pacífica do objeto, bastando que haja inversão da posse, ainda que por pouco tempo. É desnecessário, ainda, que haja retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima. 2. No caso, conforme as provas orais produzidas nos autos, o réu avistou a motocicleta da vítima estacionada e decidiu furtá-la, arrastando-a pelo guidão para outro lugar e tentou dar partida mediante ligação direta, contudo, não conseguiu e foi flagrado por câmera de segurança e testemunhas, inclusive, policiais, que fizeram a prisão em flagrante do réu logo em seguida. 3. O réu permaneceu na posse do bem entre o momento em que retirou a motocicleta do local originariamente estacionado até levá-la para outro lugar no intuito de ligá-la e ir embora. 4. Constatada a inversão da posse do bem, sendo dispensável que a posse seja mansa e pacífica, não há que se falar em desclassificação do crime para forma tentada, sendo impositiva a condenação nos exatos termos da sentença. 5. Recurso improvido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-86.2021.8.27.2702 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 02/08/2022, DJe 12/08/2022 13:35:33)

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20218272702

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Muito embora a defesa pretenda o reconhecimento da forma tentada do crime de furto, afirmando que o apelante não obteve a posse tranquila do bem, razão não lhe assiste. A consumação do crime de furto prescinde que o agente detenha a posse mansa e pacífica do objeto, bastando que haja inversão da posse, ainda que por pouco tempo. É desnecessário, ainda, que haja retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima. 2. No caso, conforme as provas orais produzidas nos autos, o réu avistou a motocicleta da vítima estacionada e decidiu furtá-la, arrastando-a pelo guidão para outro lugar e tentou dar partida mediante ligação direta, contudo, não conseguiu e foi flagrado por câmera de segurança e testemunhas, inclusive, policiais, que fizeram a prisão em flagrante do réu logo em seguida. 3. O réu permaneceu na posse do bem entre o momento em que retirou a motocicleta do local originariamente estacionado até levá-la para outro lugar no intuito de ligá-la e ir embora. 4. Constatada a inversão da posse do bem, sendo dispensável que a posse seja mansa e pacífica, não há que se falar em desclassificação do crime para forma tentada, sendo impositiva a condenação nos exatos termos da sentença. 5. Recurso improvido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-86.2021.8.27.2702 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 02/08/2022, DJe 12/08/2022 13:35:33)

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20148090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. POSSE DE FATO DA COISA SUBTRAÍDA, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO E SEGUIDA DE PERSEGUIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA. FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se fica suficientemente demonstrado, por meio de confissão em juízo, de declaração judicial da vítima e de depoimento, colhido sob o crivo do contraditório, que foi prestado por policial militar que o Apelante teve a posse da coisa subtraída, mesmo que por breve decurso de tempo, ainda que seguida de perseguição, apresenta-se incabível o pleito de desclassificação do fato para furto tentado (art. 155 c/c art. 14 , II , CP ), pois é prescindível para a consumação a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 2. Por conta de que as atenuantes, incluindo-se a confissão, não fazem parte do tipo penal, denega-se o pedido de redução da pena-base para patamar abaixo do mínimo legal, consoante o enunciado 231 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81238445001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DO BEM - PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. Considera-se consumado o crime de furto quando há inversão da posse do bem, ainda que por curto período de tempo, sendo desnecessária que a posse seja mansa e pacífica.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60804142001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE - DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. Em sede de crimes patrimoniais, a apreensão da res furtiva em poder do acusado opera a inversão do ônus da prova, passando a ser do réu o ônus de explicar e provar os fatos que alega, sob pena de ser mantido o édito condenatório. O furto/roubo considera-se consumado tão logo a coisa subtraída saia da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ingressando na do agente. Não se exige a posse mansa e pacífica, mas, apenas, a retirada do bem da esfera de disponibilidade do ofendido, ainda que por breve espaço de tempo ainda que seguida de perseguição.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160079 Dois Vizinhos XXXXX-08.2019.8.16.0079 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155 , § 4º , INC. II DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 1. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ACUSADO QUE TOMOU POSSE DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E FOI LOCALIZADO MOMENTOS DEPOIS, NA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO, PELOS POLICIAIS MILITARES. INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA. CONSUMAÇÃO DOS CRIMES PATRIMONIAIS QUE OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM. MATÉRIA PACIFICADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA XXXXX/RJ. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE ESTADUAL. DELITO DE FURTO CONSUMADO. NÃO ACOLHIMENTO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFESA DATIVA EM GRAU RECURSAL. VERBA DEVIDA. FIXAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 – SEFA/PGE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL.“(...) Delimitada a tese jurídica para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que condenou o recorrido pela prática do delito de furto consumado”. ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015) (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-08.2019.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 31.05.2022)

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20008060001 CE XXXXX-52.2000.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CP ). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RECURSO RECONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O apelante norteia sua tese defensiva na desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Aduz que não restou provado o animus furandi, bem como não obteve a posse mansa e pacífica da res furtiva. 2. Impossível a caracterização da mera tentativa pretendida em sede de razões recursais uma vez que, tratando-se de crime de roubo, a posse inverte-se com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade do proprietário, considerando consumado o delito, não obstante imediata perseguição e captura do agente delitivo, situação perfeitamente caracterizada no caso em tela, conforme deflui da prova coletada durante a instrução criminal. 3. É cediço que a prisão do agente em flagrante, trazendo consigo a res furtiva, pouco tempo depois da realização da subtração, faz presumir a autoria do roubo, salvo prova em sentido contrário. 4. Por fim, a pena fora estabelecida seguindo com precisão os parâmetros legais, encontrando-se bem ajustada à situação fático-jurídica que emerge do caderno processual digital desta ação penal, nada havendo a alterar no decisum primevo. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 09 de março de 2021. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – SÚMULA 582, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO PROVIMENTO. O crime de roubo consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Inteligência da Súmula n.º 582, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos.

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