Prescrição Quinquenal em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020713 SP

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO . A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. Consoante se extrai do artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Logo, o trabalhador tem cinco anos de prazo prescricional, a contar do prejuízo sofrido, estando esse prazo limitado a dois anos após a rescisão contratual. Sendo assim, reconhece-se a prescrição dos direitos anteriores a 04/09/2014, considerando-se que a presente reclamação foi ajuizada em 04/09/2019.

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  • TST - : Ag XXXXX20135150018

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    I- AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO. Tendo em vista a provável violação do artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal , merece ser provido o agravo. Agravo interno provido. II- RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a prescrição de pedidos cumulados na mesma ação deve ser interpretada em conformidade com a natureza declaratória ou condenatória do pedido. Assim, o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível, ao passo que o pedido de recebimento de verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego se submete à prescrição bienal e quinquenal prevista no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal . Na hipótese, o recurso de revista merece provimento, a fim de declarar prescritas todas as verbas condenatórias decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego que sejam referentes a eventuais períodos contratuais pretéritos que não estejam abarcados pelo quinquênio imediatamente anterior à data do respectivo ajuizamento da ação, observada, em todo caso, a previsão contida na Súmula nº 362 do TST, no tocante ao recolhimento de depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020255 SP

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI 14.010 /2020. PANDEMIA CORONAVÍRUS. O artigo 3º da Lei 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado - RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), suspendeu o curso de prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da prescrição parcial. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010045 RJ

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º , XXIX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Estabelecida a prescrição quinquenal, o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento da ação. Ou seja, incide a prescrição em relação às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150097

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A teor do art. 7º , inc. XXIX , da Constituição da Republica e da Súmula 308 desta Corte, a prescrição quinquenal alcança os créditos resultantes das relações de trabalho relativos ao período anterior a cinco anos contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista . DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . A demissão por justa causa, mesmo que seja desconstituída em juízo e desde que não fique configurado abuso no poder potestativo do empregador nem exposição do empregado de modo a ofender-lhe a honra, intimidade, imagem ou vida privada, não enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No caso, extrai-se da decisão recorrida que a condenação ao pagamento da indenização decorreu unicamente da reversão da justa causa em juízo, de modo que não se sustenta a condenação ao pagamento da referida indenização. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-51.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. 1. O requerimento administrativo é causa suspensiva da prescrição e a suspensão mantém-se durante o período de tramitação do processo administrativo, até a comunicação da decisão ao interessado. 2. Na verificação da prescrição quinquenal, computa-se, retroativamente, o lapso decorrido entre o ajuizamento da ação e a comunicação da decisão administrativa, exclui-se o período de tramitação do processo administrativo, e conta-se o tempo decorrido anteriormente ao requerimento administrativo. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20195180052 GO XXXXX-74.2019.5.18.0052

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A prescrição quinquenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da CF , podendo ser pronunciada em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício pelo julgador. Considerando que essa reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/6/2019, entendo que deve ser pronunciada a prescrição quinquenal, extinguindo o feito em relação aos créditos exigíveis no período anterior a 10/6/2014. (TRT18, RORSum - 0010759 - 74 .2019.5.18.0052, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 17/12/2019)

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175150151 XXXXX-86.2017.5.15.0151

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível o reconhecimento da prescrição quinquenal de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento consubstanciado no 487 , inciso II , do NCPC , aplicável aos processos trabalhistas.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230022

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM RECURSO. Feito esse esclarecimento, emerge do 7º, XXIX, da CF, que a prescrição quinquenal se refere ao período de cinco anos em relação ao qual pode ser postulado crédito decorrente da relação de emprego, a ser computado a partir do ajuizamento da ação. Com efeito, a ré pode arguir a ocorrência de prescrição em sede recursal, uma vez que a Súmula n. 153 do TST autoriza esta possibilidade, dispondo que este fato obstativo do direito obreiro deve ser arguido em instância ordinária. Logo, como neste caso o autor ingressou com a ação em 04.03.2022, as parcelas anteriores ao quinquênio encontram-se abarcadas pela prescrição quinquenal. Apelo provido, neste particular.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036105 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO INSS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910 /32. 1. O e. Supremo Tribunal Federal ao julgar o alcance do Art. 37 , § 5º , da CF , reconheceu a imprescritibilidade nas ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ilícitos penais e de improbidade administrativa. ( RE XXXXX , Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno). 2. O prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910 /32, é aplicado nas ações do segurado em face do INSS e, em respeito ao princípio da isonomia, tal prazo também deve ser utilizado nas ações movidas pela autarquia contra o beneficiário ou pensionista. 3. Decorridos mais de cinco anos entre o relatório conclusivo individual do processo administrativo e a propositura da ação, é de se reconhecer a prescrição quinquenal. 4. Apelação do réu provida e apelação do autor prejudicada.

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