Prescrição de Multa de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Pretende a autora a declaração da prescrição da cobrança de multas de trânsito ocorridas em 05/10/2010 e 25/08/2010, com a conseqüente exclusão das mesmas do prontuário do veículo placa IEE 6395. 2. O prazo da prescrição da ação de cobrança de multa pela prática de infração administrativa de trânsito é de cinco anos, nos termos do disposto no Decreto nº 20.910 /32. 3. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007448202, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 29/11/2018).

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-25.2021.8.26.0053

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    "Administrativo e fiscal - Código de Trânsito Brasileiro – Multa de trânsito – Natureza de penalidade administrativa e não de tributo – Pretensão de reconhecimento de prescrição quinquenal e cancelamento de respectivo protesto – Cabimento - Crédito decorrente de multa administrativa, que se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, contados do momento em que exigível - Questão já decidida pelo C. STJ no Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RJ e em outros precedentes - Incidência por simetria do Decreto nº 20.910 /32 – Não aplicável o Código Civil - Protesto extrajudicial da CDA (certidão de dívida ativa) que não se afigura como causa interruptiva de prescrição – Impossibilidade também diante da ausência de previsão legal, inclusive nas hipóteses do parágrafo único do artigo 174 do CTN - Prescrição consumada diante do não ajuizamento de execução fiscal - Sentença de procedência confirmada. Nega-se provimento ao recurso".

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX60409710002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESCRIÇÃO - MULTA DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910 /32 - PRAZO QUINQUENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O Código de Trânsito Brasileiro não tratou sobre regras de prescrição, no que se refere a multas e penalidades de caráter administrativo, aplicadas quando do cometimento de infração de trânsito pelo condutor. Ante a omissão da lei, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto Decreto 20.910 /32, para a prescrição das ações e direitos de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, inclusive quanto às suas dívidas passivas de natureza administrativa.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036119 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI N.º 9.873 /99. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA. - A autora intentou ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da multa de trânsito descrita no Auto de Infração n.º E00402194 - Embora o Código de Trânsito Brasileiro seja omisso com relação à prescrição aplicada às multas de trânsito, é de rigor a aplicação do prazo quinquenal, previsto no art. 1.º , da Lei n.º 9.873 /99 - A infração ocorreu em 03/04/2008 (ID XXXXX - Pág. 3) - De outra forma, a União não trouxe aos autos prova alguma acerca da existência de causa suspensiva ou interruptiva do de prescrição - Assim consoante destacado pela r. sentença, a qual deve ser mantida, a prescrição operou-se em 04/04/2013 - Cumpre destacar que, ainda, que se tomasse por base a data do vencimento da notificação da penalidade (20/03/2009), consoante requer a apelante, o prazo prescricional já teria se operado em março de 2014 - Apelação improvida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160182 PR XXXXX-28.2018.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER BAIXA DAS MULTAS. COBRANÇA DE MULTAS APLICADAS NO ANO DE 2011. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910 /32. APLICABILIDADE. DEVIDAMENTE CITADO, O RECLAMADO DEIXOU DE CONTESTAR A DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DISPOSTA NO ART. 373 , II , DO CPC . NECESSÁRIA BAIXA DAS MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-28.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 11.11.2019)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-57.2021.8.26.0053

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    Recurso Inominado - Multas de trânsito – Pretensão da autora de anulação em razão da ocorrência da prescrição quinquenal – Cabimento - Natureza de penalidade administrativa e não de tributo - Crédito decorrente de multas que se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, contados do momento em que se tornou exigível - Observância do decidido pelo C. STJ no Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RJ - Incidência por simetria do Decreto nº 20.910 /32 – Protesto extrajudicial da CDA (certidão de dívida ativa) que não constitui causa interruptiva de prescrição – Impossibilidade, também, em decorrência da ausência das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 174 do CTN - Prescrição consumada diante do não ajuizamento de execução fiscal pela Municipalidade - Sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-DF - 20120111915526 DF XXXXX-65.2012.8.07.0001

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO VERIFICADA. MULTA DE TRÂNSITO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910 /32. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. A questão alusiva à prescrição merece acolhida. A dívida decorrente de multa de trânsito, por não possuir natureza tributária, mas fruto do poder de polícia, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto n. 20.910 /32. 2. O termo inicial da prescrição da pretensão executória da Administração é da constituição do crédito, conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/RJ , sob o rito dos recursos repetitivos). 3. O procedimento administrativo para a constituição de crédito decorrente de multa de trânsito se encerra com a notificação do infrator. Após a regular intimação, o crédito encontra-se perfeitamente constituído e o Estado está habilitado para exercer a devida cobrança. 4. Na hipótese, as multas foram cometidas entre 17/01/2007 e 16/02/2008, estando, portanto, prescritas. 5. Embargos conhecidos e providos para declarar a prescrição das multas com relação ao recorrente, mantendo a sentença incólume quanto aos demais termos. Acórdão lavrado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240036

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INVOCADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAR-SE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PRAZOS PRESCRICIONAIS NÃO EXCEDIDOS - APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 182 À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO QUE TERIA SIDO COMETIDA ANTES DO DIA 01.11.2016 - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO Na faina de apurar-se infração de trânsito punível com suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação, três são os tempos prescricionais que correm contra as pretensões do Estado. O primeiro, de 5 anos, para a deflagração do processo administrativo (Resolução nº 182/2005 Contran, art. 22), a ser contado da data da transgressão. O segundo, de 3 anos, computado a cada interstício entre requerimentos e decisões (Lei n. 9.873 /99, art. 1º , § 1º ). O terceiro, de 5 anos, para a execução da pena eventualmente imposta, inaugura-se com a definitividade da decisão (Resolução nº 182/2005 Contran, art. 23). Não tendo a Administração atuado para além de qualquer dessas balizas, a invocada prescrição da pretensão punitiva, na modalidade direta ou intercorrente, ou da pretensão executória, não ganha chance de reconhecimento. (TJSC, Apelação n. XXXXX-14.2021.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil . Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DETRAN – Pretensão de declaração de prescrição de infrações cometidas há mais de cinco anos, bem como dos consequentes procedimentos administrativos. Decisão agravada que indeferiu a medida liminar. TUTELA DE URGÊNCIA - Artigo 300 , do CPC/15 – Necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Condição excepcional não verificada – Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e veracidade – Prescrição quinquenal que obsta a cobrança das multas, não implicando em retirada da pontuação, a princípio - Necessidade de instauração do contraditório - Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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