Prescrição Superveniente Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-PB - XXXXX20128150131 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ANÁLISE PRÉVIA, "EX OFFICIO", DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSIDERAÇÃO DA PENA EM CONCRETO - 09 MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. 1. A prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente (ou superveniente), regula-se pela pena "in concreto" e ocorrerá quando, transitado em julgado a sentença condenatória para a acusação, ou improvido seu recurso, transcorrer o correspondente lapso temporal entre a publicação da sentença e seu trânsito em julgado definitivo. - A pena aplicada ao réu pelo crime de lesão corporal em decorrência de violência doméstica foi de 09 (nove) meses de detenção que, nos termos do art. 109 , VI , do Código Penal , prescreve em 03 (três) anos. - Entre a publicação da sentença condenatória em cartório, ocorrida aos 09 dias de junho de 2015, e a presente data, decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, ocorrendo, assim, a prescrição superveniente da pretensão punitiva, que acarreta na extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107 , IV , do Código Penal . 2. Extinção, de ofício, da punibilidade do apelante pela p (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128150131, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-07-2019)

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  • TJ-CE - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138060025 CE XXXXX-39.2013.8.06.0025

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    DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE PELA PENA EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TIPO PENAL PRESCRITÍVEL EM 4 (QUATRO) ANOS. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. DECURSO IN ALBIS DO PRAZO RECURSAL PARA ACUSAÇÃO. ACLARATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração que reclama sobre omissão em relação à aplicação do instituto da prescrição superveniente, que é aquela que se opera após a sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação, consoante regra expressa no § 1º , do art. 110 , do Código Penal . 2. No caso em exame, assiste ampla e total razão ao embargante, porquanto, o acórdão embargado redesenhou a pena final do apelante, ora embargante, para 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, cujo prazo prescricional, a teor do art. 109 do Código Penal , opera-se em quatro (4) anos. 3. O acórdão que impôs ao réu a pena de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, foi publicada em 26/03/2019, já tendo a prescrição superveniente se operado pelo decurso do quadriênio, em 15/05/2018. 4. Recurso conhecido e provimento. Prescrição superveniente configurada. Extinção da punibilidade declarada de ofício. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer dos Embargos de Declaração para dar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2020. Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. Diante do montante da pena fixada na sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição superveniente quando transcorridos mais de 2 anos entre a publicação da sentença e até o presente momento processual, nos termos do artigo 107 , inciso IV , c/c artigo 109 , inciso VI e artigo 110 , § 1º , todos do Código Penal . APELO CONHECIDO. DE OFÍCIO DECLARAR A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. Diante do montante da pena fixada na sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição superveniente quando transcorridos mais de 2 anos entre a publicação da sentença e até o presente momento processual, nos termos do artigo 107 , inciso IV , c/c artigo 109 , inciso VI e artigo 110 , § 1º , todos do Código Penal . APELO CONHECIDO. DE OFÍCIO DECLARAR A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20138090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. A prescrição superveniente regula-se pela pena imposta na sentença se não há insurgência da acusação contra a sanção fixada, como no caso. Desta feita, levando em conta a pena aplicada, e após a publicação da sentença condenatória, tendo transcorrido lapso temporal superior ao previsto na norma positivada, impositivo o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante. RECURSO CONHECIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-GO - Agravo ao Stj: AGV XXXXX20158090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECONHECIDA. A prescrição superveniente regula-se pela pena imposta na sentença se não há insurgência da acusação contra a sanção fixada, como no caso. Desse modo, levando-se em conta a pena aplicada, e, após a publicação da sentença condenatória, havendo transcorrido lapso temporal superior ao previsto na norma legal, impositivo o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20158090071 HIDROLÂNDIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. A prescrição superveniente regula-se pela pena imposta na sentença se não há insurgência da acusação contra a sanção fixada, como no caso. Desta feita, levando em conta a pena aplicada, e tendo transcorrido lapso temporal superior ao previsto na norma positivada, após a publicação da sentença condenatória, impositivo o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante. RECURSO CONHECIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168090177 COCALZINHO DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DOMÉSTICA E AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. A prescrição superveniente regula-se pela pena imposta na sentença se não há insurgência da acusação contra a sanção fixada, como no caso. Desse modo, levando em conta as penas aplicadas, e após a publicação da sentença condenatória, tendo transcorrido lapso temporal superior ao previsto na norma positivada, impositivo o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20148060134 Novo Oriente

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. Da análise do conjunto probatório dos autos não se extrai elementos bastantes que demonstrem a prática do crime de tráfico de drogas imputado na denúncia. 2. A pequena quantidade da droga apreendida, as peculiaridades do local e das condições em que se desenvolveu a ação, assim como as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do recorrente, permitem determinar que a droga destinava-se ao consumo pessoal. 3. Recurso a que se dá provimento, reconhecida de ofício a prescrição superveniente para declarar extinta a punibilidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, reformando a sentença objurgada para desclassificar a conduta do apelante para consumo pessoal de entorpecentes, reconhecendo, de ofício, a prescrição superveniente para declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 03 de julho de 2018. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060134 CE XXXXX-28.2014.8.06.0134

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. Da análise do conjunto probatório dos autos não se extrai elementos bastantes que demonstrem a prática do crime de tráfico de drogas imputado na denúncia. 2. A pequena quantidade da droga apreendida, as peculiaridades do local e das condições em que se desenvolveu a ação, assim como as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do recorrente, permitem determinar que a droga destinava-se ao consumo pessoal. 3. Recurso a que se dá provimento, reconhecida de ofício a prescrição superveniente para declarar extinta a punibilidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, reformando a sentença objurgada para desclassificar a conduta do apelante para consumo pessoal de entorpecentes, reconhecendo, de ofício, a prescrição superveniente para declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 03 de julho de 2018. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

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