Prestação de Serviço Móvel em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-77.2019.8.26.0100

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    APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS. AÇÃO DE RESCISÃO PARCIAL DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA EXECUÇÃO E ENTREGA DE MÓVEIS COM DEFEITOS. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Ré que se insurge contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao argumento de que o mero inadimplemento contratual não os configura. Atraso e entrega de móveis com defeitos. Inadimplemento contratual que, na particularidade do caso em apreço, traduz concreta afetação à esfera existencial dos consumidores lesados. Dano moral configurado. Aquisição de móveis cujo preço foi integralmente pago, mas os serviços realizados de forma parcial e defeituosa. Gastos realizados com o pagamento de aluguel, condomínio e conserto dos móveis defeituosos comprovados nos autos. Cláusula penal moratória, e não compensatória. Danos materiais que devem ser indenizados. Sentença parcialmente reformada, reconhecida a sucumbência integral a cargo da ré. Recurso dos autores provido, desprovido o apelo da ré.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-04.2020.8.26.0001

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. Comprovação de que o serviço não foi finalizado e não estava sendo realizado conforme o contratado. Rescisão contratual reconhecida. Devida a devolução integral dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento dos serviços irregulares. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Descabida a indenização pretendida, pois esta não se justifica quando fundada em descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20098060001 CE XXXXX-98.2009.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973 . AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS. PROJETO E PRODUTOS APRESENTARAM DIVERSOS VÍCIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 - Trata-se de relação de consumo e, portanto, aplica-se a Lei 8.078 /90, sendo a responsabilidade civil da parte acionada objetiva, baseada na teoria do risco, respondendo independentemente de culpa. Assim, basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor de reparar o dano causado (art. 14 CDC ). 2 – Consta em síntese da peça inaugural, que os apelantes firmaram contratos de prestação de serviços para projeto, fabricação e instalação de móveis planejados com os apelados conforme comprovado nos autos. Contudo, além do atraso na entrega dos móveis, após a feitura do projeto e instalação dos materiais, foram constatados diversos vícios. In casu, restou evidenciada, portanto, a falha na prestação dos serviço das contratadas, ora apeladas. 3 - Verifica-se que, para a correta solução da lide, foi realizada prova pericial às fls. 622/632 e audiência de instrução, concluindo-se pela existência de diversos defeitos no projeto e nos móveis, fato confirmado pela análise dos demais documentos. 4 - Dessa forma, não se desincumbindo as partes apeladas, do ônus de provarem que o projeto e os móveis foram entregues em perfeito estado, sem defeitos de medidas ou qualquer outro vício, deve ser acolhido o pedido de rescisão contratual, com a restituição do valor pago e a reparação pelos danos morais sofridos. 5 - Diante de tais fatos, para melhor atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a conduta e a extensão do dano e, ainda, tomando por base precedentes deste Tribunal de Justiça, condeno as promovidas, solidariamente, a pagarem aos apelantes a indenização pelo dano moral sofrido, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6 – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada in totum. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer o apelo e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 03 de novembro de 2020 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260577 São José dos Campos

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    APELAÇÃO. Prestação de serviços. Confecção de móveis planejados. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, pagamento de multa e indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente. Recurso da ré. Incidência do CDC . Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial e testemunhal para apuração do percentual executado - montagem de móveis - e confirmação da data da disponibilidade do imóvel. Desnecessidade. Risco do empreendedor de suportar o prejuízo pela entrega de móveis em desacordo com o contratado, com vícios, falhas na confecção e montagem, ônus da atividade lucrativa que desempenha no mercado de consumo, não podendo transferi-lo ao consumidor, ou seja, irrelevante para os fins almejados a apuração do percentual realizado. Ainda que inicialmente o autor tenha dado causa ao atraso na liberação completa do imóvel para a montagem dos móveis, concedeu à ré a prorrogação do prazo previsto no contrato para tal, em mais 15 dias a contar do recebimento da notificação, mas a empresa quedou-se inerte, não entregando e nem realizando a montagem de todos os móveis na forma contratada. Consumidor que pagou o valor referente à entrada e mais 9 parcelas do total de 12. Direito potestativo do consumidor à rescisão do contrato, amparada em cláusula respectiva e CDC , devidamente exercido. Inadimplemento culposo da ré configurado. Rescisão corretamente decretada. Multa contratual. Impugnação. Rejeição. Prefixação de perdas e danos, com previsão contratual. Devolução de cheques. Nada a deliberar, cártulas que já se encontram em poder do autor. Devolução de móveis defeituosos. Não conhecimento. Indevida inovação. Danos morais. Ocorrência. Excepcionalidade do inadimplemento culposo caracterizado. Falha na prestação dos serviços que transcende o mero aborrecimento. Montante arbitrado com moderação, devendo ser mantido. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios devidos pela ré, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Sentença proferida no primeiro grau de jurisdição. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260002 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEIS PLANEJADOS TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Ausência de regular recolhimento de preparo – Intimação para regularização – Inércia da parte – Deserção. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110041

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-28.2021.8.11.0041–Capital. Apelante: Henrique José Alcântara de Oliveira. Apelado: Espaço Móveis Planejados e outro. E M E N T A AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C.C DANOS MORAIS - MOVEIS PLANEJADOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ATRASO NA ENTREGA - MOVEIS FORA DO PADRÃO PLANEJADO - RESCISÃO – CLÁUSULA PENAL – DEVIDA – DANOS MORAIS – DEVIDO – ABORRECIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA – VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Com efeito, caracterizada a falha na prestação do serviço, decorrente da desídia da empresa ré em proceder a entrega dos moveis planejados a tempo e modo e fora dos padrões ajustados, causando ao consumidor sofrimento psíquico, entendo demonstrado o dano moral e também em razão da adoção da teria do desvio produtivo do consumidor, já que configurada a conduta ilícita da ré, é devida a indenização pelos transtornos e desgastes causados à parte autora, em razão da recalcitrância injustificada por tempo expressivo na solução do problema, levando o consumidor a ingressar com a via judicial para solucionar o litígio. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em montante que iniba o ofensor no cometimento de novos atos e, por outro lado, não cause enriquecimento indevido àquele que teve seu direito violado. Os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor da condenação, na forma do § 2º do art. 85 do CPC . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS - FALHA NA EXECUÇÃO DO PROJETO E MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS - RESCISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURAÇÃO. A exegese da legislação consumerista, no que tange ao dever de ressarcimento decorrente do descumprimento do prazo para reparação dos vícios apresentados pelo produto (art. 18 , § 1º , I e II , do CDC ), caracteriza-o como inadimplemento contratual, o que importa ao retorno das partes aos status quo ante. Há falha capaz de autorizar a rescisão parcial do contrato de prestação de serviços e fornecimento de produtos quando constatado por prova pericial que houve falha na confecção e instalação dos móveis planejados, os quais não observaram o padrão de qualidade contratado. Comprovados os danos materiais experimentados pela consumidora, em relação da danificação ao sinteco do seu imóvel pela má execução dos serviços por parte da ré, deve ser mantida a condenação desta última ao ressarcimento dos danos emergentes suportados. A situação vivenciada, por provocar alteração na rotina do consumidor, ultrapassa o mero aborrecimento e justifica a condenação por danos morais. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, em patamar capaz de evitar o enriquecimento imotivado da vítima, mas nunca em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406473001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço da requerida, ao deixar de entregar e montar os móveis na data aprazada é cabível a rescisão do pacto por culpa exclusiva daquela - A consequência da rescisão contratual é a restituição das partes à situação anterior, pois a extinção da avença implica a necessidade de recomposição, tanto quanto possível, da situação assim como era antes - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203

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    APELAÇÃO. MÓVEIS PLANEJADOS NÃO ENTREGUES. CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDOS. Alegam os autores que adquiriram móveis planejados para o quarto da filha que iria nascer, que não foram entregues pelos réus. Requerem danos materiais e morais. A sentença condenou o apelante em restituir aos autores o valor pago pelo produto defeituoso e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, para cada autor, e que estes disponibilizem os móveis para retirada pela ré. Apela o réu com pretensão de reforma e reitera a tese de ilegitimidade passiva, e se mantida, sejam os pedidos julgados improcedentes ou reduzido o quantum indenizatório. Ilegitimidade afastada. Teoria da aparência. Contrato que consta empresa que comercializa os móveis da apelante, confirmados em seu site. E-mails trocados entre as partes com relação à falha do serviço. Falha na prestação do serviço do apelante que restou demonstrada nos autos. Responsabilidade Objetiva pautada na Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC . Danos Morais configurados e mantidos no valor fixado diante da frustração causada aos apelados que compraram móveis planejados que não foram entregues conforme o contratado, pois os apelados tinham a justa expectativa de usar seus móveis de forma plena, o que não ocorreu. Recurso desprovido.

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