Prestar Assistência Ao Empregado nas Rescisões de Contrato de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010481 RJ

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    EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR A CABO A RESCISÃO I - A inaptidão para o trabalho no momento da dispensa, aferida em exame médico, não gera direito a alguma espécie de estabilidade, apenas tem como efeito a suspensão do contrato de trabalho - o que impede temporariamente o exercício do direito potestativo do empregador de demitir o empregado. Ainda que não se cuide doença do trabalho, e mesmo que não se reconheça um direito a estabilidade, o empregado não pode ser demitido. Nesse sentido, inclusive, dispõe expressamente a Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho, em seu art. 12, VI. Portanto, a constatação de que o empregado está inapto para o trabalho acarreta a suspensão do contrato; e enquanto estiver suspenso o contrato é vedada sua rescisão unilateral. Esse é também o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho, segundo os precedentes da corte. II - No caso vertente, ficou evidenciado que o autor encontrava-se inapto no momento da sua dispensa sem justa causa - razão pela qual ela é nula, mantendo-se vigente o contrato, embora suspenso. III - Recursos da parte autora e da primeira e segunda rés parcialmente providos; recurso da terceira ré não provido.

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  • TRT-23 - XXXXX20195230101 MT

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    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO PLANO. Conquanto a percepção de auxílio doença suspenda o contrato de trabalho, o plano de saúde a que tem direito o empregado deve ser mantido, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 440 do TST. Tal fato, todavia, não afasta a responsabilidade do empregado em adimplir a sua cota-parte (coparticipação), de modo a manter o plano de saúde oferecido pelo empregador. No caso, competia ao empregado continuar a arcar com sua parcela do plano de saúde, o que não logrou realizar, o que afasta a obrigação do empregador em proceder à reintegração do obreiro ao plano de saúde.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090195

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    TAXA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OJ 16 DA SDC DO C. TST. ILEGALIDADE. A Lei 13.467 /2017 revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT , afastando a necessidade de homologação das rescisões contratuais com assistência do respectivo sindicato. Sob tal perspectiva, não há impedimento legal para que as entidades sindicais elaborem cláusulas prevendo a homologação sindical das rescisões contratuais. No entanto, não pode, a norma coletiva, impor ao empregador o pagamento de taxa para a realização da assistência homologatória em favor do sindicato profissional. Isso porque o art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467 , previu rol de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de instrumento coletivo, dentre eles a "liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ", conforme inciso XXVI. Logo, não há como conceder validade à cláusula que impõe ao empregador não associado o pagamento de taxa para a homologação da rescisão contratual. Cabe ponderar, ainda, que constitui função precípua do sindicato prestar assistência ao empregado quando da rescisão contratual, pelo que se mostra absolutamente desarrazoado impor o pagamento de taxas e contribuições ao empregador para realização de tal ato. Nesse sentido, destaca-se a OJ/SDC 16 do TST, que define ser ilegal a cobrança de taxa para a homologação das rescisões contratuais, a qual permanece vigente e aplicável mesmo após o advento da Lei 13.467 /2017. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090651

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    FALÊNCIA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. DEVIDA . Incontroverso nos autos que a Autora teve seu contrato suspenso em razão do gozo de benefício previdenciário. Assim, com a decretação da falência em 13/3/2019, com a extinção da atividade empresarial, é o caso de reformar a r. sentença para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho da Autora, sem justa causa, naquela mesma data.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175020462

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania ( Constituição Federal , artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias ( Constituição Federal , artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas ( CLT , artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015 ). No caso presente, o Tribunal Regional se manifestou devidamente sobre a vigência do acordo coletivo no momento da assinatura do PDV, bem como acerca da violação do art. 614 , § 3º , da CLT e da decisão do STF na ADPF 323 . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO DO PRESTADOR. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415 , ocorrido em 30.04.2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. Afere-se do acórdão regional que no acordo rescisório, celebrado em estrita observância ao acordo coletivo de trabalho, há previsão expressa acerca da plena, geral e ampla quitação do contrato de trabalho. Nesse cenário, em que o empregado aderiu ao plano de incentivo financeiro para desligamento, consentindo, no ato da sua rescisão contratual, com a quitação ampla do seu contrato de trabalho, bem como que contou com a assistência de seu sindicato, deve ser afastado o disposto na OJ 270 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TST - RR XXXXX20235020008

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.467 /2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ESTABILIDADE DECENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o art. 500 , da CLT , sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. 4. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as estabilidades provisórias, uma vez que o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do art. 500 , da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040471

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    DESCONTOS EFETUADOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. Nos termos do art. 477 , § 5º , da CLT , a compensação de valores na rescisão contratual não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, de modo que o desconto efetuado pela reclamada em decorrência de prejuízo causado pelo empregado fruto da não restituição de ferramentas de trabalho no término do contrato se mostra irregular em relação à parte que excedeu este limite. Recurso da reclamada parcialmente provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010471 RJ

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    RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO. A modificação do local de ativação, de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, constitui alteração contratual lesiva, que infringe o disposto no art. 468 da CLT e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010065 RJ

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    UNICIDADE CONTRATUAL. SOMA DOS PERÍODOS DESCONTÍNUOS DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. Para se reconhecer a unicidade contratual, faz-se necessário a existência de múltiplos contratos de trabalho, a priori, com o mesmo empregador, com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, ou empresa distinta, de forma sucessiva, desde que sem descontinuidade temporal. Por outro prisma, conforme pacífica jurisprudência desta Justiça Especializada, possível reconhecer-se, ainda, o contrato de trabalho único, quando há extinção de contrato de trabalho e nova contratação em curto espaço de tempo, desde que seja robustamente provado que tal decorre de fraude perpetrada pelo empregador. Inteligência dos arts. 9º e 453 da CLT .

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090567

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    RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR CONFIGURADA. O atraso no pagamento dos salários configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 , d, da CLT , uma vez que o empregado, sem a sua principal fonte de renda, fica impossibilitado de arcar com o seu sustento e com o sustento de sua família, bem como de honrar os compromissos financeiros assumidos. Saliente-se a ausência de pagamento do FGTS também possibilita ao empregado pleitear o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos das Súmula nº 68 deste Tribunal. Portanto, deve ser mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 , d da CLT . Recurso da ré ao qual se nega provimento no particular.

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