Presunção de Auxílio no Sustento do Lar em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240113 Camboriú XXXXX-31.2010.8.24.0113

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEFERIDO NESTE GRAU RECURSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA AJUIZADA POR TERCEIRO NÃO USUÁRIO. FATO INSIGNIFICANTE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BICICLETA CONDUZIDA PELA GENITORA DA AUTORA NA BORDA DA PISTA DE ROLAMENTO E NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO PELA VIA. CICLISTA QUE PERDE O EQUILÍBRIO VINDO A CAIR EMBAIXO DO ÔNIBUS. MOTORISTA DO VEÍCULO DE MAIOR PORTE QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO ACIDENTE. PRIORIDADE DA CICLISTA NÃO RESPEITADA. ARTS. 29 , § 2º , E 58 , CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026 , § 2º , DO CÓDIGO DE RITOS . EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS. CONDENAÇÃO EM MULTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXPURGADA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DESCONTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. DEDUÇÃO INDEVIDA. PENSÃO MENSAL. VÍTIMA QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO NO SUSTENTO DO LAR. VERBA DEVIDA. MANUTENÇÃO. PRETENDIDO DESCONTO DA FRANQUIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE QUANTO AO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SINISTRO. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO APENAS DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO A PARTIR DO DECRETO DE LIQUIDAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSOS DA AUTORA E DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDOS E APELO DA RÉ DESPROVIDO. "I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido"(STF, RE n. XXXXX , rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em XXXXX-8-2009, Repercussão Geral - Mérito, DJe-237 Divulg XXXXX-12-2009 Public XXXXX-12-2009)."A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor"

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    Agravo de Instrumento. Indeferimento da gratuidade de justiça. Reforma da decisão. Quadro probatório que aponta para a miserabilidade jurídica da agravante que, além de se qualificar como "do lar", comprovou ser dependente de seu companheiro, cujos rendimentos tributáveis sequer alcançam R$ 29.000,00, segundo se infere da declaração de imposto de renda do exercício 2020 - Ano-Calendário 2019. Pagamento das custas e honorários que acarretará prejuízo ao sustento da agravante e de sua família, devendo, assim, lhe ser deferida a gratuidade de justiça. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX Joinville XXXXX-9

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. 1. APONTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. 2. LAUDO QUE APONTA A PRESENÇA ÁLCOOL NO SANGUE DA VÍTIMA. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE. BLOQUEIO DA VIA PREFERENCIAL PELO RÉU. CULPA PREPONDERANTE. 3. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS COM FUNERAL E REPARO DA MOTOCICLETA EVIDENCIADA. 4. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. AUXÍLIO NO SUSTENTO DO LAR EXTRAÍDO PELO CONTEXTO DOS AUTOS. 5. DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. 6. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178190000 201700235934

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU À AUTORA/AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACESSO À JUSTIÇA GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ÀQUELES QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONSTITUI UMA EXCEÇÃO, DEVENDO SER CONCEDIDA SOMENTE ÀS PESSOAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA, ATUALMENTE DO LAR, QUE PERCEBE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS NO VALOR DE R$ 975,80 (NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DOCUMENTOS (CONTRACHEQUE, INFORMAÇAO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTES DE DESPESAS MENSAIS) COLACIONADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, QUE SE REPUTA DEMONSTRADA. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA, DE FORMA INTEGRAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 7 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU À AUTORA/AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACESSO À JUSTIÇA GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ÀQUELES QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONSTITUI UMA EXCEÇÃO, DEVENDO SER CONCEDIDA SOMENTE ÀS PESSOAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA, ATUALMENTE DO LAR, QUE PERCEBE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS NO VALOR DE R$ 975,80 (NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DOCUMENTOS (CONTRACHEQUE, INFORMAÇAO DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTES DE DESPESAS MENSAIS) COLACIONADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, QUE SE REPUTA DEMONSTRADA. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA, DE FORMA INTEGRAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de pensão pela morte do filho - Por ocasião da morte do de cujus, foi concedida administrativamente pensão à mãe dele, esposa do autor. Não se cogita que o falecido não ostentasse a qualidade de segurado - Não há comprovação de que o falecido contribuísse de maneira habitual e substancial para o sustento do genitor. Há apenas registro de que possuía conta bancária conjunta com a mãe - As testemunhas prestaram depoimentos que apenas permitem concluir que o falecido auxiliava nas despesas da manutenção do lar - Tratando-se de filho solteiro, residente com os pais, é natural e esperado que preste algum tipo de auxílio com os encargos domésticos. Afinal, como habitante da residência, o filho é gerador de despesas. Tal auxílio não é suficiente para caracterizar dependência econômica - O recebimento de indenização securitária e o recebimento de verbas rescisórias não implicam em presunção de dependência. Sendo o de cujus pessoa solteira e sem filhos, seus pais se apresentam, logicamente, como seus beneficiários e sucessores aptos à adoção de providências da espécie - O benefício concedido à esposa do autor na época da morte do filho, recebido até 17.07.2012, por certo foi aproveitado em favor da família. Desde então, o autor, que não demonstrou possuir qualquer impedimento para o trabalho, continuou a exercer atividades econômicas, mesmo após aposentar-se, recebendo atualmente benefício destinado ao próprio sustento - Não há elementos que permitam concluir que dependesse dos recursos do filho para a sobrevivência, seja na época da morte, seja nos dias atuais, convicção que é reforçada pelo tempo decorrido entre a morte da esposa, momento em que a família deixou de contar com a renda da pensão, e a formulação de pedido administrativo do benefício - A prova carreada ao feito não deixa clara a dependência econômica do autor em relação ao falecido filho - Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue o requerente não merece ser reconhecido - Apelo da parte autora improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de pensão pela morte do filho - Por ocasião da morte do de cujus, foi concedida administrativamente pensão à mãe dele, esposa do autor. Não se cogita que o falecido não ostentasse a qualidade de segurado - Não há comprovação de que o falecido contribuísse de maneira habitual e substancial para o sustento do genitor. Há apenas registro de que possuía conta bancária conjunta com a mãe - As testemunhas prestaram depoimentos que apenas permitem concluir que o falecido auxiliava nas despesas da manutenção do lar - Tratando-se de filho solteiro, residente com os pais, é natural e esperado que preste algum tipo de auxílio com os encargos domésticos. Afinal, como habitante da residência, o filho é gerador de despesas. Tal auxílio não é suficiente para caracterizar dependência econômica - O recebimento de indenização securitária e o recebimento de verbas rescisórias não implicam em presunção de dependência. Sendo o de cujus pessoa solteira e sem filhos, seus pais se apresentam, logicamente, como seus beneficiários e sucessores aptos à adoção de providências da espécie - O benefício concedido à esposa do autor na época da morte do filho, recebido até 17.07.2012, por certo foi aproveitado em favor da família. Desde então, o autor, que não demonstrou possuir qualquer impedimento para o trabalho, continuou a exercer atividades econômicas, mesmo após aposentar-se, recebendo atualmente benefício destinado ao próprio sustento - Não há elementos que permitam concluir que dependesse dos recursos do filho para a sobrevivência, seja na época da morte, seja nos dias atuais, convicção que é reforçada pelo tempo decorrido entre a morte da esposa, momento em que a família deixou de contar com a renda da pensão, e a formulação de pedido administrativo do benefício - A prova carreada ao feito não deixa clara a dependência econômica do autor em relação ao falecido filho - Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue o requerente não merece ser reconhecido - Apelo da parte autora improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160160 Sarandi XXXXX-94.2017.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR (ART. 1240-A DO CCB ). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU RECURSAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO (ART. 99 , § 7º , DO CPC/15 ). PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA DOCUMENTALMENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O INVOCADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.MÉRITO. INVOCADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXERCÍCIO DA POSSE POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS COMPROVADO. TERMO INICIAL COM A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.424 /2011. AUTORA QUE ESTABELECEU MORADIA E REALIZOU REFORMAS NO IMÓVEL. ABANDONO DO LAR EVIDENCIADO. RÉU QUE DEIXOU DE PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO À AUTORA E À FILHA DO CASAL ATÉ O ANO DE 2018. ALEGAÇÃO DE QUE A METRAGEM DO IMÓVEL É SUPERIOR A 250 METROS QUADRADOS. NÃO ACOLHIMENTO. IMÓVEL QUE POSSUI 252 METROS QUADRADOS. METRAGEM INFIMAMENTE SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUTORA QUE NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-94.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 15.08.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA. NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1- A pensão por morte, benefício devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, está disciplinada pela Lei nº 8.213 /1991, nos artigos 74 a 79 , cujo termo inicial, previsto no artigo 74, com a redação dada pela Lei nº 9.528 /97, é fixado conforme a data do requerimento, da seguinte forma: (i) do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (ii) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (iii) da decisão judicial, no caso de morte presumida. 2- Deve-se atentar, sobre o tema, ao que prescreve a súmula 340 , do STJ, no sentido de que o termo inicial das pensões decorrentes de óbitos anteriores à vigência da Lei nº 9.528 /97 é sempre a data do óbito do segurado porque se aplicam as normas então vigentes. 3- No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os RREE 415.454 e 416.827, Pleno, 8.2.2007, Gilmar Mendes, entendeu que o benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. 4- Na hipótese, a ocorrência do evento morte de Luiz Vinicius de Morais Martins (aos 21 anos, nasc. 25/10/85), ocorreu em 13/09/17. Quanto à condição de dependente da parte autora em relação ao "de cujus", verifico que é relativa por se tratar de genitora (nasc. 07/08/57) do falecido. Nesse ponto reside a controvérsia. 5- A dependência econômica do (a) genitor/a em relação ao filho (a) deve ser habitual e substancial, pois necessária ao sustento do pai ou da mãe do segurado (a) falecido, de modo que a sua falta prejudique o sustento familiar. Não se caracteriza dependência econômica o mero auxílio financeiro, de modo eventual, do filho em relação aos genitores. 6- A inicial foi instruída com documentos e produzida prova testemunhal. Conjunto probatório não atesta a dependência econômica da genitora em relação filho, mas sim ajuda/auxílio financeiro ao núcleo familiar. Note-se, tão pouco se referiu a contribuição do cônjuge varão, o qual afirmaram as testemunhas que o mesmo trabalhava em empresa de segurança, sem precisarem valores ou de que forma este contribuía para o sustento do lar. 7- Apelação provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202100144321

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA E POSTERIORMENTE CANCELADO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DA PENSÃO DEDUZIDA PELA GENITORA DO SEGURADO FALECIDO, COM QUEM VIVIA E MANTINHA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SEGURADO SOLTEIRO E SEM FILHOS. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR O AUXÍLIO SUBSTANCIAL PRESTADO EM VIDA PELO SEGURADO A SUA MÃE, TRABALHADORA DO LAR, DE PARCOS RECURSOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE, SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. PROVIMENTO DO RECURSO.

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