Presunção Legal de Acesso Aos Autos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVA. PARTE LEU INTIMAÇÃO DISTINTA E SE MANIFESTOU NO FEITO APÓS SER DETERMINADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CIÊNCIA DE TODOS OS ATOS ANTERIORES AO ACESSO. ART. 9º , § 1º , DA LEI 11.419 /06. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte ser desnecessária a certificação da data em que a parte efetivamente consultou o processo eletrônico, já que, de acordo com o § 1º do art. 9º da Lei 11.419 /2006, "as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais". 2. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, quanto à tese de que o advogado da Companhia não teve acesso ao conteúdo da decisão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido.

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188060000 CE XXXXX-61.2018.8.06.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE QUINHÃO A QUE O AGRAVANTE TEM DIREITO NOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO EM QUE FIGURA COMO HERDEIRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DA REFERIDA DECISÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. AVERBAÇÃO DE PENHORA E DESPACHO DE CUMPRIMENTO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO. INTIMAÇÃO FORMALIZADA. PETIÇÕES POSTERIORES SUBSCRITAS PELO AGRAVANTE. PROCESSOS ELETRÔNICOS. ART. 9º , DA LEI Nº. 11.419 /2006. PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O cerne da presente demanda consiste na aferição de ciência inequívoca pelo agravante dos termos da decisão interlocutória que determinou penhora no rosto dos autos de ação de inventário, ensejando a nulidade do ato pela falta de intimação formal nos autos da execução originária. 2. A Lei nº. 11.419 /2006, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, prevê em seu art. 9º , § 1º , que: "As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.". 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o referido artigo, na hipótese de processo eletrônico, como o caso dos autos, o peticionamento espontâneo, ou seja, quando precedido de intimação formal, possibilita o acesso do advogado aos autos e implica sua ciência pessoal presumida de todo o conteúdo do processo. 4. No caso em análise, apesar da incontroversa ausência de intimação formal nos autos da ação de execução originária da decisão que determinou a penhora, verifica-se, nos autos da ação de inventário, o termo de averbação de penhora no rosto dos autos, bem quanto despachos nos quais o Juízo Sucessório oficiou o Juízo Cível informando a efetivação da penhora determinada, tendo o à época advogado do agravante sido intimado de tais atos, conforme se depreende da certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do dia 04 de abril de 2014. 5. Assim, após a realização de intimação formal nos autos do inventário, o agravante teve acesso ao processo para a análise, tendo ainda atravessado petições posteriores, o que implica de forma inequívoca, sua ciência pessoal presumida de todo o conteúdo do processo, e por conseguinte, da decisão interlocutória que determinou a penhora, sendo incabível a irresignação em apreço, mormente sua intempestividade. 6. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. TERMO INICIAL. ARTS. 5º E 9º DA LEI N. 11.419 /2006. VISTA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESUNÇÃO NÃO EXTENSÍVEL AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão, quando da habilitação de advogado, não se aplica aos processos eletrônicos, considerada a existência de regra expressa no sentido de que a intimação ocorra nessa seara também na via eletrônica, nos termos do art. 9º da Lei n. 11.419 /2006. 2. No caso, considerado que a intimação formal da decisão que deferiu a recuperação judicial remonta a 30/04/2019 - data da efetiva habilitação; e, considerando o dia inicial de contagem 02/05/2019 (quinta-feira); é manifesta a tempestividade do agravo interposto nessa mesma data. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-04.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CABÍVEL E OPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO POSTERIOR À SENTENÇA, MAS SEM RELAÇÃO COM O ATO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS PELA JUÍZA DA CAUSA.(.) 4. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CABÍVEL E OPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO POSTERIOR À SENTENÇA, MAS SEM RELAÇÃO COM O ATO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS PELA JUÍZA DA CAUSA.(.) 4. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CABÍVEL E OPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO POSTERIOR À SENTENÇA, MAS SEM RELAÇÃO COM O ATO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS PELA JUÍZA DA CAUSA.(.) 4. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CABÍVEL E OPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO POSTERIOR À SENTENÇA, MAS SEM RELAÇÃO COM O ATO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS PELA JUÍZA DA CAUSA.(...) 4. Não tendo havido intimação formal, o que é incontroverso no caso em exame, não houve acesso e conhecimento presumidos, nos termos da lei de regência. 5. O peticionamento espontâneo, sem comprovado acesso aos autos, não precedido de intimação formal, somente poderia ensejar a conclusão de ciência inequívoca da parte se o conteúdo da petição deixasse claro, indene de dúvidas, o conhecimento a propósito do ato judicial não publicado. Precedentes do STJ (STJ, REsp XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 10/12/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-04.2020.8.16.0000 - Colorado - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 26.11.2020)

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20238110000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO – POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA DEVEDORA – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – PRESUNCAO LEGAL DE ACESSO AOS AUTOS – PETICIONAMENTO ESPONTÂNEO SEM RELACAO COM O ATO DECISORIO – INEXISTENCIA DE PRESUNCAO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO – CIENCIA INEQUIVOCA NAO COMPROVADA – PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVA CONFIGURADA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – PROCESSO EXTINTO – ART. 487 , INCISO II , DO CPC – DECISÃO REFORMADA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AMBOS EMBARGOS REJEITADOS. A alegação de prescrição em sede de exceção de pré-executividade é pacificamente admitida pela jurisprudência da Corte Superior de Justiça. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo pelo julgador. "O peticionamento espontaneo, sem comprovado acesso aos autos, nao precedido de intimacao formal, somente poderia ensejar a conclusao de ciencia inequivoca da parte se o conteudo da peticao deixasse claro, indene de duvidas, o conhecimento a proposito do ato judicial nao publicado. Precedentes do STJ." (STJ, Recurso Especial de no 1.739.201 – AM de 2018, Ministra Maria Isabel Gallotti ) O simples ajuizamento da execução não interrompe a prescrição. Essa interrupção só ocorrerá a partir do despacho ordenatório da citação, desde que a parte interessada a promova no prazo previsto no art. 219 , § 2º , do CPC/73 . Se a citação não é efetivada no prazo estabelecido pela legislação processual, o despacho positivo perde a sua vocação de marco interruptivo da prescrição. Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade ou contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos embargos quando inexistentes vícios que reclamem correção.

  • STJ - AgInt no AREsp XXXXX

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    PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AOS AUTOS. PETICIONAMENTO ESPONTANEO SEM RELAÇÃO COM O ATO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE ACESSO AO PROCESSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO COMPROVADA. 1... Trata-se de presunção legal aplicável apenas em caso de intimação formal. 4... Nas razões do recurso especial, a parte insurgente investe apenas quanto à conclusão de que o mero acesso aos autos dos embargos à execução significaria a ciência inequívoca quanto ao teor do julgamento

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20702237001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.018 , DO CPC - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - EVIDENCIADA - CONSULTA ABA "ACESSO DE TERCEIROS" - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INOCORRÊNCIA. A comunicação ao juízo de primeiro grau acerca da interposição do recurso de agravo de instrumento somente é obrigatória nos casos em que os autos não forem eletrônicos. Considerando que os novos procuradores da parte não foram regularmente cadastrados, fato que prejudicou a intimação acerca dos atos processuais praticados no cumprimento de sentença, de rigor o reconhecimento da nulidade de intimação. O acesso à aba "acesso de terceiros" não importa em ciência inequívoca, conforme prevê o art. 312, do Provimento nº 355/CGJ/2018.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4338 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 2º E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.112/2008 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. INTERRUPÇÃO OU NÃO CONCLUSÃO DA VIAGEM. RESSARCIMENTO DE TARIFA AOS USUÁRIOS. EXTENSÃO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E A REGIÃO DO ENTORNO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTES. AFRONTA AOS ARTS. 1º , 21 , XII , E, 22 , XI , E 178 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA DENÚNCIA DE INFRAÇÃO REALIZADA PELO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. 1. A teor dos arts. 21 , XII , e , 22 , XI , e 178 da Constituição da Republica , compete privativamente à União, porque titular da exploração do serviço – ainda que por delegação, mediante autorização, concessão ou permissão – legislar sobre transporte interestadual de passageiros. 2. Ao estender a aplicação do direito distrital ao transporte de passageiros realizado entre o Distrito Federal e a região do Entorno, transcendendo os limites territoriais do ente federado, o art. 2º da Lei nº 4.112 /2008 do Distrito Federal invade a competência da União para explorar e regular o transporte interestadual de passageiros, ainda que de feição urbana. Precedentes. 3. A imposição, pelo Estado, de penalidade de qualquer natureza, inclusive na esfera administrativa, subordina-se à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , LIV e LV , da Constituição da Republica ), pena de nulidade do ato administrativo sancionador. Precedente. 4. Ao instituir hipótese de presunção legal absoluta quanto à veracidade do fato alegado em denúncia de infração realizada por usuário do serviço de transporte público coletivo, o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.112/2008 do Distrito Federal inviabiliza o contraditório e impede o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, mostrando-se incompatível com o devido processo legal tanto no aspecto formal quanto na sua dimensão substantiva. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 11 , 489 e 1.022 do CPC/2015 o pronunciamento da Corte de origem que examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, a controvérsia, ainda que ancorada em fundamentos distintos daqueles indicados pelas partes. 2. Nos termos desta Corte, a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de conceder a gratuidade de justiça em favor da recorrente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5371 DF XXXXX-68.2015.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão legal de sigilo em processos administrativos. 1. Ação direta contra o art. 78-B da Lei nº 10.233 /2001, que estabelece sigilo em processos administrativos sancionadores instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. 2. A regra no Estado democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional. Somente em regimes ditatoriais pode ser admitida a edição ordinária de atos secretos, imunes ao controle social. O regime democrático obriga a Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos. Essa é também uma consequência direta de um conjunto de normas constitucionais, tais como o princípio republicano (art. 1º , CF/1988 ), o direito de acesso à informação detida por órgãos públicos (art. 5º , XXXIII , CF/1988 ) e o princípio da publicidade (art. 37 , caput e § 3º, II, CF/1988). 3. A Constituição ressalva a publicidade em apenas duas hipóteses: (i) informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade (art. 5º, XXXIII, parte final); e (ii) proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (arts. 5º , X e 37 , § 3 , II , CF/1988 ). Como se vê, o sigilo só pode ser decretado em situações específicas, com forte ônus argumentativo a quem deu origem à restrição ao direito fundamental à informação, observado o princípio da proporcionalidade. 4. A restrição contida no dispositivo legal impugnado não se amolda às exceções legítimas ao acesso à informação pública. Não se vislumbra, em abstrato, nos processos administrativos instaurados pela ANTT e pela ANTAQ para apuração de infrações e/ou aplicação de penalidades, nenhuma informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial dos direitos da personalidade. 5. Procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 78-B da Lei nº 10.233 /2001. 6. Fixação da seguinte tese de julgamento: “Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição”.

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