Pretendido Afastamento da Causa de Aumento Prevista no Art em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130696 Tupaciguara

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40 , VI , DA LEI N.º 11.343 /06 E CONDENAÇÃO, TAMBÉM, PELO CRIME AUTÔNOMO DE ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CORROBORADA - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM - RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora reste incontroverso no caderno processual a materialidade e a propriedade, pelo réu, dos entorpecentes arrecadados pelos policiais militares em sua residência (havendo nítida finalidade mercantil), não há provas inequívocas da copropriedade da droga por parte de sua companheira adolescente, sendo impositiva, portanto, a manutenção do afastamento da causa especial de aumento das penas previsto no art. 40 , VI , da Lei n.º 11.343 /06. 2. Corolário, não demonstrada nem sequer o envolvimento da adolescente na narcotraficância realizada pelo réu, inviável o pretendido reconhecimento da associação estável entre ambos com esta finalidade, restando impositiva, portanto, a manutenção da absolvição quanto ao delito autônomo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343 /06. 3. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 Viradouro

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    REVISÃO CRIMINAL. Furto qualificado (repouso noturno). DOSIMETRIA. Pretendido afastamento da causa de aumento com base no Tema 1087 do STJ. Inviabilidade. Entendimento de caráter não vinculante. Compatibilidade entre a causa de aumento e as qualificadoras, alicerçado em posicionamento do STF. INDEFERIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 34 VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 E ART. 14 E 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI Nº 10.826 /03, ESTES EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE DEU COM BASE APENAS NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO ACUSADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELOS ARTS. 14 E 16, PARÁG. ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/03, APLICANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40 , IV , DA LEI Nº 11.343 /06, POIS A ARMA ESTAVA SENDO EMPREGADA PARA O SUCESSO DO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO OU ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Policiais militares que estavam em patrulhamento na localidade para repressão ao tráfico de drogas observaram o momento em que o réu se desfez da mochila que portava ao avistar a chegada da viatura, fugindo em seguida, mas sendo preso pouco depois após perseguição. Dentro da mochila foram arrecadados um revólver calibre .38, uma granada, 97,5 (noventa e sete gramas e cinco decigramas) de maconha, 66,6 (sessenta e seis gramas e seis decigramas) de cocaína e 12,9 (doze gramas e nove decigramas) de crack. Materialidade e autoria do crime que restaram induvidosamente comprovadas pelas provas existentes nos autos, especialmente pelo auto de apreensão, laudo de exame da droga, da arma e do explosivo e pela prova oral produzida. Depoimentos dos policias que efetuaram a prisão firmes e coerentes, relatando a dinâmica em que se deu a apreensão do material, afirmando terem visto o momento em que o réu se livrou da mochila que portava, jogando-a no chão ao avistar a aproximação da viatura, aptos a embasar o decreto condenatório. Pleito de afastamento da condenação pelo porte da arma e granada como crimes autônomos com a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40 , IV , da Lei nº 11343 /06. Possibilidade. Arma e artefato explosivo encontrados no mesmo contexto da droga. Nítido o propósito de utilização da arma e granada como instrumentos de intimidação coletiva e para garantia do comércio ilícito de entorpecentes. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. Descabimento. Apelante flagrado portando uma mochila com farta e variada quantidade de drogas, além de uma arma e uma granada. Circunstâncias que demonstram dedicação do apelante à atividade criminosa, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena, não se tratando de mero traficante ocasional. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade ante o quantum de pena aplicado. Regime prisional mais brando. Descabimento. O regime fechado se revela o mais adequado às circunstâncias da prisão. Provimento parcial do recurso. Unanimidade.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20178120002 MS XXXXX-29.2017.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – PROCEDÊNCIA – AFASTAMENTO DA PENA PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, IMPORTANDO NO AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e autoria do delito de roubo majorado e corrução de menores recaem sobre o réu/apelante (que foi auxiliado no delito por seu comparsa menor de idade), nos termos de sua confissão nas fases policial e judicial, corroboradas pelas demais provas dos autos. O Magistrado reconheceu a existência das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, deixando, contudo, de aplicar a redução, tendo em vista que as penas-bases foram fixadas no mínimo legal, sendo vedado, a teor da Súmula 231 do STJ, que a pena seja reduzida aquém do mínimo legal. Por sua vez, o pretendido afastamento do concurso material e sua substituição pelo concurso formal há que ser reconhecido e deferido, consoante entendimento sedimentado desta Corte, razão pela qual se redimensiona a pena, com a desconsideração da pena pelo delito de corrupção de menores e se aumenta a pena remanescente no patamar mínimo de 1/6. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260557 SP XXXXX-64.2021.8.26.0557

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico ilícito de DROGAS. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos. Prova oral que, somada a outros elementos de convicção, comprovam à saciedade o cometimento do delito imputado ao acusado. Depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante. Validade. Negativa de autoria que restou isolada nos autos. Desclassificação da imputação de tráfico para uso. Descabimento. A condição de mero usuário não exclui, por si só, a prática da mercancia ilícita. Circunstância em que se deu a prisão do recorrente, somadas à apreensão de considerável quantidade de entorpecentes, que dão a certeza do cometimento da mercancia ilícita. Pretendido afastamento da causa de aumento prevista no art. 40 , III , da Lei de Drogas . Desacolhimento. Majorante de caráter objetivo, bastando que o delito seja praticado nas imediações dos estabelecimentos elencados no citado dispositivo legal, sendo irrelevante que seus frequentadores sejam efetivamente atingidos pela prática delitiva. Prova amealhada que comprova que o acusado praticou o crime próximo à creche e centro esportivo, sendo de rigor a incidência da referida causa de aumento de pena. Condenação mantida. Dosimetria. Fixação da pena-base no mínimo legal. Pretensão prejudicada. Sanção inicial já fixada no patamar mínimo. Redução dos aumentos relativos à reincidência e às causas de aumento previstas no art. 40, III e IV. Acolhimento. Elevações de 1/3 e 1/2, respetivamente, que não foram suficientemente fundamentadas, comportando mitigação. Abrandamento do regime prisional. Inadmissibilidade. Regime fechado que se revelou o único cabível à espécie. Hediondez e gravidade concreta do delito cometido pelo réu, somadas ao 'quantum' da sanção imposta e à reincidência que recomendam o cumprimento da pena em regime mais gravoso, bem como desautorizam a concessão de quaisquer benesses legais. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelacao Criminal: APR 15977 MS XXXXX-8

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    APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - DISCRETA EXASPERAÇÃO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO TRÁFICO INTERESTADUAL - POSSIBILIDADE - NÃO HOUVE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL - REGIME PRISIONAL FECHADO - PLEITO DE MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX12420525001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, E § 4º C/C ART. 40 , VI , DA LEI 11.343 /06)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40 , VI DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -Estando devidamente demonstrada a causa de aumento de pena prevista no inciso VI , do art. 40 da Lei 11.343 /06, não há que se falar em afastamento -Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais militares reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260621 SP XXXXX-09.2018.8.26.0621

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    PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. Pretendida absolvição por insuficiência probatória Subsidiariamente, desclassificação do delito de tráfico para o de "uso pessoal", afastamento da majorante prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei de Drogas e aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado. Parcial cabimento. 1) Condenação legítima. Absolvição e Desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas . Impossibilidade. Acusação cabalmente comprovada, sem dúvidas sobre materialidade e autoria. Acusado que trazia consigo para fins de tráfico, 36 porções de crack e 12 eppendorfs de cocaína, além de significativa quantia em dinheiro (R$ 764,00) a alegação de ser o acusado usuário ou dependentes de droga, por si só, não constitui motivo relevante para a descaracterização do tráfico de entorpecentes. Depoimentos dos agentes públicos coesos e legítimos, em nada desmerecidos na prova produzida. Condenação mantida. 2) Dosimetria das penas. A) Reincidência. Exasperação aplicada na fração de 1/4 (um quarto), contudo, sem motivação específica. Diante da reincidência genérica, de rigor a redução do índice para 1/6 (um sexto). B) Afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei de Drogas . Necessidade. Embora comprovada, por meio de laudo pericial, proximidade do local dos fatos com estabelecimento de ensino, tal fato sequer foi relatado na denúncia ou mesmo em sede de alegações finais pelo órgão ministerial. Em atenção ao princípio da correlação, de rigor seu afastamento. C) Aplicação da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Impossibilidade. Acusado reincidente, circunstância que, por si só, impede a concessão da benesse. Parcial provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260578 SP XXXXX-78.2019.8.26.0578

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    APELAÇÃO. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público. Inconformismo em relação à dosimetria da pena. Pedidos: a) aumento da pena base e b) afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. 1. Condenação mantida. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Conduta dirigida ao comércio espúrio. 2. Dosimetria da pena que merece reparo. 2.1. Possibilidade de aumento da pena base, em razão da excessiva quantidade da droga, qual seja aproximadamente 750 kg de maconha. Aumento em 2/3 (dois terços). 2.2. Afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. Vultuosa quantidade de entorpecente que revela o envolvimento habitual do acusado em atividades criminosas. Não configuração de bis in idem. Precedentes. 3. Regime fechado mantido. Gravidade concreta dos fatos. Incompatibilidade do regime fechado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20208120002 Dourados

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE DEDICADA A ATIVIDADE CRIMINOSAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO ENTRE ESTADOS COMPROVADO – PRETENDIDA SUBBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. A prática do delito de tráfico de drogas restou claramente comprovada nos autos, inclusive com a confissão da ré/apelante. Pretendido reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado não se mostra cabível, eis que demonstrado no conjunto probatório, que a apelante se dedicava a atividades criminosas. Da mesma forma, o pretendido afastamento da causa de aumento prevista no inciso V , do artigo 40 , da Lei nº 11.343 /2006 (tráfico entre diferentes estados da federação) não procede, visto ter sido evidenciado, inclusive pela confissão da ré, que a droga seria por ela transportada até o estado de Mato Grosso. Quanto a pretendida substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, encontra óbice no artigo 44 , inciso I , do Código Penal , que veda o benefício aos condenados à pena superior a 04 (quatro) anos. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.

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