28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-78.2019.8.26.0578 SP XXXXX-78.2019.8.26.0578
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Alexandre Coelho Zilli
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Ementa
APELAÇÃO.
Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público. Inconformismo em relação à dosimetria da pena. Pedidos: a) aumento da pena base e b) afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
1. Condenação mantida. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Conduta dirigida ao comércio espúrio.
2.1. Possibilidade de aumento da pena base, em razão da excessiva quantidade da droga, qual seja aproximadamente 750 kg de maconha. Aumento em 2/3 (dois terços).
2.2. Afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Vultuosa quantidade de entorpecente que revela o envolvimento habitual do acusado em atividades criminosas. Não configuração de bis in idem. Precedentes.
3. Regime fechado mantido. Gravidade concreta dos fatos. Incompatibilidade do regime fechado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.