Pretensão de Desclassificação para Tentativa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DOLO HOMICIDA NÃO EVIDENCIADO MESMO QUE POR INDÍCIOS - DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1676223-1 - Capanema - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 03.08.2017)

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20038060151 CE XXXXX-58.2003.8.06.0151

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CPB. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIMENTO, EX OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 1- A defesa requer, em síntese,que seja reconhecida a desistência voluntária do Recorrente, nos termos da 1ª parte do art. 15 do CPB devendo este responder pelos crimes de lesão corporal, procedendo a desclassificação na forma do art. 419 do CPP . 2- Assim, nessa fase processual, é possível o acolhimento da tese desclassificatória desde que evidenciada a ausência de ânimus necandi, sob pena de invadir a competência dos jurados. De mais a mais, nos termos do art. 15 do CPB, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. 3- A figura da desistência voluntária encontra amparo em elementos constantes dos autos, ficando nítida a ideia de que o delito não se consumou porque o próprio apelante, voluntariamente, desistiu de seu intento criminoso e deixou de praticar os atos de execução que eventualmente poderia ter realizado para matar a vítima, pois mesmo vendo ela se levantando e saindo, cessou as agressões e retirou-se do local, sem a interferência de terceiros, não configurando o ânimus necandi por parte do acusado. 4- Nesse contexto, é de se concluir que há comprovação da ausência do animus necandi e até mesmo da ocorrência da desistência voluntária, pelo menos é o que se percebe das declarações da própria vítima de modo que deve a conduta ser desclassificada para o tipo penal previsto no art. 129, § 2º do CPB. 5- Realizada a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal grave, tendo em vista que das lesões resultou perda ou inutilização do membro, sentido ou função, passo a analisar a prescrição considerando a pena máxima em abstrato cominado ao delito. 6- Na espécie, verifica-se que a pena máxima cominada ao delito do art. 129 , § 2º , do CP é de 08 anos de reclusão, remetendo ao prazo prescricional de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109 , III do CPB. Entretanto, o réu era menor de 21 anos à época dos fatos (vide fl. 09), de modo que o prazo reduz-se pela metade, restando assim em 06 (seis) anos. 7- Compulsando os autos, tem-se que a denúncia foi recebida em 05/05/2004 (fls. 40). O acusado não foi localizado tendo sido determinada a sua citação por edital (fls. 53) e não tendo comparecido á audiência, foi decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 03.08.2004. No dia 04.11.2011 o acusado foi encontrado e preso e depois o processo teve seu curso regular restabelecido. 8- A decisão de pronúncia foi proferida em 15.12.2017, sendo publicada em 18.12.2017 (fls. 270) de modo que da data do término na suspensão do feito até a publicação da decisão de pronúncia, transcorreu prazo superior a 6 (seis) anos. 9- Nesse contexto, mostra-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade do Apelante em relação ao delito do 129, § 2º do CPB, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, conforme inciso VI, do art. 107, do CPB. 10- Recurso em sentido estrito conhecido e provido. Reconhecimento da prescrição, de ofício. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso dando-lhe provimento, para desclassificar a conduta descrita na denúncia para o delito de lesão corporal e, de ofício, decretar a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Des. Relator. Fortaleza, 19 de outubro de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-31.2021.8.11.0000 – CLASSE 426 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE: - MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: - JOSÉ FRANCISCO FELICIANO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRONUNCIAR O ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS INDUBITÁVEIS QUE NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI – INVIABILIDADE – ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE – LAUDO PERICIAL – FERIMENTOS QUE NÃO RESULTARAM EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, TAMPOUCO EM PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – MANTIDA A DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – AUSENTES OS REQUISITOS PARA A PRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Inexistindo nos autos demonstração inequívoca do animus necandi na conduta perpetrada pelo réu, imperiosa se faz a manutenção da desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o crime de lesão corporal leve. “A desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal deve ser operada quando comprovado, inequivocamente, que o acusado não agiu com animus necandi, requisito essencial da tentativa de homicídio”. (TJMT, AP N.U XXXXX-56.2011.8.11.0031 ). Recurso ministerial desprovido.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ARTIGO 121 , CAPUT, C.C. ARTIGO 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL )- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE PERMITAM ACOLHER A TESE PRETENDIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA INTENÇÃO HOMICIDA - NÃO PROSSEGUIMENTO DA AGRESSÃO - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AGENTE DEVE RESPONDER APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO AFETO À COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1699057-5 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 19.04.2018)

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260594 SP XXXXX-88.2019.8.26.0594

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    Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio Pronúncia. Recursos defensivos que proclamam pela absolvição sumária com o reconhecimento da legítima defesa e, alternativamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal. 1. Materialidade demonstrada. Conduta atribuída pelo réu confirmada pelas declarações prestadas pela vítima e pelo próprio acusado. 2. A despeito do comportamento agressivo da vítima e dos registros de constantes desentendimentos, a hipótese dos autos não permite afirmar, desde logo, situação de legítima defesa. Há dúvidas sobre o quadro da proporcionalidade. Vítima que não estava armada. Agressão que foi concretizada com faca. Instrumento que, em tese, teria sido entregue ao réu, pela corré, antes da discussão e das agressões. Quadro de dúvida que não se harmoniza com a certeza que se exige em contexto de absolvição sumária. 3. Dúvidas com relação ao animus necandi. Réu que desferiu um único golpe, afastando-se, após. Possibilidade de prolongamento da conduta que não se verificou pela intervenção de terceiros. Desclassificação que se impõe. Encaminhamento da questão ao juiz singular para reapreciação de todo o contexto fático. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Desclassificação. Art. 419 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260548 SP XXXXX-57.2021.8.26.0548

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    Roubo impróprio – Apelo defensivo visando à desclassificação para furto tentado – Pretensão recursal acolhida – Luta corporal não suficientemente demonstrada – Sugestão de que o réu agiu na tentativa de fugir à ação policial – Dúvida que o favorece – Desclassificação para furto necessária – Precedentes do STJ e do TJSP – Dosimetria – Pena aumentada em razão dos maus antecedentes – Reincidência compensada pela atenuante da confissão – Regime fechado necessário – Recurso defensivo provido com expedição de alvará de soltura.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃODESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110023 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO – AUSÊNCIA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO DELITO DE FURTO E DE ANIMUS FURANDI – APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI NO ÂMBITO DO TRIBUNAL – ILICITUDE DA CONDUTA DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )– RECURSO PROVIDO. É inviável a condenação do acusado pelo crime de tentativa de furto qualificado quando verificado das provas coligidas no caderno processual que a sua ação não passou de meros atos preparatórios impuníveis, mormente se restar constatado a ausência de animus furandi da parte dele. Contudo, verificada a tipicidade da conduta do acusado ao invadir cladestinamente a casa da vítima e, sem o consentimento desta, ali permanecer, torna-se imperiosa a desclassificação do fato que lhe foi imputado para o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal .

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090067 GOIATUBA

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    EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL . INVIABILIDADE. Se a conduta do apelante consistiu em atos de execução de crime contra o patrimônio, correspondendo em pular o muro da casa e reunir vários objetos, só não os levando por circunstâncias alheias a sua vontade, não vinga a pretensão de desclassificação da conduta de tentativa de furto qualificado para a de violação a domicílio. DOSIMETRIA. Pena corpórea devidamente aplicada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO. REGIME. MODIFICAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1 - As provas demonstram a prática do delito previsto no artigo 157 do CP , mantida a condenação. 2 - Não comporta acolhimento a pretensão de desclassificação para tentativa. Consoante pacífico entendimento (súmula 582 /STJ), considera-se consumado no momento em que se obtém a posse da coisa. Na espécie, o réu subtraiu celular e evadiu-se, perdendo o objeto na fuga. Assim, obteve a posse. 3 - A pena não deve ser modificada, uma vez fixada com proporcionalidade, em patamar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 4 - Regime fechado determinado em razão da reincidência, impossível a alteração. Recurso desprovido.

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