Pretensão de Diminuição do Valor Pensional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11912317001 MG

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - SENTENÇA MANTIDA. A pensão alimentícia, em sua fixação, deve obedecer ao binômio possibilidade/necessidade e para a sua revisão/redução, é necessário que haja efetiva modificação na possibilidade financeira do alimentante ou na necessidade do alimentado. Economicamente, houve uma majoração do valor atribuído ao salário mínimo, sendo mais adequado o arbitramento dos alimentos em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX92104977001 Barbacena

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - POSSIBILIDADE, EM TESE - AUSÊNCIA, PORÉM, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVAS INEXISTENTES SOBRE A REDUÇÃO DA RENDA E SOBRE A PRESENÇA DE NOVOS ENCARGOS - IMPROCEDÊNCIA. - A pensão alimentícia, em sua fixação, deve obedecer ao binômio possibilidade/necessidade. E para a sua revisão/redução, é necessária a prova da redução da renda ou da possibilidade, sob pena de improcedência do pedido revisional.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX85307172002 Uberlândia

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA, PORÉM, DAS CONDIÇÕES ATUAIS DO ALIMENTANTE - PROVAS INEXISTENTES SOBRE A REDUÇÃO DA RENDA - IMPROCEDÊNCIA. A pensão alimentícia, em sua fixação, deve obedecer ao binômio possibilidade/necessidade e para a sua revisão/redução, é necessária a prova da redução da renda, sob pena de improcedência do pedido revisional.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX97071765001 Belo Horizonte

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - POSSIBILIDADE, EM TESE - CASO CONCRETO - NÃO ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE OU DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO - IMPROCEDÊNCIA. - A pensão alimentícia, em sua fixação, deve obedecer ao binômio possibilidade/necessidade e para a sua revisão/redução, é necessário que haja efetiva modificação na possibilidade financeira do alimentante ou na necessidade do alimentado, sob pena de improcedência do pedido revisional.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX95317585001 Juiz de Fora

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    ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. - A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade\possibilidade, como definido pelo legislador civil, que, em outras palavras, significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentando. O que há de ser observado é o equilíbrio entre a situação financeira daquele que paga e a real necessidade daquele que recebe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00006063001 Carmo do Cajuru

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    EMENTA: REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBLIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO ALTERAÇÂO DA POSSIBILIDADE PELOS INDÍCIOS PROBATÓRIOS - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. A pensão alimentícia, em sua fixação, deve obedecer ao binômio possibilidade/necessidade e para a sua revisão/redução, é necessário que haja efetiva modificação na possibilidade financeira do alimentante ou na necessidade do alimentado, sob pena de improcedência do pedido revisional.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00099617001 Conselheiro Lafaiete

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    ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBLIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO ALTERAÇÂO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. - A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade\possibilidade, como definido pelo legislador civil, que, em outras palavras, significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentando. O que há de ser observado é o equilíbrio entre a situação financeira daquele que paga e a real necessidade daquele que recebe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84453012001 Contagem

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    ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBLIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO ALTERAÇÂO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade - possibilidade, como definido pelo legislador civil, que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentando. O que há de ser observado é o equilíbrio entre a situação financeira daquele que paga e a real necessidade daquele que recebe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX92166612001 Barbacena

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    ALIMENTOS - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PENSIONAL - FIXAÇÃO EM VALOR AJUSTADO À POSSIBLIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO ALTERAÇÂO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. - A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade - possibilidade, como definido pelo legislador civil, que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentando. O que há de ser observado é o equilíbrio entre a situação financeira daquele que paga e a real necessidade daquele que recebe.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO – GENITOR – DOIS FILHOS – MAIORIDADE DE UM DELES – PROVAS SOBRE AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE – REDUÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 202200809499 Nº único: XXXXX-16.2022.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): José dos Anjos - Julgado em 19/08/2022)

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